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ID
2994151
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é o instrumento que permite controlar as informações de despesas de custeio e de capital da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações, por eles criadas e mantidas. A responsabilidade pela elaboração da proposta orçamentária compete à(ao):

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

     compete à SOF coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União.

     

    A participação da SOF acontece na fase de elaboração da lei orçamentária, tanto no que concerne à previsão de arrecadação da receita pública, quanto na fixação do montante da despesa que o Governo Federal poderá empenhar no exercício financeiro. Há também participação da SOF na execução da política fiscal, na medida em que este órgão estabelece os limites de empenho orçamentário que constam do Decreto de programação orçamentária e financeira, previsto no art. 8º da LRF, também conhecido como Decreto de contingenciamento do orçamento.

     

    https://jus.com.br/artigos/18767/a-atuacao-da-secretaria-do-tesouro-nacional-stn-e-da-secretaria-de-orcamento-federal-sof-na-formulacao-e-na-execucao-da-politica-fiscal

  • GABARITO: LETRA B

    À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

    FONTE: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof

  • A resposta era tão óbvia que errei...

  • isso não tá na LRF nem na CF

  • SOF ==> fonte Lei 10.180/2001.

  • Questão anulável, responsabilidade é do Chefe do Executivo, vinculada e indelegável. SOF supervisiona

  • Resumindo (e simplificando):

    Primeiro: As Unidades Orçamentárias irão elaborar suas propostas parciais e vão encaminhar pra cima, pros órgãos setoriais.

    Segundo: Os órgãos setoriais, basicamente, vão consolidar e formalizar as propostas das unidades orçamentárias.

    Terceiro: Eles encaminham pro Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão --Atualmente é o Ministério da Economia-- (a Secretaria de Orçamento Federal - SOF - ta dentro do MPOG) as suas propostas (chamadas de propostas setoriais). Obs- Lembrem que esse Ministério é parte do P. Executivo.

    Quarto: A SOF é a responsável por fazer a consolidação, realzar ajustes necessários e de submeter a proposta consolidada ao Presidente (obviamente, não é ele que vai fazer todo esse processo sozinho).

    Quinto: O prosidente envia a Proposta Orçamentária pro congresso por Mensagem Presidencial.

    .

    Obs 1 - O chefe do executivo tem a competência privativa de ENVIAR O PROJETO DE LEI

    Obs 2 - A SOF é responsável por elaborar a PROPOSTA

    .

    Art, 165 - CF: Leis de Iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão o PPA, a LDO e a LOA.

    Art. 84 - CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII- Enviar ao Congresso nacional o PPA, o PLDO e a PLOA

  • No âmbito Federal, a questão esta correta como sendo a SOF, mas nos demais entes, Estados e Município, está errado. Pois nos Município não é a SOF que elabora a proposta.