GAB A
PRAZOS PARA ENVIO AO CONGRESSO E DEVOLUÇÃO
➧ LOA E PPA
• ENVIO: 31.08 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, NO PPA É ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1.º EXERCÍCIO FINANCEIRO.
DEVOLUÇÃO: 22.12
➧ LDO
• ENVIO: 15.04 8,5 MESES E MEIO ANTES DO FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DEVOLUÇÃO: 17.07 P/ CONGRESSO ENTRAR EM RECESSO, 6 MESES ANTES DO TÉRMINO DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA.
Questão sobre o
orçamento público.
O ciclo orçamentário
pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades
típicas do orçamento público, ou seja, a elaboração orçamentária,
o estudo e a aprovação do
orçamento, a execução orçamentária e
financeira e o controle e avaliação.
No caso da União
(modelo federal) o ciclo se inicia logo no início ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa
pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA
pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado e votado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente
terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do
orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle
externo e interno.
Dica! Os prazos citados acima se referem a
projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual). Não confunda com os prazos de encaminhamento ao
Poder Legislativo e devolução para sanção do projeto de LDO e
do projeto do PPA. Veja um resumo¹ para facilitar:
Feita toda a revisão, já podemos
analisar cada alternativa procurando pela INCORRETA:
A) Incorreto, em relação ao
projeto de lei orçamentária da União, este deverá ser encaminhado até 04 meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o
encerramento da sessão legislativa, conforme ADCT:
“Art. 35. 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se
refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
III - o projeto de lei orçamentária da União será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa."
B) Correto, a alternativa
descreve exemplos corretos de princípios orçamentários.
Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios
orçamentários mais importantes para fins de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
C) Correto, conforme Lei n.º
4.320/64:
“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal."
D) Correto, o PPA foi
novidade da CF/88. Ele estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para a
administração pública em um período de quatro anos, conforme art. 165 da CF/88:
“Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada."
E) Correto, como vimos, o
formato do PPA apresentado na Constituição Federal ganha corpo em lei, que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas para
a administração pública:
“Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada."
Fonte:
¹ PALUDO, Augustinho
Vicente Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF /
Augustinho Vicente Paludo. – 4ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. pág. 109.
Gabarito do Professor: Letra A.