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ID
2994154
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Marque a opção que contém uma afirmação INCORRETA sobre o orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 35. III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    FONTE: CF 1988

  • GAB  A

     

                                                                       PRAZOS PARA ENVIO AO CONGRESSO E DEVOLUÇÃO

     

    LOA  E PPA

     

    • ENVIO: 31.08 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, NO PPA É ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1.º EXERCÍCIO FINANCEIRO. 

    DEVOLUÇÃO: 22.12 

     

     

    LDO

     

    •  ENVIO: 15.04 8,5 MESES E MEIO ANTES DO FINAL  DO EXERCÍCIO FINANCEIRO   

    DEVOLUÇÃO: 17.07 P/ CONGRESSO ENTRAR EM RECESSO, 6 MESES ANTES DO TÉRMINO DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Questão sobre o orçamento público.

    O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a elaboração orçamentária, o estudo e a aprovação do orçamento, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

    No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado e votado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

    Dica! Os prazos citados acima se referem a projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual). Não confunda com os prazos de encaminhamento ao Poder Legislativo e devolução para sanção do projeto de LDO e do projeto do PPA. Veja um resumo¹ para facilitar:



    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa procurando pela INCORRETA:

    A) Incorreto, em relação ao projeto de lei orçamentária da União, este deverá ser encaminhado até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme ADCT:

    “Art. 35. 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

    B) Correto, a alternativa descreve exemplos corretos de princípios orçamentários.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes para fins de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    C) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

    D) Correto, o PPA foi novidade da CF/88. Ele estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para a administração pública em um período de quatro anos, conforme art. 165 da CF/88:

    “Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

    E) Correto, como vimos, o formato do PPA apresentado na Constituição Federal ganha corpo em lei, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas para a administração pública:

    “Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."


    Fonte:

    ¹ PALUDO, Augustinho Vicente Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. pág. 109.


    Gabarito do Professor: Letra A.