Alternativa A - [CORRETA] Redação do art. 38 § 3º
Alternativa B - [ERRADA] Ao meu ver não é poderá, e sim será.
Alternativa C- [ERRADA] ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva.
Alternativa D - [ERRADA] Redação trocou a palavra "OFICIAL" por "Praça.
Alternativa E - [ERRADA] Militar inativo pode filiar-se, o Ativo não.
A) O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado com todos os direitos restabelecidos.
CESP - Artigo 138 - São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.
§3º - O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.
B) O militar do Estado em atividade, que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, poderá ser transferido para a reserva, desde que a pedido do interessado e observando-se a legislação.
CF: Art. 142, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei.
C) O militar da ativa ao tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, será desde logo transferido para a reserva, nos termos da lei.
CF: Art. 142, III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei
D) O praça só perderá a graduação se for julgado indigno, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, nos termos da lei.
CESP Art. 81 Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
§1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.
E) O militar do Estado, ativo ou inativo, não poderá se filiar a partidos políticos.
CF: Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Gabarito A