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ID
2994589
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se que a Constituição Estadual é obrigada a observar o princípio da simetria constitucional para com a Constituição Federal, em relação aos servidores públicos militares estaduais de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a “A”, à luz do art. 138, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, o qual segue abaixo:

    SEÇÃO II
    Dos Servidores Públicos Militares


    Artigo 138 - São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.

    § 3º - O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.

  • Alternativa A - [CORRETA] Redação do art. 38 § 3º

    Alternativa B - [ERRADA] Ao meu ver não é poderá, e sim será.

    Alternativa C- [ERRADA]  ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva.

    Alternativa D - [ERRADA] Redação trocou a palavra "OFICIAL" por "Praça.

    Alternativa E - [ERRADA] Militar inativo pode filiar-se, o Ativo não.

  • A) O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado com todos os direitos restabelecidos.

    CESP - Artigo 138 - São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.

    §3º - O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.

    B) O militar do Estado em atividade, que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, poderá ser transferido para a reserva, desde que a pedido do interessado e observando-se a legislação.

    CF: Art. 142, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei. 

    C) O militar da ativa ao tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, será desde logo transferido para a reserva, nos termos da lei.

    CF: Art. 142, III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei

    D) O praça só perderá a graduação se for julgado indigno, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, nos termos da lei.

    CESP Art. 81 Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    §1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.

    E) O militar do Estado, ativo ou inativo, não poderá se filiar a partidos políticos.

    CF: Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

    Gabarito A

  • O PM que for demitido por motivos administrativos, se absolvido pela justiça, será reintegrado com todos os direitos restabelecidos

  • GAB-A

    Artigo 138

    §3º - O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.