ID 2994652 Banca VUNESP Órgão PM-SP Ano 2018 Provas VUNESP - 2018 - PM-SP - Oficial do Quadro Auxiliar Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Lei Complementar Nº 893 de 2001 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar e Legislação Específica De acordo com a Lei Complementar nº 893/01, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar: Alternativas estão sujeitos ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar os militares do Estado do serviço ativo, da reserva remunerada, os reformados, os agregados e os ocupantes de cargos públicos ou eletivos, nos termos da legislação vigente. hierarquia policial-militar é a ordenação progressiva da autoridade, em graus diferentes, da qual decorre a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar, culminando no Comandante Geral da PM, Chefe Supremo da Polícia Militar do Estado de SP. posto é o grau hierárquico das praças, conferido por ato do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado. a antiguidade entre os militares do Estado, em igualdade de posto ou graduação, será definida pela: data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data de nomeação ou admissão; maior idade. a precedência funcional não ocorrerá quando, em igualdade de posto ou graduação, o oficial ou a praça estiver no serviço ativo, em relação aos inativos. Responder Comentários Artigo 4º - A antigüidade entre os militares do Estado, em igualdade de posto ou graduação, será definida pela:I - data da última promoção;II - prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores;III - classificação no curso de formação ou habilitação;IV - data de nomeação ou admissão;V - maior idade. A) Militar do Serviço ativo, Reserva remunerada, Reformados e Agregados.B) Ordenação progressiva da autoridade PM em postos e graduações, culminando no chefe supremo da PM que é o governador.C) Posto é o grau dos oficiais conferido pelo ato do governador.E) Precedência funcional cargo ou função que atribua superioridade funcional e o ativo precede inativo.