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ID
2994730
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em 

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Entende-se por zona urbana aquela definida em Lei, desde que observados pelo menos dois dos requisitos abaixo descritos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgoto sanitário;

    V - rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) Km do imóvel considerado.