Gabarito: letra C
C) O ato é de averbação e será realizado na matrícula ou na transcrição, ou seja, onde o imóvel estiver registrado.
Decreto-Lei 27/37
Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
É preciso observar que a expressão transcrição foi modificada por matricula, porém ainda existem transcrições.
Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre o instituto do tombamento e se ele é ato sujeito a registro ou averbação e em qual livro do cartório de registro de imóveis ele será realizado.
Antes de
ingressarmos na conceituação do que vem a ser tombamento, é preciso
relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do
direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz
respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis
matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros
fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora,
convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser
registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de
debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e
Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017).
A
averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos
importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de
alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente,
algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte,
vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente,
de ofício. (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais
e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento
260/2013 comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
O tombamento pode ser definido, nos ensinamentos de Maria Silvia Zanella Di Pietro, como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico (extraído da versão online da Revista de Direito Imobiliário, Ano 37, vol. 76, jan.-jun. / 2013).
E o tombamento deverá ser averbado na matrícula ou no registro de transcrição. Assim prescreve o artigo 685, inciso I do Código de Normas do Estado de Santa Catarina que dispõe que além das previsões legais específicas, averbar-se-ão, na matrícula ou no registro de transcrição, para mera publicidade: I - o tombamento definitivo e o provisório declarado por ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial específicos.
Desta maneira, a resposta correta é a prevista na letra c, qual seja, o ato é de averbação e será realizado na matrícula
ou na transcrição, ou seja, onde o imóvel estiver
registrado.
GABARITO: LETRA C
NSCGJSP - Cap XX
Item 78. Serão registrados no Livro nº 3: (...) h) tombamento definitivo de imóvel
Item 84. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões