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ID
2996155
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Tombamento no âmbito do Registrador Imobiliário o ato a ser praticado em cartório será de REGISTRO ou de AVERBAÇÃO e, em qual dos livros será feito a devida anotação?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    C) O ato é de averbação e será realizado na matrícula ou na transcrição, ou seja, onde o imóvel estiver registrado.

    Decreto-Lei 27/37

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    É preciso observar que a expressão transcrição foi modificada por matricula, porém ainda existem transcrições.

  • GAB C

    /

    CN MG - Além da Averbação na Matrícula

    Art. 728. Serão registrados no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: (..)

    VI - o tombamento definitivo de imóvel;

    /

  • Segundo Luiz Guilherme Loureiro, "O tombamento é ato administrativo para conservação do patrimônio histórico e cultural de imóveis de grande valor cultural e pode recair sobre um imóvel isoladamente ou sobre um conjunto de imóveis (v.g., Ouro Preto). Tal ato restringe a propriedade no que concerne ao direito de transformação, mas não impede a alienação do bem, observado o direito de preferência do Poder Público concernente. O registro do ato de tombamento é realizado no Livro 3, de forma integral. Sem prejuízo de tal registro, em cada imóvel onerado deverá ser procedida à averbação do tombamento." (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019. Fl. 1.065)

  • Duplo assento: Registra no 3, averba na matricula (livro 2)

    As alternativas B e D "falam" em registrar no livro 2, por isso erradas.

  • 685, I, Normativa Estadual SC

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre o instituto do tombamento e se ele é ato sujeito a registro ou averbação e em qual livro do cartório de registro de imóveis ele será realizado.
    Antes de ingressarmos na conceituação do que vem a ser tombamento, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    O tombamento pode ser definido, nos ensinamentos de Maria Silvia Zanella Di Pietro, como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico (extraído da versão online da Revista de Direito Imobiliário, Ano 37, vol. 76, jan.-jun. / 2013).
    E o tombamento deverá ser averbado na matrícula ou no registro de transcrição. Assim prescreve o artigo 685, inciso I do Código de Normas do Estado de Santa Catarina que dispõe que além das previsões legais específicas, averbar-se-ão, na matrícula ou no registro de transcrição, para mera publicidade: I - o tombamento definitivo e o provisório declarado por ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial específicos.
    Desta maneira, a resposta correta é a prevista na letra c, qual seja, o ato é de averbação e será realizado na matrícula ou na transcrição, ou seja, onde o imóvel estiver registrado. 
    GABARITO: LETRA C




  • NSCGJSP - Cap XX

    Item 78. Serão registrados no Livro nº 3: (...) h) tombamento definitivo de imóvel

    Item 84. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões