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Gabarito - Letra B
Lei 7960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) - rol fechado, se não está lá, não pode!! (não é qualquer crime)
AH MAS E OS HEDIONDOS?? A LEI 8072/90 TRATA ESPECIFICAMENTE, E COMO DITO, NÃO É QUALQUER CRIME!!
Lei 8072/90
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:(...)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (responde a C)
bons estudos
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O APENAS DO ITEM B O TORNOU INCORRETO .
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A prisão temporária não estipula prazo da pena a ser cumprida, mas - sim - um rol taxativo de crimes. Esse é um dos erros da letra B.
Entretanto, a letra E - no meu entender - também está errada, pois, quando diz: DESDE QUE GOP, GOE, CIC, ALP, ela exclui o fato dessa medida cautelar poder ser utilizada nos casos de dúvida na identidade civil de uma pessoa.
Assim, a B e a E estão erradas.
Se eu estiver errado, mandem-me no privado, pois não volto a olhar a questão - praticamente.
Abraço!
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CPP, Art. 313. Art. 313. Nos termos do artigo 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva: : I - nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima SUPERIOR a 4 (quatro) anos; (...)
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Em 29/06/19 às 10:12, você respondeu a opção C.
Em 25/06/19 às 20:58, você respondeu a opção C.
Avantee! Resiliência!
RUMOPMSC
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Gabarito: LETRA B (so lembrando que se busca a INCORRETA)
a)CORRETA. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
b)INCORRETA. A prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível apenas quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
A Lei nº 7960/89 apresenta um rol taxativo de crimes em que são possíveis a aplicação da prisão temporária, mas em nenhum momento dispõe que a medida cautelar será aplicada quando o crime for punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, tanto é assim, que existem crimes dispostos na referida lei que possuem pena menor do que os 4 anos, v.g., o crime de sequestro e cárcere privado (pena: reclusão de um a três anos).
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Gab: B
letra A - está corretissima, importante mencionar que o estatuto da 1 infancia veio e alterou alguns incisos da lei, colocando que pode ser subs a medida preventiva por domiciliar quando for mais 80 anos, gestante, para cuidados de menor de 12 anos se for mulher, ser tiver deficiencia, e pai com menor de 12 anos filho.
B) errada, não necessita ser crimes até 4 anos, ao meu ver a descricao foi da prisao preventiva 312 CPP. A temporaria sao crimes que a propria lei coloca.
c) certa
d) certa
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O prazo não é de "Até" 5 dias?
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A resposta para a letra "C" está na lei 8.072 de CRIMES HEDIONDOS
Art. 2° - § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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O erro da B está em dizer: "com violencia ou grave ameaça ".
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Gab: LETRA B
a) CORRETA - CPP. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
b) INCORRETA - "A prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível apenas quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça e (x)punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, "
Lei no 7.960, Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
c) CORRETA - Lei 8.072/90. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(...)
Lei no 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
d) CORRETA - CPP- Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (...)
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GALERA! VAMOS SER OBJETIVOS...
ERRO DA B é falar APENAS. Além disso, ela fala mais do que está previsto na LEI.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: TEM GENTE FALANDO QUE O ERRO DA ''B ''É POR FALAR ''com violencia ou grave ameaça''. EU DISCORDO. Por analogia os crimes abaixo são com violencia ou grave ameaça.
SE OS CRIMES ABAIXO NÃO USAM O EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA ENTÃO EU NAO SEI NADA SOBRE A LEI.
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).
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Letícia Junior
BURROS???????
Nossa é o fim mesmo!
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GABARITO B
Lei no 7.960, Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos
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B) A prisão temporária (PREVENTIVA) prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível apenas quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade (JUSTA CAUSA) de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
Colega Márcio, seu comentário esta equivocado. Não é o APENAS, mas sim por se falar em prisão preventiva.
Há crimes no rol taxativo da lei que as penas são de 2, 3 anos.
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A magistrada Letícia Júnior, com toda a delicadeza que emana da sua educação indefectível, nos presenteou com uma explicação didática e eficaz...
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Letícia Junior, tá fazendo o que aqui, então? Qual razão de estar comendo no mesmo pasto que nós?
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Gab "B"
os requisitos expostos na alternativa "b" são referente a prisão preventiva e não a prisão temporária.
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Essa Letícia Júnior chamou os que aqui comentaram de burros, mas ela tá aqui comendo do mesmo capim.
Será que ela é louca?
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A - Correta. A questão traduz o que está exposto no art. 318, inciso I, do Código de Processo Penal. Isto é, “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos.
B - Incorreta. A questão atribui outros requisitos para a aplicação da Lei nº 7.960/89. A Lei da Prisão Temporária expõe que “Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitia na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)
C - Correta. É o que dispõe o art. 2º da Lei 7.960/89 c/c §4º do art. 2º da Lei 8.072/90. A primeira expõe que “a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. Já a Lei de Crimes Hediondos expõe que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos, prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
D – Correta. Traduz o tratamento dispensado pelo Código de Processo Penal acerca da Prisão Preventiva. Importante destacar que há algumas diferenças entre o regramento da Prisão Preventiva do CPP em relação ao regramento da Prisão Preventiva do CPPM. Pontuo alguns:
1º - É bom lembrar que a Prisão Preventiva do CPPM pode ser decretada pelo Auditor ou pelo Conselho de Justiça e, também, pode ser decretada, durante a instrução de processo originário do STM, pelo Relator.
2º - O art. 312 do CPP expõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O CPPM, por sua vez, não trabalha a garantia da ordem econômica e acrescenta dois requisitos, conforme art. 255, não disciplinados pelo CPP, quais sejam: a) periculosidade do indiciado ou acusado; e b) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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· b) O requisito de PPL superior a 4 anos só é para a prisão preventiva, não é para a prisão temporária.
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Na letra D estaria incompleta depois do projeto anticrime===artigo 312 do CPP==="A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem publica, da ordem econômica, por conveniência dia instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado"
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A letra B torna-se errada quando diz "APENAS... CRIMES DOLOSOS"
"A prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível APENAS quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade de CRIME DOLOSO praticado com violência ou grave ameaça e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade."
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02 ERROS;A prisão temporária (PREVENTIVA) prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível apenas quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão,(NÃO TEM) será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
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O erro da questão está em dizer que é prisão temporária!! este conceito é da prisão preventiva!!!
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Questão desatualizada. Para decretar a prisão preventiva, além dos requisitos da letra "D", foi acrescentado o requisito da prova do perigo da liberdade do acusado em função da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos.
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B - PRISÃO TEMPORARIA não necessita ser crimes Máximo superior a 4 anos. PREVENTIVA SIM
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)