Gab. LETRA B
A regra na relação de consumo é a responsabilização objetiva do fornecedor quanto ao dano sofrido pelo consumidor. Mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma exceção em seu artigo 14, parágrafo quarto.
Neste sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
" Responsabilidade Civil – Médico e Hospital – Inversão do Ônus da Prova – Responsabilidade dos Profissionais Liberais – Matéria de Fato e Jurisprudência do STJ (Resp. nº. 122.505/SP)
1 - No sistema do Código de Defesa do Consumidor a "responsabilidade pessoal" dos profissionais liberais será apurada mediante culpa (art. 14, § 4º). (Item I - CORRETO)
2 – A chamada inversão do ônus da prova, no Código de Defesa do Consumidor, está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao "critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência” (art. 6º, VIII). Isso quer dizer que não é automática a inversão do ônus da prova. Ela depende de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa" dos direitos do consumidor. E essas circunstâncias concretas, neste caso, não foram consideradas presentes pelas instâncias ordinárias.(item II - INCORRETO)
Item III - CORRETO - Súmula 187 do STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Item IV - INCORRETO -- Código Civil. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
A questão trata de
responsabilidade civil.
I. O
regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor é o da responsabilidade civil
objetiva, comportando exceção relativamente aos profissionais liberais, para os
quais vige o regime da responsabilidade civil subjetiva.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 4° A responsabilidade pessoal
dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Correta assertiva I.
II.
Tratando-se de uma relação de consumo, havendo responsabilidade civil, o juiz
de direito é obrigado a inverter o ônus da prova.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no
processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Tratando-se
de uma relação de consumo, havendo responsabilidade civil, o juiz de direito não
é obrigado a inverter o ônus da prova. Ele poderá inverter quando a alegação
for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente.
Incorreta assertiva II.
III. A
responsabilidade contratual do transportador aéreo por acidente com o
passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Art. 735. A responsabilidade contratual do
transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de
terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Correta assertiva III.
IV. O
incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes.
Código
Civil:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que
causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou
não dispuserem de meios suficientes.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se
as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não
dispuserem de meios suficientes.
Incorreta assertiva IV.
Com base
nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas
verdadeiras:
A) I e II. Incorreta letra “A”.
B) I e III. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) II e III. Incorreta letra “C”.
D) III e IV. Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Vale destacar que o CDC prevê hipóteses em que a inversão do ônus da prova se dará pelo sistema ope legis, isto é, por força de lei, a saber:
a) Art. 12, § 3º, II -O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste
b) Art. 14, § 3º, I - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste
c) Art. 38 - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.