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CORRETA B
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O erro do inciso IV é a simulação, visto que é causa de nulidade
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Negócio nulo: apenas quando houver simulação
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A questão não considerou o fato de que a coação física gera a nulidade do negócio.
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A simulação é sempre nula! Ordem pública. Nula de pleno direito.
Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante
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Abaixo meu resumo pessoal sobre os negócios anuláveis e nulos. Recomendo memorizar primeiro os anuláveis, pois é mais fácil. Qualquer equivoco, favor me enviar mensagem.
# São ANULÁVEIS os negócios jurídicos por:
=> INCAPACIDADE RELATIVA do agente
=> Vicio por:
- ERRO
- DOLO
- COAÇÃO (moral)
- ESTADO DE PERIGO (em beneficio da pessoa ou de familiar [terceiros = juiz analisa circunstancias])
- LESÃO
- FRAUDE contra CREDORES
# São NULOS os negócios jurídicos: (Art. 166)
=> com OBJETO
- ILÍCITO
- IMPOSSÍVEL (salvo casos do Art. 106))
- INDETERMINÁVEL
=> Celebrado por ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
=> Motivo DETERMINANTE (comum às partes) for ILÍCITO
=> S/ FORMA prescrita em LEI
=> S/ SOLENIDADE que a LEI considere ESSENCIAL
=> c/ objetivo de FRAUDAR LEI imperativa
=> quando a LEI (sem cominar sanção)
- Declarar TAXATIVAMENTE NULO (ex: 489 e 762)
- PROIBIR a Prática
=> SIMULADOS (167)
=> c/ Clausulas que estipulem a renúncia antecipada de Direito em CONTRATO DE ADESÃO (424)
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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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A questão trata dos defeitos do
negócio jurídico.
I. O
erro, a coação e o estado de perigo.
Código
Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de
erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Correta
afirmativa I.
II. A
lesão, a fraude contra credores e a coação.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação,
estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Correta
afirmativa II.
III. O
estado de perigo, a lesão e o dolo.
Código
Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação,
estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Correta
afirmativa III.
IV. O
dolo, o erro e a simulação.
Código
Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação,
estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A
simulação torna nulo o negócio jurídico.
Incorreta
afirmativa IV.
Pode-se
afirmar que são integralmente verdadeiras as relações:
A) I e II. Incorreta letra “A”.
B) I, II e III. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) II e IV. Incorreta letra “C”.
D) I e IV. Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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RAFAELA, TU FALAR POUCO, MAIS FALOU TUDO.
REMOS QUE LER A QUESTÃO E INTERPRETÁ-LA, A BANCA FEZ A PERGUNTA SOBRE O DEFEITOS DO NEGOCIO JURÍDICO.
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DICA - sobre a "coação":
"Distinguem-se duas espécies de coação: a coação física e a coação moral. A primeira (vis absoluta) implica constrangimento corporal, razão por que não ocorre nenhum consentimento ou manifestação de vontade, pois a vantagem é obtida mediante o emprego de força física (negócio inexistente). Já na segunda {vis compulsiva), a vítima tem opção de escolha: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequências da ameaça por ele feita. E esta última que configura o defeito invalidade (anulabilidade)." (Código Civil para Concursos, fl. 231. 2017)
Portanto, a coação FÍSICA impede que o agente manifeste sua VONTADE, retirando, deste modo, o requisito "vontade" no plano de existência no negócio juridico, tornando-o inexistente.
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Art.171:Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico :
II- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Guilherme, a coação física só existe na doutrina. Na lei, a que existe, mesmo, é coação moral.
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GABARITO: B
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Vale lembrar:
Coação (pura e simples refere-se a coação moral) = anulabilidade
Coação física = nulidade
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Sem delongas, na simulação é causa de nulidade!
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ANULÁVEL
CLEIDE
Coação
Lesão
Erro
Incapacidade Relativa
Dolo
Estado de perigo
vi aq no qc e não erro mais kakaka