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Parece-me que o gabarito correto seria a letra A.
Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
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Concordo com o colega Ubirata, agregando outro fundamento:
LSA, art. 219. Extingue-se a companhia:
I - pelo encerramento da liquidação;
II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
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também marquei a
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A Chicken Fry International Alimentos S.A. e a Green World Alimentos Naturais S.A., ambas sociedades anônimas brasileiras de capital fechado, iniciam tratativas para atuar em parceria no segmento de fast food e delivery. Os acionistas majoritários da Chicken Fry querem manter o poder decisório sobre os negócios e propõe à Green World a incorporação da totalidade de suas ações. Os fundadores da Green World querem orientação sobre o tratamento legal dado à operação proposta pela Chicken Fry, podendo, assim, ser à eles afirmado que:
(i) tratativas para atuar em parceria = significa que ambas as sociedades permanecerão;
(ii) acionistas majoritários da Chicken Fry querem manter o poder decisório = significa que a Chicken Fry terá ascendência sobre as operações;
(iii) incorporação da totalidade de suas ações = significa que haverá homogeneização das ações, tornando a Green World uma subsidiária integral...
Creio que a resposta esteja no art. 252:
Art. 252. A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembleia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.
§ 1º A assembleia-geral da companhia incorporadora, se aprovar a operação, deverá autorizar o aumento do capital, a ser realizado com as ações a serem incorporadas e nomear os peritos que as avaliarão; os acionistas não terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital, mas os dissidentes poderão retirar-se da companhia, observado o disposto no art. 137, II, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230.
§ 2º A assembleia-geral da companhia cujas ações houverem de ser incorporadas somente poderá aprovar a operação pelo voto de metade, no mínimo, das ações com direito a voto, e se a aprovar, autorizará a diretoria a subscrever o aumento do capital da incorporadora, por conta dos seus acionistas; os dissidentes da deliberação terão direito de retirar-se da companhia, observado o disposto no art. 137, II, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230.
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A incorporação de ações (art. 252 da lei 6.404/76 a que se refere a questão) é distinta da incorporação de sociedade (art. 227 da lei 6.404.76), uma vez que na última há a absorção do patrimônio da sociedade incorporada, que é extinta, ao passo que na incorporação de ações, ambas as sociedades permanecem existindo, sendo que a sociedade incorporada se torna subsidiária integral da sociedade incorporadora.
fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-01/direto-carf-carf-analisa-momento-incidencia-irpf-incorporacao-acoes
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achei q fosse a alternativa A tbm.
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Parece-me que, em se tratando de S.A., pelo critério da especialidade, seguimos as previsões da Lei 6.404/76, conforme os colegas já citaram os artigos 227 e 252 da respectiva legislação.
Sem embargo de outro entendimento!
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Em 12/10/19 às 15:45, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 09/10/19 às 20:50, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
quando a gente insiste kkkkkkkk
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GAB: D
A Green World permanece com o seu patrimônio, mas os seus acionistas passarão a ser acionistas da Chicken Fry que, por força da incorporação das ações, atuará como controladora.
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O termo "controladora" parece indicar que o fundamento para a assertiva julgada correta "D" possa ser extraído do capítulo VIII (sociedades coligadas) do Código Civil, mais especialmente artigo 1098, inciso II:
Art. 1.098. É controlada:
I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
A Chicken Fry se torna controladora da Green World ao subscrever a totalidade das ações desta.
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A questão
tem por objeto tratar do instituto da incorporação das ações.
A incorporação
das ações é a operação pela qual todas as ações do capital social de
uma companhia (Green World Alimentos Naturais S.A) são integralizadas ao
patrimônio de outra companhia brasileira (Chicken Fry International Alimentos
S.A), para convertê-la em subsidiária integral. Na incorporação das ações ambas
as sociedades continuam existindo, e a incorporada (Green World Alimentos
Naturais S.A) vira subsidiária integral da incorporadora (Chicken Fry
International Alimentos S.A).
A) Uma vez incorporada a totalidade das ações da Green World, a sociedade
será extinta, permanecendo a Chicken Fry como titular do patrimônio da
incorporada.
Não podemos confundir incorporação de ações com incorporação da sociedade. Na
incorporação da sociedade (reorganização societária) temos duas figuras: a) Incorporadora – (se torna maior e assume
todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada – (que deixa de existir
com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora
declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro
próprio.
Segundo
entendimento do STJ a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois
requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora
(todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da
incorporada (REsp 1.322.624-SC).
Já na incorporação
das ações está prevista no artigo 252 da Lei 6.404/76, que a define
como a operação pela qual todas as ações do capital social de uma companhia (Green
World Alimentos Naturais S.A) são integralizadas ao patrimônio de outra
companhia brasileira (Chicken Fry International Alimentos S.A), para
convertê-la em subsidiária integral. Na incorporação das ações ambas as
sociedades continuam existindo, e a incorporada (Green World Alimentos Naturais
S.A) vira subsidiária integral da incorporadora (Chicken Fry International
Alimentos S.A).
Alternativa
Incorreta.
B) Para que a operação seja implementada, deverá ser submetida previamente à
deliberação da assembleia geral da Chicken Fry, não se mostrando essencial a
deliberação assemblear da incorporada.
Na incorporação das ações está prevista no artigo 252 da Lei
6.404/76, que a define como a operação pela qual todas as ações do capital
social de uma companhia (Green World Alimentos Naturais S.A) são integralizadas
ao patrimônio de outra companhia brasileira (Chicken Fry International
Alimentos S.A), para convertê-la em subsidiária integral. Na incorporação das
ações ambas as sociedades continuam existindo, e a incorporada (Green World
Alimentos Naturais S.A) vira subsidiária integral da incorporadora (Chicken Fry
International Alimentos S.A).
A incorporação das ações será submetida à
deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e
justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.
Alternativa Incorreta.
C) Considerando
que a aprovação da operação implicará aumento de capital da Chicken Fry
realizado com as ações da Green World, os acionistas da incorporadora terão
direito de preferência para subscrever esse aumento de capital.
na hipótese de incorporação das ações não
existe o direito de preferência. Nesse sentido art.
252 § 1º, LSA determina que a assembléia-geral da companhia incorporadora,
se aprovar a operação, deverá autorizar o aumento do capital, a ser realizado
com as ações a serem incorporadas e nomear os peritos que as avaliarão; os
acionistas não terão direito de preferência para subscrever o aumento de
capital, mas os dissidentes poderão retirar-se da companhia, observado
o disposto no art. 137, II, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos
termos do art. 230.
Alternativa
Incorreta.
D) A Green World permanece com o seu patrimônio, mas os seus
acionistas passarão a ser acionistas da Chicken Fry que, por força da incorporação
das ações, atuará como controladora.
Na incorporação das ações temos a operação pela qual todas as
ações do capital social de uma companhia (Green World Alimentos Naturais S.A)
são integralizadas ao patrimônio de outra companhia brasileira (Chicken Fry
International Alimentos S.A), para convertê-la em subsidiária integral. Na
incorporação das ações ambas as sociedades continuam existindo, e a incorporada
(Green World Alimentos Naturais S.A) vira subsidiária integral da incorporadora
(Chicken Fry International Alimentos S.A).
Nos
termos do art. 252, § 3º, LSA aprovado o laudo de avaliação pela
assembléia-geral da incorporadora, efetivar-se-á a incorporação e os titulares
das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes
couberem.
Nos
termos do art. 116, LSA entende-se por acionista controlador a pessoa, natural
ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob
controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de
modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o
poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa
efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da companhia.
Alternativa
Correta.
Gabarito
do professor: D
Dica: Nos termos do art. 116, LSA entende-se por
acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas
vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de
direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos
nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos
administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as
atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Sendo
assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o
preenchimento dos dois elementos acima. Notem que o legislador exige a
permanência e o uso efetivo desse poder.
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a principal diferença entre "incorporação" de s.a e "subsidiária integral" é que na incorporação haverá a aquisição de outra sociedade, o que acarreta a extinção desta que foi adquirida pela "incorporadora"; na subsidiária integral não haverá a aquisição da sociedade, mas sim, da totalidade das suas ações, ou seja, a subsidiária continua a existir.