-
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio do RÉU, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal.
-
O domicílio da vítima não é critério para fixação de competência no âmbito do processo penal. Sempre que a assertiva afirmar que o domicílio da vítima é critério para fixação de competência, pode marcá-la como errada.
Por outro lado, o domicílio do réu funciona como fixador de competência em duas situações: quando não se souber qual foi o lugar da infração (não confundir com dúvida entre dois ou mais lugares) e, no caso de ação penal de iniciativa exclusivamente privada, o querelante optar pelo juízo do domicílio do réu.
CPP, Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
-
COMPETÊNCIA:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
-
Letra(a) incorreta , a competência será determinada pelo domicílio do réu quando não se souber o local da infração
-
Letra(a) incorreta , a competência será determinada pelo domicílio do réu quando não se souber o local da infração
-
a) ERRADO. CPP, Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
b) CERTO. STF, Súmula 603. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
c) CERTO. CF/88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
d) CERTO. CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
-
O gabarito é a letra A !
Sem muito mimimi galera. A alternativa está errada pelo simples fato de ter mencionado que é o domicílio da VÍTIMA. No que tange à competência, a expressão alegada não tem previsão em nenhum dispositivo do CPP. O CORRETO é afirma que será o domicilio ou residência do RÉU.
E digo mais, caso o réu venha ter mais de uma residência, o caso será solucionado pela prevenção (juízo prevento).
Caso o réu não tenha residência ou seja ignorada seu paradeiro, o caso será solucionado pelo o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
E se por ventura tratar-se de crime de AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA, o querelante (ou seja, a vítima) poderá escolher se fixa o caso no local do domicilio do réu, ainda que saiba o lugar onde ocorreu a infração penal.
-
Correta A - em regra, a competência territorial vai ser competente no local da infração (crime), até porque o CP adotou a teoria da ubiquidade. Assim, caso nao haja ou nao saiba o local da infração, aplica-se o domicilio do reu e nao da vitima.
-
Quanto a letra C acho importante destacar: A regra é que as contravenções não sejam julgadas pela justiça federal, no entanto, se quem a cometeu possuir prerrogativa de foro na JF, lá será julgada.
Vi isso cair em uma prova e pegou muita gente, fiquem atentos. :)
-
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio DO RÉU, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal.
-
Reuuuu, Reuuuu, Reuuuu
-
Gabarito (A)
Sobre o processo e julgamento das contravenções penais, compete à Justiça Estadual, exceto se se tratar de acusados com foro de prerrogativa de função.
-
DOMICILIO DO RÉU
-
Domicílio do réu
-
REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA
Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).
Exceções:
Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.
Crimes tentados: local do último ato da execução.
Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.
Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.
Crimes formais: local do crime.
Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.
DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.
FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.
-
Artigo 72 do CPP==="Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicilio ou residencia do RÉU"
-
A solução da questão exige conhecimento acerca da competência no
processo penal, que está prevista tanto no código de processo penal, quanto na
Constituição, e ainda em entendimento sumulado dos tribunais superiores.
O código de processo penal traz sete critérios para a fixação de
competência, que são o lugar da infração
; o domicílio ou residência do réu;
a natureza da infração; a distribuição; a conexão ou continência
; a prevenção
ou a prerrogativa de
função. A competência pelo lugar da infração é a chamada competência de foro ou
territorial; a competência pelo domicílio ou residência é conhecida como foro
subsidiário; a competência pela natureza depende da espécie do crime cometido, pois o julgamento
poderá ser competência da Justiça Especial (militar ou eleitoral) ou da Comum
(Estadual ou Federal); no que se refere à prevenção e distribuição, se existir
mais de um juiz competente, será prevento o juiz que adiantar-se aos demais, se
não houver prevenção, a distribuição realizada por sorteio para fixação de um
determinado juiz dentre os competentes. No caso da conexão ou continência, elas
alteram ou prorrogam determinada competência em determinadas situações; a
competência por prerrogativa de função é aquela em razão de garantia inerente
ao cargo ou função que a pessoa exerce.
Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Na verdade, não sendo conhecido o lugar da
infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu e não
pelo domicílio da vítima, em consonância com o art. 72 do CPP. Lembrando que em
regra a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração.
b) CORRETA.
De acordo com a súmula 603 do Supremo Tribunal Federal, a competência para o processo e
julgamento de latrocínio é
do juiz singular e não do tribunal do júri.
c) CORRETA.
Tal entendimento está em consonância com a Constituição Federal de 1988,
pois aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes políticos e as infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e
ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, de acordo
com o art. 109, IV da CF. Há também a súmula 38 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe
que compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de
1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento
de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
d) CORRETA.
É justamente a letra do art. 70, caput, do CPP: “a
competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução."
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A.
-
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
-
GABARITO A
A) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio da vítima, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal. "Errada, pois o correto seria domicilio do RÉU"
Bizu rápido que pode ajudar em questões diretas como essa:
Quando INCERTO o lugar = PREVENÇÃO
Quando DESCONHECIDO o lugar = DOMICÍLIO DO RÉU
BONS ESTUDOS!!!
-
ATENÇÃO!
ATUALIZAÇÃO 2021 (CPP)
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Lei nº 14.155 de 2021)