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ID
2996704
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às regras de competência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio do RÉU, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal.

  • O domicílio da vítima não é critério para fixação de competência no âmbito do processo penal. Sempre que a assertiva afirmar que o domicílio da vítima é critério para fixação de competência, pode marcá-la como errada.

    Por outro lado, o domicílio do réu funciona como fixador de competência em duas situações: quando não se souber qual foi o lugar da infração (não confundir com dúvida entre dois ou mais lugares) e, no caso de ação penal de iniciativa exclusivamente privada, o querelante optar pelo juízo do domicílio do réu.

    CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Letra(a) incorreta , a competência será determinada pelo domicílio do réu quando não se souber o local da infração
  • Letra(a) incorreta , a competência será determinada pelo domicílio do réu quando não se souber o local da infração
  • a) ERRADO. CPP, Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    b) CERTO. STF, Súmula 603. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    c) CERTO. CF/88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    d) CERTO. CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O gabarito é a letra A !

    Sem muito mimimi galera. A alternativa está errada pelo simples fato de ter mencionado que é o domicílio da VÍTIMA. No que tange à competência, a expressão alegada não tem previsão em nenhum dispositivo do CPP. O CORRETO é afirma que será o domicilio ou residência do RÉU.

    E digo mais, caso o réu venha ter mais de uma residência, o caso será solucionado pela prevenção (juízo prevento).

    Caso o réu não tenha residência ou seja ignorada seu paradeiro, o caso será solucionado pelo o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    E se por ventura tratar-se de crime de AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA, o querelante (ou seja, a vítima) poderá escolher se fixa o caso no local do domicilio do réu, ainda que saiba o lugar onde ocorreu a infração penal.

  • Correta A - em regra, a competência territorial vai ser competente no local da infração (crime), até porque o CP adotou a teoria da ubiquidade. Assim, caso nao haja ou nao saiba o local da infração, aplica-se o domicilio do reu e nao da vitima.

  • Quanto a letra C acho importante destacar: A regra é que as contravenções não sejam julgadas pela justiça federal, no entanto, se quem a cometeu possuir prerrogativa de foro na JF, lá será julgada.

    Vi isso cair em uma prova e pegou muita gente, fiquem atentos. :)

  • Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio DO RÉU, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal.

  • Reuuuu, Reuuuu, Reuuuu

  • Gabarito (A)

    Sobre o processo e julgamento das contravenções penais, compete à Justiça Estadual, exceto se se tratar de acusados com foro de prerrogativa de função.

  • DOMICILIO DO RÉU

  • Domicílio do réu

  • REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

    Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • Artigo 72 do CPP==="Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicilio ou residencia do RÉU"

  • A solução da questão exige conhecimento acerca da competência no processo penal, que está prevista tanto no código de processo penal, quanto na Constituição, e ainda em entendimento sumulado dos tribunais superiores.

    O código de processo penal traz sete critérios para a fixação de competência, que são o lugar da infração; o domicílio ou residência do réu; a natureza da infração; a distribuição; a conexão ou continência; a prevenção ou a prerrogativa de função. A competência pelo lugar da infração é a chamada competência de foro ou territorial; a competência pelo domicílio ou residência é conhecida como foro subsidiário; a competência pela natureza depende da espécie do crime cometido, pois o julgamento poderá ser competência da Justiça Especial (militar ou eleitoral) ou da Comum (Estadual ou Federal); no que se refere à prevenção e distribuição, se existir mais de um juiz competente, será prevento o juiz que adiantar-se aos demais, se não houver prevenção, a distribuição realizada por sorteio para fixação de um determinado juiz dentre os competentes. No caso da conexão ou continência, elas alteram ou prorrogam determinada competência em determinadas situações; a competência por prerrogativa de função é aquela em razão de garantia inerente ao cargo ou função que a pessoa exerce.

    Analisemos cada uma das alternativas:



    a) ERRADA.  Na verdade, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu e não pelo domicílio da vítima, em consonância com o art. 72 do CPP. Lembrando que em regra a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração.


    b) CORRETA. De acordo com a súmula 603 do Supremo Tribunal Federal, a competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.


    c) CORRETA. Tal entendimento está em consonância com a Constituição Federal de 1988, pois  aos juízes federais compete processar e julgar:  os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 109, IV da CF. Há também a súmula 38 do  Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.


    d) CORRETA. É justamente a letra do art. 70, caput, do CPP: “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • GABARITO A

    A) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio da vítima, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal. "Errada, pois o correto seria domicilio do RÉU"

    Bizu rápido que pode ajudar em questões diretas como essa:

    Quando INCERTO o lugar = PREVENÇÃO

    Quando DESCONHECIDO o lugar = DOMICÍLIO DO RÉU

    BONS ESTUDOS!!!

  • ATENÇÃO!

    ATUALIZAÇÃO 2021 (CPP)

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Lei nº 14.155 de 2021)