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enunciado 22 do fórum de processualistas civis:
22. (art. 218, § 4º; art. 1.003) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo. (Grupo: Ordem dos Processos no Tribunal, Teoria Geral dos Recursos, Apelação e Agravo)
enunciado n. 23, do FPPC
“Fica superado o enunciado 418 da súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC
súmula 418 (“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”)
ainda:
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Questão ERRADA conforme entendimento ATUAL do STF e previsão do art 218, prg 4, NCPC.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
E o entendimento do STF?
Bem, antes da entrada do NCPC o STF tinha o entendimento que se recurso fosse interposto antes do início de sua contagem seria considerado intempestivo. No entanto, com a entrada do NCPC o plenário do STF passou a aceitar a interposição do recurso antes do marco inicial, sendo este, portanto, tempestivo.
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GAB E,
segundo Thay: enunciado 22 do fórum de processualistas civis:
22. (art. 218, § 4º; art. 1.003) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo. (Grupo: Ordem dos Processos no Tribunal, Teoria Geral dos Recursos, Apelação e Agravo)
enunciado n. 23, do FPPC
“Fica superado o enunciado 418 da súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC
súmula 418 (“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”)
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Deverá ser considerado intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão que tenha negado provimento a determinado recurso de apelação.
ANTES- TEMPESTIVO
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De forma simples, seria contraditório desconsiderar a atuação prevenida da parte diante da nova pegada de informalidade e de economia processual do NCPC.
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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GABARITO E
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 4° Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Questão de parecidíssimo raciocínio também foi cobrada pelo CESPE nesse mesmo ano. Veja:
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
A respeito da função jurisdicional, dos sujeitos do processo, dos atos processuais e da preclusão, julgue o item seguinte.
Será considerado intempestivo o recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença. ERRADO.
A ideia aqui e alhures é a mesma: o CPC/2015 não considera intempestivos atos praticados extemporaneamente (antes de correr o prazo).
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É o denominado ato processual prematuro ou extemporâneo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 218. § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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ERRADO
A assertiva está incorreta. Trata-se do chamado "recurso prematuro", ou seja, o recurso apresentado antes da abertura do prazo recursal. A interposição do recurso ocorre antes da prática formal da intimação da decisão recorrida.
Assim, haveria uma intempestividade por prematuridade.
Contudo, o STF decidiu que o recurso prematuro não é intempestivo. Dessa forma, o recurso será considerado tempestivo, mesmo se interposto antes da publicação do da decisão que enseja recurso.
fonte: estratégia concursos
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ERRADO
CPC
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Gabarito: ERRADO
art. 218,§ 4º Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.
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Errado
NCPC
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Gabarito:"Errado"
Atualmente a extemporaneidade não enseja defeito no ato processual, antes até havia essa formalidade excessiva.
- CPC, art. 218. § 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.