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ID
29977
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos direitos,

Alternativas
Comentários
  • Faltou o "em lei" ali no item e.
  • Em conformidade com a CF/88, a lei 8112/90 dispõe:
    Art. 40 § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
    Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, SEM motivo justificado;
    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento NÃO serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Letra E, correta!)
  • Vantagens pecuniária TEMPORÁRIAS não são INTEGRADAS à remuneração... essas leis são muito estranhas!
  • Acredito que a letra D tb esteja correta, porque o servidor, em casos excepcionais, poderá receber a título de vencimento importância inferior ao salário mínimo.O que não pode ocorrer é do servidor receber a título de REMUNERAÇÃO importância inferior ao mínimo.
  • Existe um benefício previdenciário que pode ser menor que um salário mínimo, que é o auxílio acidente, que visa complementar a renda daquele que sofreu sequelas permanentes em decorréncia de acidente do trabalho mas que pode trabalhar normalmente. Outra hipótese é do recruta, que pode perceber menos do que um salário mínimo. Não são as hipóteses previstas para essa questão.
  • Bem, segundo Hely L. Meirelles, o legislador, ao citar "vencimento" (no singular) deseja se referir ao chamado "padrão do cargo". Já quando cita "vencimentos" (no plural) quer se referir ao "padrão do cargo" mais as "vantagens pecuniárias".

    Sendo assim, para Hely L. Meirelles, "vencimentos" seria uma espécie do genero "remuneração".

    Acredito que a banca que elaborou essa questão se equivocou em colocar o termo "vencimento" (no singular) ao invés de "vencimentos" (no plural), pois o ordenamento jurídico não admite que os "vencimentos" (remuneração) seja inferior ao salário minímo.


  • No tocante à ALTERNATIVA D, vide a recentíssima Súmula Vinculante nº 16:

    " Os arts. 7º , IV , e 39 , § 3º (redação da EC 19 /98), da Constituição , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público ".
  • OLÁ, TEM UM GUERRA ENTRES DOIS AMIGOS AI. ENTRETANDO, VEJAM A LEI 8.112, ART. 41
    § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008.
    SELVA!
  • O vencimento pode ser menor que o salário mínimo de acordo com o mais recente entendimento. É a remuneração agora que não pode ser inferior ao sal. min.
  • Art 44, Parag Unico: "as faltas justificadas ... poderao ser compensadas ... SENDO ASSIM consideradas como efetivo exercicio." Logo, por consequencia, em faltas justificadas tambem se perde a remuneracao do dia, A NAO SER que a seja compensada em outro dia ou com horas extras, para entao ser contada como dia efetivamente trabalhado. Estou errado?
  • Sim, acho que estou certo. Lei 8112, art. 44, paragrafo II: "o servidor perdera a parcela de remuneracao diaria proporcional aos atrasos, ausencias JUSTIFICADAS..., salvo na hipotese de compensacao de horario, ate o mes subsequente ao da ocorrencia, a ser estabelecida pela chefia imediata." Acho que a letra C esta correta tambem. Concordam?
  • Concordo que a alternativa D esteja correta, mas precisamos observar que a questão é de 2002.
  • Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62. § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61. Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;
  • Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
  • A classificação desta questão está totalmente errada... isso é da Lei 8112/90 !!! Direito Administrativo !!!

    Perdi 3 minutos lendo essa questão q não vai cair na minha prova...

  •  A correta é a  letra E.

     Sobre a alternativa C: 

     ERRADA! --> ART. 44, INCISO I: "O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado."

  • Correta letra E.
    a)  o vencimento é o salário base sem as vantagens, NÃO pode ser reduzido.
    b) o vencimento não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos.
    c) com motivo justificado e trabalhando as horas faltadas não haverá perda da remuneração.
    d) não pode receber menos que o salário mínimo.
  • Bem observado pelo colega Gustavo Arthur. A questão é de 2002 e o entendimento do STF é de 2008. Questão correta para a época.
  • Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

    As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

    Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:

    Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

    Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

    Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

    agora fica provado que o vencimento pode sim ser inferior ao minimo, o que não pode é a remuneração ser inferior, mas isso é algo atual e acho que por isso a questão estava errada.

    FONTE: SITE DO STF, em 11/06/2012

  • A título de informação, o vencimentO pode sim ser inferior ao salário mínimo, porém a remuneração (VENCIMENTO + VANTAGENS) não pode, para servidores que possuem vencimento inferior ao salario minimo, recebem um abono para que a remuneração não seja inferior ao salário mínimo,

  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, arts. 40 - 48 - 44, I - 41, § 5º e 41.


    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.


    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 41. [...]

    § 5º. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)


    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.