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A- ERRADA art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
B - CERTA art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
C - ERRADA art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
D - ERRADA art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
E - ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte;
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item correto é o "b" .Vejamos o que tem no Art.24. Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
&1°No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se a estabelecer normas gerais.
Correções:
a) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. A competência suplementar, segundo André Ramos Tavares,pode ser exercida de maneira complementar ou supletiva. Neste parágrafo,o constituinte quis referir-se à competência complementar,isto é, a de detalhar as normas gerais.Podem os estados fazê-lo,para adequá-las(as normas gerais) às sua peculiaridades regionais.
c)&3°- Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena,para atender a suas peculiaridades.Aqui a competência é a supletiva,vale dizer, aquela que permite aos Estados legislar de maneira geral, por omissão do COngresso, e de maneira específica, o que já era de sua competência legislativa plena.
d)& 4°A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual,no que lhe for contrário.
e) Está no Art.22. Compete privativamente a União legislar sobre: XI- trânsito e transporte.È de ressaltar que as demais competências privativas ao longo do texto constitucional são indelegáveis,havendo,portanto uma excessão no Art.22. OLhe o Art. 22 que compreenderá direitinho pois tem que ler bastante.
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Art. 24.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Gabarito B .. art 24 , parag. 1 da CF
Obs sobre a alternativa E:
A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (art 22, XI da CF)
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Julgados recentes para complementar a alternativa "E" que está errada:
Competência Legislativa e Acessibilidade Física: O STF decidiu que não é inconstitucional lei estadual que determine que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal devam fazer adaptações em seus veículos a fim de facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência física ou com dificuldade de locomoção.
A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União (art. 22, XI da CF). No entanto, a lei questionada trata também sobre o direito à acessibilidade física das pessoas com deficiência, que é de competência concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, XIV). Plenário. ADI 903/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 22/5/2013.
Competência Legislativa e Carros em depósitos: É inconstitucional lei estadual que determine que os carros particulares apreendidos e que se encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN devem ser utilizados em serviços de inteligência e operações especiais caso os proprietários não os busquem após terem sido notificados há mais de 90 dias. STF. Plenário. ADI 3639/RN, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23/5/2013.
Competência Legislativa e parcelamento de débito de multas: A competência para legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE é privativa da União. Logo, é inconstitucional lei estadual que autoriza o parcelamento de débitos oriundos de multas de trânsito, inclusive os inscritos em dívidas ativas. STF. Plenário. ADI 4734/AL, rel. Min. Rosa Weber, 16/5/2013.
Fonte: www.zoebr.com
#Informativo706STF - http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/703
#Informativo707STF - http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/782
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Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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GABARITO ITEM B
CF
A)ERRADO. Art. 24.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
B)CERTO. Art. 24.§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
C)ERRADO.Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
D)ERRADO.Art. 24.§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
E)ERRADO.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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CF/88. Art. 24.§ 1º No âmbito da legislação concorrente (entre a União, Estados e DF), a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
NORMAS GERAIS: esta limitação está reportando-se a normas cuja “característica de generalidade” é peculiar em seu confronto com as demais leis.
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a] no âmbito da legislação concorrente, a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
b] a competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.
c] inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d] a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e] compete à união legislar sobre trânsito e transporte.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.