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ID
299872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece a necessidade de ser observado o princípio da alternância quanto aos critérios de antiguidade e merecimento na promoção de entrância para entrância, atendida, dentre outras, a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Art.93, inc.II, alínea e, CF: " Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, NÃO podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    Alternativa B: Art.93, II, b, CF: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeiraQUINTA PARTE da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    Alternativa C: Art.93, II, c, CF: aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência E aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    Alternativa D: Art.93, II, d, CF: na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    Alternativa E: CORRETA: Art93, II, a: É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
  • CF art. 93  

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

            a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

            b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

            c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

           III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • correto é o item "e" Art. 93 inciso II a.
    as correções todos encontra-se no art.93 mencionado pela Maise

  • Comentário objetivo:

    a) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, NÃO podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quarta QUINTA parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    c) Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência, sendo dispensável E aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

    d) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de um terço DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    e) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. PERFEITA!

  • RESPOSTA: ITEM E

    ERRADA
    . a) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, (NÃO) podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. (Art. 93, II, e CF/88)

    ERRADA. b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quarta parte QUINTA PARTE da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.  (Art. 93, II, b CF/88)

    ERRADA. c) Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência E sendo dispensável aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. (Art. 93, II, c CF/88)

    ERRADA. d) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de um terço DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.  (Art. 93, II, d CF/88)

    CORRETA. e) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. (Art. 93, II, a CF/88)

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


  • RECUSAR PROMOCAO--> 2/3

    Aposentadoria, disponibilidade, remocao --> TUDO MAIORIA ABSOLUTA


    Com essa informacao ja resolve muita questao boba:


    RAção ---> RAcismo e ACAO grupos armados ---> inafiancavel e imprescritivel

    resto (tortura, crimes hediondos ..) -----------------> inafiancavel e INSUSCPETIVEL DE GRACA OU ANISTIA


  • TEXTO DA QUESTÃO:

    Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    TEXTO DA CF:

    Art 93, II:

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • ERROS POR ÍTENS:

    a) Não será promovido...não podendo devolvê-lo...( CF art. 93, II alínea "e")

    b) A promoção por merecimento...  a primeira quinta parte... (CFart. 93, II alínea "b" )

    c) Aferição do merecimento... e pela frequência e aproveitamento em cursos... ( CF art. 93,II "c" )

    d) Na apuração de antiguidade... pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros... (Cf art.93, II, alínea"d" )

    e) CORRETA ( CF art. 93, II, alíinea"a" )

  •  

     é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;  

                 
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;