SóProvas


ID
299881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública aplicou pena de suspensão a determinado servidor, quando, pela lei, era aplicável a sanção de repreensão. O fato narrado caracteriza

Alternativas
Comentários
  • O objeto do Ato Administrativo é o meio pelo qual a Administração  manifesta sua vontade.

    A doutrina afirma que nos atos vinculados,motivo e objeto são vinculados.

    Seu vício é insanável acarretando sua anulação.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • CAracteriza vício no objeto, ou seja, no conteúdo do ato.
    Ora a penalidade de fundo deveria ser repreensão - logo o conteúdo da sanção está incorreto com a previsão legal. Sendo o ato passível de anulação. Posto que a Adm. ao cominar penalidade havendo previsão legal do tipo de sanção a esta fica vinculada.

    Assim a única alternativa que preenche os fundamentos supramencionados é a letra C. (eis a resposta).
  • Artigo 2º., parágrafo único, "c", da lei 4.717/65 " a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo".
  • Vou ajudar a resolver essa questão também.

    De regra, no Poder Disciplinar há na lei uma maior amplitude dos seus preceitos punitivos, sendo mais abertos, de maneira que a lei geralmente fixa os deveres e obrigações sem que se valha da vinculação a uma determinada pena, diversamento do Direito Penal que trabalha com uma tipicidade rígida. Dessa maneira, o administrador, com base no princípio da proporcionalidade, aplica a pena que o caso recomenda. Essa é a regra.

    Essa questão tem um detalhe: Ela trabalha com uma tipificação mais rígida. Não dá margem ao administrador. A lei AFIRMA categoricamente que a sanção é de repreensão e não de suspensão. É taxativa nesse ponto.

    Considerando isso, o objeto de um ato administrativo pode ser considerado como o seu conteúdo, é um resultado pela prática do ato. No caso, a imposição da sanção correspondente. Assim sendo, o objeto foge ao regramento legal, fere a lei. Por ferir a lei, chega-se a conclusão que o ato é ilegal e, por ser ilegal, merece ser afastado pelo instituto da anulabilidade. Correta a letra C.

    Num rápido exame, falar no vício de finalidade (podendo ser tratado tanto num fim mediato e imediato), parece ter havido visto que o fim legal, o interesse público previsto na lei, não foi atingido. Há, ao meu ver, o vício, mas há incompatibilidade com o instituto da revogação, cabível apenas aos atos legais por critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Não pode ser a A.

    O ato não é lícito. Contraria a lei expressa. Errada a B.

    Vício no motivo constitui fundamento para invalidação. Basta pensar ser caso de motivo inexistente, falso ou com fundamento desconexo. Errada a D.

    Quando a forma é a substância do ato, viola o elemento forma, que é o meio pelo qual a vontade é exteriorizada. Havendo desrespeito a esse elemento, haverá possibilidade de anulação. Alternativa E incorreta.

    Resposta correta: C.
  • O OBJETO é o próprio conteúdo material do ato. Pode-se dizer que é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito imediato que o ato produz. Assim é objeto do ato de aplicar a pena de suspensão a própria pena de suspensão.
    Quanto ao vício, além do objeto impossível e do objeto proibido em lei, que são hipóteses do âmbito do direito privado aplicáveis  no direito público, há outras possibilidades de vício de objeto: 
    a) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;
    b) ato praticado com objeto diferente daquele que a lei prevê para aquela situação.
    O caso em questão se enquadra nessa última hipótese. Deveria ter sito aplicada a sanção de repreensão, mas em vez disso, aplicou-se a sanção de suspensão.
    O vício de OBJETO é INSANÁVEL, ou seja, invariavelmente acarreta nulidade do ato.

    Ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Objeto --> FIM IMEDIATO

    Finalidade --> FIM MEDIATO

    Saúde e Paz !!!
  • Ligado ao coment. do Gabriel:

    Eu lembro da Rádio OI FM.

    Objeto = Imediato                                 Finalidade = Mediato
  • Param quem tem dificuldade vai uma dica.

    Dei um soco no olho do meu chefe.

    efeito imediato objeto: Demissão
    Motivo: soco no olho do superior
    Forma: carta de demissão
    Finalidade da demissão: Punir

    Ou seja com esse entendimento: era só trocar demissão por suspenssão, que encontraria a resposta correta.
  • Só adicionando um comentário pertinente se o enunciado invertesse e falasse que caberia suspensão ao invés de repreensão, a alternativa correta seria a letra B, pois na análise da aplicação da pena a Administração tem que observar critérios como bons serviços, interesse da administração, e outros , previstos em leis como a 8112/90 ou os estatutos estaduais, logo se trata de atividade discricionária ( punição mais branda, não mis grave)
  • Gabarito Letra C . Primeiramente devemos entender que o objeto é um dos cinco elementos do ato administrativo. Como no direito privado, o objeto deve ser lícito (em conformidade com a lei),possível (ex. não é possível exonerar servidor já falecido), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento). No fato narrado pela questão a pena aplicada ao servidor foi a de suspensão quando a prevista em lei seria a de repreensão, configurando assim um vício no objeto e a consequente anulação do ato de punição.


    Espero ter ajudado ! :D 

  • Os atos vinculados, quando transgredidos, acarretam sua revogação.

    Já os atos discricionários, quando transgredidos, acarretam sua anulação.

    COMpetênciaI(Vinculado)(Sanável) 

    FInalidade(Vinculado)(INsanavel)

    FOrma(Vinculado)(Sanável)

    MOTivo(Discricionário)(INSanavel)

    OBjeto(Discricionário)(INSanável)


  • LETRA C

     

    Alguns exemplos de vício de Objeto:

     

    → Quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide ( Ex: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.)

    → Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)

    → Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)

    → É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.

    → É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

  • Vejo o pessoal colocando os requisitos de validade do ato administrativo, que são bem legais. Todavia, vai mais um MNEMÔNICO:

    requisitos de validade do ato administrativo --> COMO FORMA FILHO?

    COMPETÊNCIA

    BJETO

    MOTIVO

    FORMA

    FI(NALIDADE)LHO

     

  • GABARITO: C

    É, então, viciado o objeto:

    -proibido pela lei;

    -diverso daquele previsto na lei ou no regulamento;

    -impossível, de efeitos irrealizáveis de fato ou de direito;

    -imoral;

    -incerto quanto aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar.

    O vício de objeto é sempre insanável, levando à anulação do ato administrativo.

  • GABARITO -C

    O vício foi no Objeto. Pode também acontecer vício nesse elemento quando :

    a) objeto materialmente impossível: ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável. Exemplo: decreto proibindo a morte. É causa de inexistência do ato administrativo;

    b) objeto juridicamente impossível: a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

    OBS: Para doutrina majoritária a convalidação recai sobre Competência e forma

    CUIDADO!

    José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.

    Bons estudos!