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ID
299884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a remoção de servidor público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a lei 8112/90 - Seçao I- Da Remoção

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no ambito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I- De Oficio, no interesse da Administração

    II-a pedido, a critério da Administração.

     
    obs: Um pequeno lembrete:

    Remoção : deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro.
    Dedistribuição : deslocamento do cargo, no âmbito do memso Poder.


    Comentario das alternativas Erradas:

    a) Lei 8112/90 , art 36, a

    Art 36, III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

    a-para acompanhar conjuge ou companheiro, também servidor publico civil ou militar, de qualquer dos poderes da União,
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, que foi deslocado no interesse da Administração.


    b)A pedido é a critério da Administração.


    d)Oerro é afirmar que é sempre, e o art. 36 diz com ou sem mudança de sede.


    e)O erro está em dizer inferior.
    Lei 8112/90, art 36, III, c

    c-em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas,
    de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Art.36. III - a pedido, para outra localidade, independente da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também serv pub civil ou militar, de qualquer dos poderes...que foi deslocado no interesse da administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro ou dependente....condicionado à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao numero de vagas...;
  • A remocao é o deslocamento do servidor e nao do cargo,a pedido ou de oficio, com ou sem mudanca de sede.

    a) é cabível a pedido para outra localidade para acompanhar conjugue que foi deslocado no interesse da admnsitracao.

    b) PODE ser de oficio ou a pedido, essa ultima ocorre a criterio da admnsitracao e em alguns casos, a ADMNISTRACAO SERÁ OBRIGADA A CONCEDE-LA.

    c) certo

    d) pode ou nao  haver mudanca de sede

    e) em processo seletivo em que os interessados é superior e nao inferior ao numero de vagas
  • Atenção, o único erro da letra "E" é o termo "inferior"
  • Alguém poderia citar exemplos bem práticos de remoção e redistribuição?
    Estou demorando para entender a teoria e sempre erro sobre o assunto.
    Obrigada!
  • B)    remoção a pedido, a critério da administração
           remoção de ofício, no interesse da administração.
  • Cara Vera Dorneles,
    Retirei o exemplo seguinte da "8.112/90 comentada" da Lilian Maria Bessa Leite - ed. Degrau Cultural:

    Remoção:

    Auditor Fiscal do Trabalho é lotado na cidade do Rio de Janeiro e acaba sendo removido para a Cidade de São Paulo; (observe que o Auditor Fiscal continuou no "âmbito do mesmo quadro", ou seja, o quadro dos Auditores Fiscais do Estado de SP)

    Redistribuição:

    Um agente administrativo é redistribuído do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Cidade. (Já aqui, observe que o cargo efetivo (agente Administrativo) foi deslocado de um órgão para outro).
    Força nos estudos que no final TUDO compensa!
  • Alguém poderia explicar a letra E com exemplos: "... na hipótese em que o número de interessados for inferior ao número de vagas ... "
    Deixa eu ver se entendi. O cara passa num processo seletivo interno para uma vaga em outra localidade, porém a remoção só pode ser aceita se o número interessados for superior ao número de vagas.

    Ou seja, se tem 2 vagas para uma determinada localidade e tem apenas 1 interessado, o cara não pode ser removido. Teria que ter no mínimo 3 interessados, é isso? 
  • Desde já, parabéns pela pertinente indagação, que por sinal,bastante exclarecedora no que se refere ao artigo 36, III, *C* da lei 8112/90. Rodusa, veja só o que diz o art. em comento:Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Ou seja, quando a pedido pra outra localidade, INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, desde que seja por essas razões definidas nas alíneas: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) C) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for SUPERIOR ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Em resumo a questão, a resposta é compatível e faz jus ao seu questionamento:Em outras palavras a denominação processo seletivo, perde em si o seu sentido, quando não há opções a ser escolhidas, por isso o número de interessados deve ser superior ao número de cargos vagos. No mais seria ilógico um processo seletivo que perdesse o fundamento básico que mantém a sua razão de existir: Selecionar!ATENÇÃO: Se o número de interessados é inferior ou igual ao número de cargos vagos, não há que se falar em processo seletivo. Ora, o processo seletivo é umas das três alternativas, em que o servidor público poderá pedir a sua remoção INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Não havendo opções de escolha entre os candidatos a ocupar os cargos vagos, não haverá remoção, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE SELEÇÃO.Agradeço o indispensável questionamento e bons estudos!
  • quanto à remoção em virtude de processo seletivo em que os interessados forem em número superior às vagas, pelo que entendi, se existirem menos interessados, não precisa fazer processo seletivo. No entanto, fica a critério da administração (interesse). No momento que fizer o processo seletivo, fica vinculada, aí é obrigatória a remoção. Foi o que eu deduzi.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • remoção e a redistribuição não são formas de provimento nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofíciono âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    >>> descolamento do servidor;

    >>> a pedido ou de ofício;

    >>> no âmbito do mesmo quadro;

    >>> com ou sem mudança de sede.

    Ademais, o servidor removido terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

  • Lembrando sempre que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor.

    >>> de ofício

    >>> a pedido (a critério da Adm)

    >>> a pedido (independentemente do critério da Adm)

    Redistribuição é o deslocamento do cargo.

    >>> apenas de ofício

    Ademais, o servidor terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.