SóProvas


ID
299893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, considere as seguintes assertivas:

I. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação previdenciária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

III. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. CORRETO. ART165,§2º, CF: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente..."

    II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação previdenciária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  ERRADO. ART165,§2º, CF: "A lei de diretrizes orçamentárias .... e orientará a elaboração da lei orçamentária anual..." e não o PPA.


    III. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos. CORRETO. Este é o papel da LDO: "sulgar" do planejamento estratégico (PPA) para o planejamento tático (LOA).

    Bons estudos para nós!

     
  • Letra B
     
    As justificativas encontram-se na Constituição Federal.
     
    I. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. CERTO
     
    Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
     
    II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação previdenciária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADO
     
    Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
     
    III. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos. CERTO
     
    Art. 165, § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


  • Gabarito - B
  • LDO - (Lei de Diretrizes Orçamentárias) - pode ser relacionada ao nível de planejamento tradicionalmente conhecido na administração geral como planejamento tático; a LDO é instrumento de planejamento de curto prazo. É um projeto de lei que tem vigência anual e Funciona como um filtro para a LOA (Pode-se dizer que o elo entre PPA e LOA é a LDO) fica claro então que deve a LOA atender aos ditames da LDO que por sua vez, deverá considerar as disposições do PPA; portanto a LDO deve ser elaborada antes da LOA, com base no previsto no PPA.

    A LDO é a lei que define as Metas e Prioridades (mnemônico MP) para o exercício financeiro seguinte (o exercício financeiro compreende 1º de janeiro a 31 de dezembro); e tem como funções básicas: estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte, incluindo as despesas de capital (são as despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente) para o exercício financeiro subseqüente, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA (a LDO norteia a elaboração e a execução da LOA); dispor sobre as alterações na legislação tributária (são alterações sobre renuncia de receitas, incentivos fiscais etc, que podem ser realizadas sem, contudo modificar o CTN - Código Tributário Nacional) e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Ex. de agências financeiras oficiais de fomento: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc.
     
    O prazo de envio da LDO pelo Chefe do PE ao PL para votação será Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, 15 de abril. E o prazo de devolução do PL ao PE (para sanção ou veto) será Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, 17 de julho.
  • PLANO PLURIANUAL DE INVETIMENTOS?
    POR FAVOR ALGUÉM PODERIA ESCLARECER ESTE CONCEITO
    DESDE JÁ AGRADEÇO
  • Fiquei em dúvida também na letra A e B, já que a FCC cobra os textos de forma literal.
    Ao analizarmos a alternativa II vemos que ela faz um trocadilho nas palavras, por exemplo: 

    II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual (da lei orçamentária anual), disporá sobre as alterações na legislação previdenciária (tributária) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Quando nos deparamos com a alternativa III ...estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos, faz-nos pensar que a banca, novamente, está usando um trocadilho, pois nos faz lembrar que:
    A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
    1. o orçamento fiscal;
    2. o orçamento de investimento
    3. o orçamento da seguridade social.

  • A questão está errada. Não tem o que inventar, o nome do instrumento é Plano Plurianual e SÓ.

    A LDO está no meio do PPA e a LOA, busca sintonizá-los. Isso é fato, mas o nome é PPA. 
  • Pois é, Belizia, eu também estava pensando como você, mas decidi pesquisar e achei no site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - o seguinte:
    Plano Plurianual de Investimentos - PPA 
    Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.

    Questão corretíssima!!!
  • Quanto ao item III:

    Segundo lição do professor Sergio Mendes, informa-nos que "O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração."

     O CESPE também considerou errada uma questão de 2011 que mencionava Orçamento Plurianual de Investimento , vejam abaixo:

    Q104050 : O orçamento plurianual de investimento consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do país. Nenhum investimento governamental cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.

    No caso do item III em comento, o examinador mesclou Plano Plurianual com Orçamento Plurianual de Investimentos resultando em Plano Plurianual de Investimentos tornando o item errado.

    Parece que este não foi o entendimento da banca, que, de forma totalmente arbitrária, viola, mais uma vez, os direitos dos concurseiros. Um pena.

  • CESPE you tá de brincation uiti me, Cara? desde quando existe PPI?



  • Estudei tanto que já sei mais que a FCC, kk

  • II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação TRIBUTÁRIA e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

  • Rafael Lopes,

    Há dois erros na alternativa II e não apenas um conforme corrigido por vc. 

    II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual(Errado = orientará a elaboração da LOA), disporá sobre as alterações na legislação previdenciária (Tributária) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

  • O PPA é inovação da Constituição da República de 1988. Esse termo

    substitui os anteriores, às vezes denominados de plano plurianual de

    investimento, plano nacional de desenvolvimento, entre outros. 

    A questão é de 2011, gente.

  • Será que quem formula essas questões é quem corrige.

    Por que ai, partindo dessa premissa, podemos inventar nomenclaturas também, ou usar uma que vimos em algum site qualquer, ou sei lá, e ai terão que aceitar também.

    Concurseiro merece respeito.

    A se na redação eu colocar PPA de despesa de capital, vai valer como nota máxima??

  • Plano Plurinaula de investimentos foi f***!

  • O Plano Plurianual de Investimentos existe, segundo o tesouro:

    Plano Plurianual de Investimentos - PPA

    Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/execucao-orcamentaria

  • my left egg