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TEMA EFECIÊNCIA OPERACIONAL - TEMAS CATALOGADOS
? TJ/AL: Políticas de segurança da informação (virtualização de processos);
? TJ/BA: Núcleo de Conciliação no 1o. Grau;
? TJ/SE: Projeto Chronos (ferramenta de diagnóstico para ajustes na estrutura);
? TJ/SE: Padronização do quadro funcional da área-fim (dotação móvel das unidades
com base em parâmetros);
? TJ/SE: Virtualização de processos;
? TJ/SC: Mutirões de conciliações, de sentenças e do tribunal do júri;
? TJ/SC: 5S (utilização, ordenação, limpeza, saúde e autodisciplina);
? TRE/AC: Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP);
? TRE/ES: SISLOG (gerenciamento das eleições);
? TST/CSJT: Sistema Unificado de Administração Processual da Justiça do Trabalho
(SUAP);
? TRT/BA: Revisão do Processo de Distribuição;
? TRT/SC: Melhorias nos processos de trabalho na 1a. e 2a. instâncias;
? TRF/2: Processo eletrônico com certificação digital;
? TRF/2: Reformulação da Intranet JF/ES;
? TRF/4: Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos Processuais (GEDPRO);
? TRF/5: Seção Judiciária CE - FLUXUS Controle de Documentos e Processos
Administrativos Físicos e Virtuais;
? STF: Plenário Virtual;
? STF: Canal da Repercussão Geral.
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Plenário Virtual — sistema que permite votações sem que os ministros estejam reunidos fisicamente — será aberto ao público para julgamentos sobre existência de Repercussão Geral. Dessa forma, os advogados poderão apresentar seus memoriais ou inscrever-se como amici curiae.
O sistema exigia uma senha de acesso restrita aos ministros do STF e aos tribunais cadastrados, mas, nos próximos dias, estará desbloqueado para consulta pelo site do STF.
Desde que o Plenário Virtual começou a funcionar em outubro do ano passado, 112 temas foram admitidos pelo STF. O sistema foi criado exatamente para acelerar a Repercussão Geral, que foi sancionada em dezembro de 2006 e regulamentada pelo STF em maio de 2007.
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A resposta está no anexo 1, página 5, da referida resolução.
Só acho lamentável que cobrem do candidato esse tipo de conhecimento.
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FDP ESSA QUESTÃO DA FCC. DECOREBA PURA. NÃO MEDE CONHECIMENTO E ENTENDIMENTO DO QUE SEJA A RESOLUÇÃO.....É COMPLICADO FICAR ESTUDANDO FOCADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!
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Fundação Copia e Cola FDP! Não tem cabimento ficar decorando isso! Revoltado... Essas bancas fazem o que querem...
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Com certeza é lamentável uma questão igual essa, não mede nada, só a capacidade de decoreba mesmo!!!
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Cobrar a resolução até vai....mas cobrar um detalhe de um anexo que tem 19 páginas é SACANAGEM.
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Essa questão é nitidamente de má fé da FCC. Ou seja, a FCC é o caminho do candidato para a administração pública, porém cobrando uma questão assim ela está ferindo um princípio da própria administração: razoabilidade. Não é razoável cobrar isso.
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Chutei e acertei STF porque tentei pensar logicamente, mas foi caso fortuito (o que tira o nexo de causalidade, rs!). Concordo com o pessoal, a mesma coisa é cobrar aquele apostilão do Gespública e os cadernos MARE. Quantos são mesmo? Uns 17? Só uma pessoa que não tem mais nada a fazer da vida e não precisa sequer dormir e comer vai decorar uma porra dessas!
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De acordo com a pergunta referente a plenário virtual o tema é do STF: Plenário Virtual.
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Uma questão desnecessária, não avalia ninguém. Apenas consigo ver uma coisa de útil que é o interesse de quem lê para procurar saber o que é o "Plenário Virtual", apenas. Boa sorte a todos e bons estudos.
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DECOREBA MESMO : VAMOS FAZER O QUE !
TST/CSJT: Sistema Unificado de Administração Processual da Justiça do Trabalho
TRT/BA: Revisão do Processo de Distribuição;
TRT/SC: Melhorias nos processos de trabalho na 1a. e 2a. instâncias;
TRF/2: Processo eletrônico com certificação digital;
TRF/2: Reformulação da Intranet JF/ES;
TRF/4: Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos Processuais (GEDPRO);
TRF/5: Seção Judiciária CE - FLUXUS Controle de Documentos e Processos
Administrativos Físicos e Virtuais;
STF: Plenário Virtual;
STF: Canal da Repercussão Geral.
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Essa questão foi a "sacanagem master" , que absurdo!!!