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Gabarito: D
Art. 57. O Ministério da Marinha é constituído de:DL 200/67 I - Órgãos de Direção Geral.
- Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra).
- Estado Maior da Armada.
II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).
III - Órgãos de Assessoramento.
- Gabinete do Ministro.
- Consultoria Jurídica.
- Conselho de Almirantes.
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Diga-se de passagem, os Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica, herança do regime militar, sequer existem nos dias de hoje.
Não há motivo para cobrar tal dispositivo legal...
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Realmente ridícula essa questão..assim não tem como..
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Se algum dia alguma pessoa questionar sobre a sorte em concursos públicos, mostre esta questão a ela.
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Brincadeira!
Essa aí só vai à base do "mamãe mandou eu escolher esse daqui, mas como eu sou teimoso eu escolho esse daqui..."
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Corroboro as notas de repúdio aqui firmadas. Ridícula uma questão feito essa. Chega a ser um desrespeito com o tempo, dinheiro e paciência que nós gastamos.
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A questão deveria ser melhor formulada dizendo que seria no período de 67 a 88, apos a Constituição Federal de 1988 os Ministérios do Exército, Marinha e Aeronáutica deixaram de ser ministérios e se subordinam ao Ministério da Defesa, o Comandante Geral de cada uma das Forças Armadas pode ter status de ministro como o presidente do Banco Central mas nao ha mais o Ministério da Marinha, nem do Exército nem da Aeronáutica.
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Uma questão formulada dessa forma, cabe apenas um comentário: FCC e CESPE qual banca vence no quesito: o avaliador mais incompetente.
Dai o avaliador da FCC pensou eu preciso ganhar essa, vou mandar essa questão. O prêmio é meu e ninguém toma.
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Art. 57. O Ministério da Marinha é constituído de:
III - Órgãos de Assessoramento.
- Gabinete do Ministro.
- Consultoria Jurídica.
- Conselho de Almirantes.
- Outros Conselhos e Comissões.
Art. 62. O Ministério do Exército compreende:
III - Órgãos de Assessoramento
- Gabinete do Ministro.
- Consultoria Jurídica.
- Secretaria Geral.
- Outros Conselhos e Comissões.
Art. 66. O Ministério da Aeronáutica compreende: (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)
III - Órgãos de Assessoramento: (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)
- Gabinete do Ministro (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)
- Consultoria Jurídica (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)
- Conselhos e Comissões (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)
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Ei, você, você mesmo concurseiro, você que estudou dez anos para essa prova, você não fechar ela não, só por causa dessa questão.
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questão pra quem estudou
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essa eu acertei com orgulho....kkkkkkk.....brincadeira, mas acertei....nível alto! é claro que essa questão só vai cair no seu concurso se no edital cobrar o referido decreto 200/67........bons estudos! ânimo campeão!
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Bom, pelo menos agora sei que há outros que partilham do mesmo sentimento de "WTF" que eu...
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Até hoje Ministros exercem a função de assessoramento.
Art. 76 CF/88: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 57. O Ministério da Marinha é constituído de:
I - Órgãos de Direção Geral.
- Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra).
- Estado Maior da Armada.
II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).
III - Órgãos de Assessoramento.
- Gabinete do Ministro.
- Consultoria Jurídica.
- Conselho de Almirantes.
- Outros Conselhos e Comissões.
IV - Órgãos de Apoio.
- Diretorias e outros órgãos.
V - Fôrças Navais e Aeronavais (elementos próprios - navios e helicópteros - e elementos destacados da Fôrça Aérea Brasileira).
- Corpo de Fuzileiros Navais.
- Distritos Navais.
- Comando do Contrôle Naval do Tráfego Marítimo.