Analisando a questão,
Letra “A” - Se ambas as partes
procederem com dolo, qualquer delas poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar
indenização.
Incorreta. Art. 150 do CC:
Art. 150. Se
ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o
negócio, ou reclamar indenização.
Letra “B” - O falso motivo só
vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Correta. Art. 140 do CC:
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando
expresso como razão determinante.
Letra “C” - Considera-se coação a
ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial.
Incorreta. Art. 153 do CC:
Art. 153. Não
se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples
temor reverencial.
Letra “D” - Não se presumem
fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o
devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Incorreta. Art. 163 do CC:
Art. 163. Presumem-se
fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o
devedor insolvente tiver dado a algum credor
Letra “E” - Se uma pessoa, por inexperiência, se
obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta,
o negócio será anulado inclusive se a parte favorecida concordar com a redução
do proveito.
Incorreta. Art. 157, §2º do CC:
Art.
157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
§ 2o Não se decretará a anulação do
negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida
concordar com a redução do proveito.
RESPOSTA: (B)
a) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
b) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. - CORRETA
c) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
d) Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
e) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.