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ID
299908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.  - CORRETA

    c) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    d) Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    e) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
        § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Resposta letra B

    FALSO MOTIVO
    – Se o motivo é FALSO e é EXPRESSO  como razão que o determinou, caberá anulação do negócio.  (art. 140 CC) - Princípio da cognicidade – critério do homem médio comum – padrão de normalidade.
     
      Motivo é o que move a pessoa a praticar um negócio, em geral ele é indiferente para a lei. Se o motivo estiver expresso no contrato e não corresponder com a realidade o negócio poderá ser anulado.


  • Analisando a questão,


    Letra “A” - Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Incorreta. Art. 150 do CC:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


    Letra “B” - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Correta. Art. 140 do CC:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    Letra “C” - Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial.

    Incorreta. Art. 153 do CC:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.


    Letra “D” - Não se presumem fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Incorreta. Art. 163 do CC:

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor


    Letra “E” - Se uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, o negócio será anulado inclusive se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Incorreta. Art. 157, §2º do CC:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.



    RESPOSTA: (B)



  • GABARITO B


    A alternativa A é o famoso ditado "chumbo trocado não dói."

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


    bons estudos

  • a) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. - CORRETA

    c) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    d) Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    e) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

       § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.