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ID
299923
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A petição inicial NÃO poderá

Alternativas
Comentários
  •           
      LETRA A - Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    III- conter pedido genérico, mesmo se a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


      LETRA B - ART. 295 - Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando
    II - ser considerada inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.


    LETRA C - Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.(a parte final não se aplica ao processo do trabalho).

    Depois da notificação citatória do réu o aditamento somente poderá ocorrer com a concordância dele

    *ser aditada depois da citação sem o consentimento do réu, mesmo se o autor arcar com as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


    LETRA D - ART. 295 - Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando.
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si


    LETRA E - Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
  • Resposta letra C

    Da modificação do pedido

    • Antes da citação é livreart. 294 CPC– Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido correndo a sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    • Depois dela dependerá de concordância do réuart. 264 CPC– Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo substituições permitidas por lei.
    • Depois do saneador não se admite maisArt. 294 Parágrafo único- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
    • Se houver revelia será necessária nova citação do revel.– art. 321 CPC Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
  • Art. 264, CPC: "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
  • Respostas encontradas no CPC:

    Letra A - Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
                 (...)
                
     III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    Letra B - 
     Artigo 295,Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:
                  (...) 
     
                  II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;


    Letra C - 
     Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 


    Letra D 
     Artigo 295,Parágrafo único.Considera-se inepta a petição inicial quando: 
                (...)
                
     IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Letra E - 
    Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    espero ter ajuadado, JESUS te Ama!!!
  • Não sei se alguém mais concorda com esse raciocínio, mas acho que a alternativa “a” está incorreta e, portanto, tal como a “c” poderá atender ao solicitado no enunciado da questão:

     

    Conforme o CPC, a petição não poderá conter pedido genérico, exceto em determinadas situações nas quais se incluem as hipóteses em que a determinação do valor da condenação depende de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Assim, a meu ver, creio ser incorreto afirmar que a a petição não poderá conter pedido genérico, mesmo (inclusive) que a determinação do valor da condenação depende de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Assim, como a questão pede a alternativa errada, acho que a alternativa “a”, pela má redação, atende ao solicitado. Evidentemente que a “c” está mais incorreta e, em condições normais de temperatura e pressão, dificilmente ser iria preferir a “a” à “c”, mas as duas me parecem erradas.

  • Alternativa correta letra C.

    A) Incorreta. A regra é a de que o pedido seja certo e determinado, porém em três casos o pedido poderá ser genérico. São os seguintes casos: a) ações universais; b) quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequencias do ato ou fato ilícito; c) quando o valor da cominação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Nestes casos o pedido poderá ser genérico.

    B) Incorreta. Uma das causas da inépcia da inicial é quando da narração dos fatos não decorre conclusão lógica, nos termos do art. 295, parágrafo único II, CPC.

    C) De fato, a petição inicial não poderá ser aditada após a citação sem o consentimento do réu.

    D) Incorreta, eis que outra causa da inépcia é o fato dos pedidos não serem compatíveis entre si.

    E) Incorreta, pois nos termos do art. 289, CPC, é possível que o autor formule pedidos sucessivos a fim de que, se o juiz não conhecer o primeiro, ele conheça o posterior.
  • Lembrando que:

    Art. 264, parágrafo único, CPC.



    "A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."

  • Erike , 

    acho q vc se equivocou, a questão não está pedindo a errada. É quase um complete a frase:

    A Petição inicial não poderá ser aditada depois da citação sem o consentimento do réu, mesmo se o autor aracar com as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.   a frase esta correta, realmente a petição ó poderá ser aditada antes da citação do réu.

    em relação a alternativa a...completando ficaria

    a petição inicial nao poderá conter pedido generico.......  errado,   conforme estabelece o artigo 286, é licito formular pedido generico...


    espero ter ajudado..
  • O autor: 

    - Poderá alterar a causa de pedir e o pedido ANTES da citação, INDEPENDENTE de anuência do réu.
    - Poderá alterar DEPOIS da citação, DESDE QUE OCORRA a anuência do réu.
    - Não poderá alterar a causa de pedir e o pedido DEPOIS do SANEAMENTO do processo, MESMO COM a anuência do réu.


    Fonte: CPC para concursos, 4º ed, Juspodivm. 2013.
  • De acordo com o novo CPC:

    A) Art. 324, §1º, III;

    B) Art. 330, §1º, III;

    C) Art. 329, II;

    D) Art. 330, §1º, IV;

    E) Art. 326.