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ID
299926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da audiência de instrução e julgamento, con- sidere:

I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes.

II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • a resposta a essa questao pode ser extraida ao art.453 transcrito abaixo.

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    a assertiva III esta errada porque o juiz deve fixar os pontos controvertidos para realizar as provas, se o ponto nao é controvertido nao há o que provar, o fundamento é o § 2 do art. 331
    art. 331 § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Ao colega michel,

    resolvendo algumas questões hoje, percebi que você NUNCA posta um comentário esclarecedor... é sempre o gabarito da alternativa...

    amigo, o gabarito da alternativa é apresentado quando voce clica no botao resolver, o espaco para comentarios é RESERVADO a quem tem algo a dizer sobre a questão que NÃO SEJA O ÓBVIO.

    isso aqui (pode ate parecer) nao eh um site de competicao pra ver quem comenta mais. é um site de aprendizado levado MUITO A SERIO pelos estudantes/concursandos/concurseiros e afins.

    abraco.
  • Pois é, David! Muito bem colocado.

    Eu acho que o próprio site deveria colocar avisos em todas as páginas alertando para a importância de se PENSAR no que vai se escrever e conscientizando todos os participantes de que ninguém será aprovado pelos comentários que faz e menos ainda pela quantidade deles.

    Aliás, isso vale não só para os comentários que são o ÓBVIO ULULANTE como para aqueles que são IDÊNTICOS a comentários anteriormente feitos sobre a mesma coisa.

    É um disparate eu e você termos de parar para escrever o que acabamos de escrever, pois o que escrevemos também é ÓBVIO, mas enfim, fizemos a nossa parte, ao menos...

    Boa sorte a você e a todos que valorizam um aprendizado de qualidade e que se preocupam com o que REALMENTE importa!
  • LETRA B

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
  • VAMOS ESFRIAR A CABEÇA MEU POVO. BOMSENSO É UMA COISA QUE OU A PESSOA TEM OU NÃO TEM, NÃO HÁ MEIO TERMO. ASSIM, NÃO VAI ADIANTAR NADA FALAR COM ELE. ELE VAI CONTINUAR POSTANDO OS TAIS COMENTÁRIOS INÚTEIS.

    O QUE VALE É COMUNICAR A ADMINISTRAÇÃO DO SITE, PARA QUE A PRÓPRIA TOME AS MEDIDAS CABÍVEIS. 

    GRANDE ABRAÇO, BONS ESTUDOS E RUMO A APROVAÇÃO.
  • RESPOSTA: B
     
    I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes. CORRETA
     
    Art. 453, I. A audiência poderá ser adiada: por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez.
     
    II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. CORRETA
     
    Art. 453, § 3º. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
     
    III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova. ERRADA
     
    Art. 33,1 § 2º. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
  • Gente, tudo bem, mas vamos postar tb o gabarito pq nem sempre consigo acessar a resposta,pois  que demora muito a aparecer, pelo menos na minha internet à manivela, por isso passo logo aos comentários dos meus queridos experts que me ajudam demaissssss da conta nessa luta de concursanda sem dinheiro.
  • Galera, vamos com calma.
    Não é simplesmente criticar a ação do colega sem saber o real motivo do mesmo postar apenas o gabarito das questões.

    Então... fica aqui um esclarecimento.
    Algumas pessoas não podem pagar pelos serviços do site (todo mundo sabe o quanto o orçamento do concurseiro é apertado) e quando não se é um colaborador só é possível resolver um total de 10 questões por dia. Sendo assim, diversas pessoas usam os comentários para ver se acertaram a resposta da questão, ou seja, buscam apenas a informação quanto à alternativa correta.

    Desse modo, apesar do comentário que indica apenas a letra correta não ajudar em muito nos estudos, ele é fundamental para uma minoria.
    Só para finalizar, o ideal mesmo é que as pessoas iniciem seus comentários indicando a letra correta, seguindo então para os fundamentos da questão.

    Abraço.
  • Gabarito: B
  • A prática ajuda bastante, mas muitas vezes pode atrapalhar. Nunca vi alguém reponder pelas despesas decorrentes de adiamento de audiência. Ta certo que eu jamais requeri ao juiz o ressarcimento, mas tampouco vi a contraparte requerer e muito menos o juiz, de oficio, determinar o ressarcimento das despesas. Moral da história: na hora do consurso mais vale conhecer a letra fria da Lei.
  • PENSO DE COLOCAR A ALTERNATIVA A SER MARCADA É, TAMBÉM, DE BOM TOM E APROVEITA EM MUITO NO ESCLARECIMENTO, PRINCIPALMENTE, ÀQUELES QUE NÃO TÊM ACESSO LIVRE AO SITE. POR FAVOR, PESSOAL, SE POSSÍVEL, COLOQUEM A ALTERNATIVA E ACRESÇAM COMENTÁRIOS À VONTADE. QUE DEUS NOS ABENÇÕE SEMPRE!
  • RESPOSTA: B

    I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes. CORRETA
    Art. 453, I. A audiência poderá ser adiada: por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez.

    II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. CORRETA
    Art. 453, § 3º. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova. ERRADA
    Art. 45. Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.

  • Atualmente sem gabarito essa questão.

     

    NCPC

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes; ( O novo CPC não diz que a audiência só pode ser adiada uma vez )

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • NCPC

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    ITEM 1- I - por convenção das partes;( NAO ESTABELECE LIMITE DE VEZES)

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    ITEM 2- § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.