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ID
299938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de uma variação de horário no registro de ponto que não será descontado nem computado como jornada extraordinária. Esta variação de horário possui o limite máximo diário de

Alternativas
Comentários
  • Se durante o limite diário o empregado tiver 10 minutos de variação para mais (extra) ou para menos (traso), não haverá qualquer tipo de desconto ou pagamento. É o que consta no Art. 58, § 1º, CLT:

    "Art. 58.  § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."


    Todavia, convém lembrar que se for ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deverá ser pago/descontado todo o tempo a contar do 1º minuto, ou seja, se foram 11 minutos deve-se considerar os 11 minutos, e não somente 1 minuto, conforme prescreve a Súmula 366, TST:

    "SUM-366    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal."



    Bons estudos!
  • há jurisprudência reconhecendo uma tolerância máxima de 10 minutos para a marcação do ponto, considerado este como limite de tolerância para tempo residual 
  • gabarito: letra D
  • Vale constar aqui a alteração feita pela reforma trabalhista no §2º

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017).

  • d) dez minutos.

    Considerando a regra, imaginemos as seguintes situações práticas de um
    empregado queTRABALHA das
    08h00min às 18h00min, com intervalo de almoço das
    12h00min às 14h00min:

    Na terça-feira a jornada totalizou 08h03min, e não houve registro excedente de
    05 (cinco) minutos,
    então não será o caso de descontar nem computar tempo
    como jornada extraordinária.

    Na quarta-feira a jornada totalizou 08h14min, então deverão ser computados
    14min como jornada extraordinária. 
    PASSOU DE 10 MINUTOS É COMPUTADO COMO HORAS EXTRAS


    Na quinta-feira a jornada totalizou 08h09min, não ultrapassando os 10min
    diários. Entretanto, na entrada houve registro que excedeu de 05 (cinco) minutos

    (a entrada ocorreu às 07h53min), então os 09min devem ser computados como
    jornada extraordinária.

     

  • Art. 58. § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.                        

    Gabarito: Letra D

    5 min. entrada e 5 min. saida = OK

    6 min. entrada e 4 min. saida = NAO (Respeita o limite diário, mas excede o limite de 5 min.)

    7 min. entrada e 4 min. saida = NAO (Excede o limite diário e excede o limite de 5 min.)