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ID
299941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes situações ocorridas durante o período aquisitivo de férias:

I. Empregado deixa o emprego e é readmitido dentro de quarenta dias subsequentes à sua saída.

II. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por trinta e cinco dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

III. Empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por três meses descontínuos.

IV. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por sessenta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não terão direito a férias as situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Está questão está de acordo com o Art. 133, CLT. Vejamos:

     
     Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 


    I. TERÁ DIREITO A FÉRIAS. Empregado deixa o emprego e é readmitido dentro de quarenta dias subsequentes à sua saída. 

    "   I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  "



    II. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por trinta e cinco dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. 

    "    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;"



    III. TERÁ DIREITO A FÉRIAS. Empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por três meses descontínuos.

    "IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."



    IV. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por sessenta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

    "   I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  "
  • Além dos fatores prejudiciais à aquisição das férias constantes do rol do artigo 133 da CLT Maurício Godinho Delgado ainda estabelece outro:

    "Verificado no período aquisitivo um número de faltas injustificadas superior a 32, deixará o obreiro de adquirir direito a férias no tocante a esse correspondete período aquisitivo."

    Bons estudos!
  • Olá pessoal, gostaria de corrigir um detalhe no meu comentário: o item IV se enquadra no inciso III do Art. 133 e não no inciso I, como eu coloquei. 
    Então, fica dessa forma:


    IV. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por sessenta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

    " III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;"


    Ok?? Desculpa pela falta de atenção!!  ;)

    Bons estudos!
  • correta letra D!!!CLT  

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • Nos casos em tela (II e IV) o empregado perde o direito.
  • Alternativa II - Para caracterização da perda das férias é necessário não estar trabalhando com percepção de salário no mínimo em 30 dias

    Alternativa IV - o mesmo vale para a alternativa IV percepção de salário por no mínimo em 30 dias em decorrência de paralisação parcial ou total das atividades da empresa
  • Gabarito Letra D
    I - CLT, ART. 133. NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS  O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO:
                           I - DEIXAR O EMPREGO E NÃO FOR READMITIDO DENTRO DE SESSENTA DIAS SUBSEQUETES À SUA SAÍDA.
                           COMO O ITEM DIZ QUE FOI READMITIDO EM 45 DIAS, TERÁ DIREITO A FÉRIAS.


    II - CLT, ART. 133. ...
                            III - DEIXAR DE TRABALHAR, COM PERCEPÇÃO DO SALÁRIO, POR MAIS DE 30 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALIZAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA;
                            COMO O EMPREGADO FICOU PARADO POR MAIS DE 35 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA, NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS.


    III - CLT, ART. 133. ...
                             IV - TIVER PERCEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESTAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.
                             TERÁ DIREITO A FÉRIAS, POIS NO ITEM DIZ QUE FICOU RECEBENDO DA PREVIDÊNCIA POR MAIS DE TRÊS MESES E NÃO POR MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.


    IV - MESMA FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM II
                            
  • ITEM D CORRETO.

    Lógica do sistema: A empresa que reduz as atividades total ou parcialmente deve estar, provavelmente, em dificuldades financeiras e toma tal atitude visando não promover demissão em massa de seus funcionários. O legislador, visando incentivar tanto o crescimento da empresa, quanto a manutenção de seus empregados, resolve que o período que a empresa reduzir as atividades, se maior que 30 dias, terá "efeito de férias", dispensando a mesma do pagamento delas, acrescido do terço constitucional.

  • Excelente seu comentário Aline Lima!

  • Gab - D

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias.

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.