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Está questão está de acordo com o Art. 133, CLT. Vejamos:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I. TERÁ DIREITO A FÉRIAS. Empregado deixa o emprego e é readmitido dentro de quarenta dias subsequentes à sua saída.
" I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; "
II. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por trinta e cinco dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
" III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;"
III. TERÁ DIREITO A FÉRIAS. Empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por três meses descontínuos.
"IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."
IV. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por sessenta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
" I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; "
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Além dos fatores prejudiciais à aquisição das férias constantes do rol do artigo 133 da CLT Maurício Godinho Delgado ainda estabelece outro:
"Verificado no período aquisitivo um número de faltas injustificadas superior a 32, deixará o obreiro de adquirir direito a férias no tocante a esse correspondete período aquisitivo."
Bons estudos!
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Olá pessoal, gostaria de corrigir um detalhe no meu comentário: o item IV se enquadra no inciso III do Art. 133 e não no inciso I, como eu coloquei.
Então, fica dessa forma:
IV. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por sessenta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
" III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;"
Ok?? Desculpa pela falta de atenção!! ;)
Bons estudos!
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correta letra D!!!CLT
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
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Nos casos em tela (II e IV) o empregado perde o direito.
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Alternativa II - Para caracterização da perda das férias é necessário não estar trabalhando com percepção de salário no mínimo em 30 dias
Alternativa IV - o mesmo vale para a alternativa IV percepção de salário por no mínimo em 30 dias em decorrência de paralisação parcial ou total das atividades da empresa
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Gabarito Letra D
I - CLT, ART. 133. NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO:
I - DEIXAR O EMPREGO E NÃO FOR READMITIDO DENTRO DE SESSENTA DIAS SUBSEQUETES À SUA SAÍDA.
COMO O ITEM DIZ QUE FOI READMITIDO EM 45 DIAS, TERÁ DIREITO A FÉRIAS.
II - CLT, ART. 133. ...
III - DEIXAR DE TRABALHAR, COM PERCEPÇÃO DO SALÁRIO, POR MAIS DE 30 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALIZAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA;
COMO O EMPREGADO FICOU PARADO POR MAIS DE 35 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA, NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS.
III - CLT, ART. 133. ...
IV - TIVER PERCEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESTAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.
TERÁ DIREITO A FÉRIAS, POIS NO ITEM DIZ QUE FICOU RECEBENDO DA PREVIDÊNCIA POR MAIS DE TRÊS MESES E NÃO POR MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.
IV - MESMA FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM II
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ITEM D CORRETO.
Lógica do sistema: A empresa que reduz as atividades total ou parcialmente deve estar, provavelmente, em dificuldades financeiras e toma tal atitude visando não promover demissão em massa de seus funcionários. O legislador, visando incentivar tanto o crescimento da empresa, quanto a manutenção de seus empregados, resolve que o período que a empresa reduzir as atividades, se maior que 30 dias, terá "efeito de férias", dispensando a mesma do pagamento delas, acrescido do terço constitucional.
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Excelente seu comentário Aline Lima!
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Gab - D
PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:
→ Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.
→ Licença com salário por + 30 dias.
→ Paralisação parcial ou total por + 30 dias.
→ Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.