GABARITO LETRA A.
Um bom plano de contas deve seguir alguns preceitos básicos para ser funcional e ao mesmo tempo completo. Assim podemos afirmar que o plano de contas ideal deve:
1. Incluir o maior número possível de contas que possam ser utilizadas no ramo específico de atividade para o qual foi elaborado.
2. Ser planejado de forma a permitir a inclusão de qualquer conta nova sem alterar a codificação das já existentes.
3. Facilitar a elaboração de balancetes e balanços, evidenciando o Ativo, o Passivo e os resultados, mediante o simples relacionamento das contas, segundo a codificação planejada.
4. Utilizar codificação que facilmente identifique as contas e que exija a menor quantidade possível de dígitos.
5. Distinguir claramente as contas patrimoniais das de resultado, evidenciando as características próprias de cada Entidade (comercial, industrial, bancária, de serviços, de transportes, social, pública etc.).
6. Facilitar o levantamento de informações específicas para fins administrativos (custos, liquidez financeira, rotação de capitais, investimento específicos etc.), para fins fiscais (lucro tributável, impostos recuperáveis ou a recolher etc.), ou para fins de divulgação (Lei nº 6.404, de 15/12/1976 – Lei das Sociedades por Ações) e dezenas de outros regulamentos específicos para determinados tipos de empresas: bancos, seguros, financeiras, corretores, consórcios etc.