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CONSELHO CURADOR DO FGTS:
(mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez)
Reuniões ordinárias: a cada bimestre, por convocação do Presidente
Decisões: maioria simpes
12 representantes do Governo Federal: | 6 representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades: | 6 representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades: |
MTE (presidente) | Força Sindical | Conf. Nacional da Indústria - CNI |
Ministro de Estado das Cidades (vice) | Central Única dos Trabalhadores - CUT | Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF |
Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria-Executiva) | União Geral dos Trabalhadores - UGT | Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC |
Um representante da Casa Civil da Presidência da República | Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB | Confederação Nacional de Serviços - CNS |
um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República | Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB | Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS |
Ministério da Fazenda | Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST | Confederação Nacional do Transporte - CNT |
MDIC | |
MPOG |
Ministério da Saúde |
Ministérios dos Transportes |
CEF |
Banco Central do Brasil |
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Ah! Já ia esquecendo!!
Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
Bons estudos!!
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A) INCORRETA. Não é vedada a recondução. Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º : "Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez."
B) INCORRETA. Quem preside o Conselho Curador é o representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos exatos termos do art. 3º, § 1º, da Lei 8.036/90: "A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social."
C) INCORRETA. Mesma justificativa do item anterior.
D) INCORRETA. Nem há candidatura. Os representantes dos trabalhadores são nomeados, e sua estabilidade no emprego é assegurada desde a nomeação até um ano após o término de seu mandato de representação. Lei 8.036/90, art. 3º, § 9º: "Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical."
E) CORRETA. Lei 8.036/90, art. 3º, § 4º: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."
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Ai Galera, só tomem cuidado com a nomenclatura do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que atualmente está separado do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social)! Pode cair uma pegadinha sobre o nome, já que a Lei 8.036 está desatualizada neste particular!
Bons Estudos!
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Dúvida: são 8 ou 12 representantes do Governo Federal?
- São 8 ou 4 os representates do empregadores/empregados?
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O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, a) cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, vedada a recondução. ( Errado) Lei 8036|90, Art. 3º. §3º- Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da previdência social, e terão mandado de 2 anos, podendo ser reconduzido uma vez. b) presidido pelo representante do Tesouro Nacional.( Errado) Art. 3,§1º- A Presidência do Conselho Curador será exercido pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdênica social. c)presidido pelo representante da Caixa Econômica Federal. ( Errado) Art. 3,§1º- A Presidência do Conselho Curador será exercido pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdênica social. d) cujos membros representantes dos trabalhadores têm estabilidade no emprego da inscrição da candidatura até cinco meses após o término do mandato.( Errado) Art.3,§9º- Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical. e) que reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. ( correto) Art.3,§4º- O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seue membros poderá fazê-la, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
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Alguém sabe responder a dúvida da colega Nayara? É a mesma que a minha: são 8 ou 12 representantes do Governo Federal? E quanto aos representates do empregadores/empregados? São 8 ou 4? 88São 8 ou 4 8 88888
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A pedidos:
A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador.
O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 10 da Constituição Federal, de 05/10/88, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos Públicos.
O Conselho Curador do FGTS é formado por oito representantes do Governo Federal, quatro representantes dos trabalhadores e quatro representantes dos empregadores, tendo a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Ministério do Trabalho e Emprego
CARLOS ROBERTO LUPI - Presidente
Ministério das Cidades
MARCIO FORTES DE ALMEIDA - Vice-Presidente
Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS/MTE
PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO
Ministério da Fazenda
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ARMANDO MELLO MEZIAT
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Banco Central do Brasil
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Caixa Econômica Federal
WELLINGTON MOREIRA FRANCO
Casa Civil da Presidência da República
KATYA MARIA NASIASENI CALMOM
Secretaria-Geral da Presidência da República
ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI
Ministério da Saúde
MARIA HELENA MACHADO
Ministério dos Transportes
LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PATRONAIS
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
CELSO LUIZ PETRUCCI
Confederação Nacional das Instituições Financeiras
JOSÉ PEREIRA GONÇALVES
Confederação Nacional da Indústria
ROBERTO KAUFFMANN
Confederação Nacional dos Transportes
JOSÉ COLOMBO DE SOUZA NETTO
Confederação Nacional de Serviços
JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços
CLÁUDIO JOSÉ ALLGAYER
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES LABORAIS
Força Sindical
JAIR FRANCISCO MAFRA
União Geral dos Trabalhadores
VALDO SOARES LEITE
Central Única dos Trabalhadores
JACY AFONSO DE MELLO
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
DALVA ROSA DE JESUS LEITE
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
ÁLVARO FERREIRA EGEA
Nova Central Sindical de Trabalhadores
JOSÉ ALVES PAIXÃO
http://www.mte.gov.br/fgts/composicao.asp
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LEMBRETE! Hoje é o Ministério das Cidades que exerce a função do antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
"O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas."
Fonte: http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp
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Gabarito letra E.
Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
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Art. 3º, § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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Art. 3º, § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
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Art. 3º, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
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§ 5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
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Atualizando:
O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.
Governo - 12 representantes
Trabalhadores - 6 representantes
Empregadores - 6 representantes
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente
Ministério do TrabalhoRONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Curador do FGTS.ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA
Ministério das CidadesBRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO
Vice-presidente CCFGTSMARIA HENRIQUETA ARANTES FERREIRA ALVES
Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTSBOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO
Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTSDOUGLAS MACEDO PERES
Casa Civil da Presidência da RepúblicaMARCELO PACHECO DOS GUARANYSFABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS
Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaJÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRAJOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE
Ministério da FazendaADRIANO PEREIRA DE PAULARAFAEL REZENDE BRIGOLINI
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e ServiçosDOUGLAS FINARDI FERREIRAADRIANA DE AZEVEDO SILVA
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoSÉRGIO RICARDO CALDERINI ROSAMANOEL RENATO MACHADO FILHO
Ministério da SaúdeDANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMAPAULO MAYALL GUILAYN
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação CivilANDERSON MORENO LUZADOLFO JORGE DE ALMEIDA
Caixa Econômica FederalDEUSDINA DOS REIS PEREIRAHENRIQUE JOSÉ SANTANA
Banco Central do Brasil
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente
Força SindicalANTONIO DE SOUZA RAMALHO JÚNIORRODOLFO PERES TORELLY
Central Única dos TrabalhadoresCLAUDIO DA SILVA GOMESARILSON WUNSCH
União Geral dos TrabalhadoresJOSÉ FRANCISCO DE JESUS PANTOJA PEREIRA ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilMELQUIZEDEQUE CORDEIRO FLORVICENTE PAULO DE OLIVEIRA SELISTRE
Central dos Sindicatos BrasileirosRAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOSJOÃO ANTÔNIO NUNES
Nova Central Sindical de TrabalhadoresPAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente
Confederação Nacional da IndústriaTEODOMIRO DINIZ CAMARGOSCESAR CARLOS WANDERLEY GALIZA
Confederação Nacional do Sistema FinanceiroJOSÉ DA SILVA AGUIARFILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e TurismoABELARDO CAMPOY DIAZCLAUDIO ELIAS CONZ
Confederação Nacional de ServiçosGIULIANO GIACOMO FILIPPO GIAVINA BIANCHILUIGI NESE
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e ServiçosANTÔNIO MAGNO DE SOUZA BORBABRAZ VIEIRA
Confederação Nacional do TransporteHARLEY ANDRADESALOMÃO TAUMATURGO MARQUES
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12/03/19 Respondi certo.