SóProvas


ID
299947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador,

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO CURADOR DO FGTS:

    (mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez)

    Reuniões ordinárias: a cada bimestre, por convocação do Presidente

    Decisões: maioria simpes
     

    12 representantes do

    Governo Federal:

    6 representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:

     

    6 representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

    MTE (presidente)

    Força Sindical

    Conf. Nacional da Indústria - CNI

    Ministro de Estado das Cidades (vice)

    Central Única dos Trabalhadores - CUT

    Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF

    Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria-Executiva)

     

    União Geral dos Trabalhadores - UGT

     

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

    Um representante da Casa Civil da Presidência da República

    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

    Confederação Nacional de Serviços - CNS

    um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República

    Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

    Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos

    e Serviços - CNS

    Ministério da Fazenda

    Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

    Confederação Nacional do Transporte - CNT

    MDIC

     

    MPOG

    Ministério da Saúde

    Ministérios dos Transportes

    CEF

    Banco Central do Brasil

  • Ah! Já ia esquecendo!! 

    Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

    Bons estudos!!
  • A) INCORRETA. Não é vedada a recondução. Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º : "Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez."

    B) INCORRETA. Quem preside o Conselho Curador é o representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos exatos termos do art. 3º, § 1º, da Lei 8.036/90: "A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social."

    C) INCORRETA. Mesma justificativa do item anterior.

    D) INCORRETA. Nem há candidatura. Os representantes dos trabalhadores são nomeados, e sua estabilidade no emprego é assegurada desde a nomeação até um ano após o término de seu mandato de representação. Lei 8.036/90, art. 3º,  § 9º: "Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical."

    E) CORRETA. Lei 8.036/90, art. 3º, § 4º: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."

  • Ai Galera, só tomem cuidado com a nomenclatura do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que atualmente está separado do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social)! Pode cair uma pegadinha sobre o nome, já que a Lei 8.036 está desatualizada neste particular!

    Bons Estudos!
  • Dúvida: são 8 ou 12 representantes do Governo Federal?

    - São 8 ou 4 os representates do empregadores/empregados?
  • O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, a)  cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, vedada a recondução. ( Errado)  Lei 8036|90, Art. 3º. §3º- Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da previdência social, e terão mandado de 2 anos, podendo ser reconduzido uma vez. b) presidido pelo representante do Tesouro Nacional.( Errado)  Art. 3,§1º-  A Presidência do Conselho Curador será exercido pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdênica social.  c)presidido pelo representante da Caixa Econômica Federal. ( Errado)  Art. 3,§1º-  A Presidência do Conselho Curador será exercido pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdênica social.  d) cujos membros representantes dos trabalhadores têm estabilidade no emprego da inscrição da candidatura até cinco meses após o término do mandato.( Errado) Art.3,§9º- Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.  e) que reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. ( correto) Art.3,§4º- O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seue membros poderá fazê-la, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
  • Alguém sabe responder a dúvida da colega Nayara? É a mesma que a minha: são 8 ou 12 representantes do Governo Federal? E quanto aos representates do empregadores/empregados? São 8 ou 4? 88São 8 ou 4 8 88888 
  • A pedidos:

    A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador.

    O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 10 da Constituição Federal, de 05/10/88, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos Públicos.

    O Conselho Curador do FGTS é formado por oito representantes do Governo Federal, quatro representantes dos trabalhadores e quatro representantes dos empregadores, tendo a seguinte composição:


    REPRESENTANTES DO GOVERNO

    Ministério do Trabalho e Emprego
    CARLOS ROBERTO LUPI - Presidente

    Ministério das Cidades
    MARCIO FORTES DE ALMEIDA - Vice-Presidente

    Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS/MTE
    PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO

    Ministério da Fazenda
    MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
    ARMANDO MELLO MEZIAT

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA

    Banco Central do Brasil
    AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

    Caixa Econômica Federal
    WELLINGTON MOREIRA FRANCO

    Casa Civil da Presidência da República
    KATYA MARIA NASIASENI CALMOM

    Secretaria-Geral da Presidência da República
    ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI

    Ministério da Saúde
    MARIA HELENA MACHADO

    Ministério dos Transportes
    LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA


    REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PATRONAIS

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
    CELSO LUIZ PETRUCCI

    Confederação Nacional das Instituições Financeiras
    JOSÉ PEREIRA GONÇALVES

    Confederação Nacional da Indústria
    ROBERTO KAUFFMANN

    Confederação Nacional dos Transportes
    JOSÉ COLOMBO DE SOUZA NETTO

    Confederação Nacional de Serviços
    JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES

    Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços
    CLÁUDIO JOSÉ ALLGAYER


    REPRESENTANTES DAS ENTIDADES LABORAIS

    Força Sindical
    JAIR FRANCISCO MAFRA

    União Geral dos Trabalhadores
    VALDO SOARES LEITE

    Central Única dos Trabalhadores
    JACY AFONSO DE MELLO

    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
    DALVA ROSA DE JESUS LEITE

    Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
    ÁLVARO FERREIRA EGEA

    Nova Central Sindical de Trabalhadores
    JOSÉ ALVES PAIXÃO

    http://www.mte.gov.br/fgts/composicao.asp

  • LEMBRETE!  Hoje é o Ministério das Cidades que exerce a função do antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    "O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas."

    Fonte: http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

  • Gabarito letra E.

     

     

    Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

     

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    Art. 3º, § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

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    Art. 3º, § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

     

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    Art. 3º, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

     

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    § 5º  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

  • Atualizando:
     

    O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo. 

    Governo - 12 representantes

    Trabalhadores - 6 representantes

    Empregadores - 6 representantes

     

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:

     

    REPRESENTANTES DO GOVERNO

    Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

    Ministério do TrabalhoRONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 
    Presidente do Conselho Curador do FGTS.ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA

    Ministério das CidadesBRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO 
    Vice-presidente CCFGTSMARIA HENRIQUETA ARANTES FERREIRA ALVES

    Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTSBOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO
    Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTSDOUGLAS MACEDO PERES

    Casa Civil da Presidência da RepúblicaMARCELO PACHECO DOS GUARANYSFABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS

    Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaJÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRAJOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE

    Ministério da FazendaADRIANO PEREIRA DE PAULARAFAEL REZENDE BRIGOLINI

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e ServiçosDOUGLAS FINARDI FERREIRAADRIANA DE AZEVEDO SILVA

    Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoSÉRGIO RICARDO CALDERINI ROSAMANOEL RENATO MACHADO FILHO

    Ministério da SaúdeDANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMAPAULO MAYALL GUILAYN

    Ministério dos Transportes, Portos e Aviação CivilANDERSON MORENO LUZADOLFO JORGE DE ALMEIDA

    Caixa Econômica FederalDEUSDINA DOS REIS PEREIRAHENRIQUE JOSÉ SANTANA

    Banco Central do Brasil

     

    REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

    Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

    Força SindicalANTONIO DE SOUZA RAMALHO JÚNIORRODOLFO PERES TORELLY

    Central Única dos TrabalhadoresCLAUDIO DA SILVA GOMESARILSON WUNSCH

    União Geral dos TrabalhadoresJOSÉ FRANCISCO DE JESUS PANTOJA PEREIRA ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO

    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilMELQUIZEDEQUE CORDEIRO FLORVICENTE PAULO DE OLIVEIRA SELISTRE

    Central dos Sindicatos BrasileirosRAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOSJOÃO ANTÔNIO NUNES

    Nova Central Sindical de TrabalhadoresPAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO

     

    REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

    Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

    Confederação Nacional da IndústriaTEODOMIRO DINIZ CAMARGOSCESAR CARLOS WANDERLEY GALIZA

    Confederação Nacional do Sistema FinanceiroJOSÉ DA SILVA AGUIARFILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e TurismoABELARDO CAMPOY DIAZCLAUDIO ELIAS CONZ

    Confederação Nacional de ServiçosGIULIANO GIACOMO FILIPPO GIAVINA BIANCHILUIGI NESE

    Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e ServiçosANTÔNIO MAGNO DE SOUZA BORBABRAZ VIEIRA

    Confederação Nacional do TransporteHARLEY ANDRADESALOMÃO TAUMATURGO MARQUES

  • 12/03/19 Respondi certo.