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A) É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. (correta)
Súmula Vinculante 42
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
B) A modalidade de provimento derivado, que propicia ao servidor investir-se em cargo que não integra a carreira para o qual foi aprovado em concurso público, se denomina aproveitamento por transposição.
Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido
(Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a “promoção”. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. O inciso II do art. 37 da também não permite o “aproveitamento”, uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo.
[, rel. min. Moreira Alves, P, j. 5-8-1992, DJ de 13-11-1992.]
C) Súmula 679 STF A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
D) SV4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
E) SV37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal entende sobre servidores públicos.
A– Correta - É o que dispõe a súmula vinculante 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
B– Incorreta - O aproveitamento não é permitido, pois o art. 37, II, da CRFB/88, exige concurso público. Súmula vinculante 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
C– Incorreta - A fixação dos vencimentos dos servidores não pode ser objeto de convenção. Súmula 679 do STF: "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva".
D- Incorreta - O salário mínimo não pode, em regra, ser utilizado como indexador e nem ser substituído por decisão judicial. Súmula vinculante 4: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
E– Incorreta - O Poder Judiciário, que não tem função legislativa típica, não pode aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia. Súmula vinculante 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Olá pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre o regime jurídico dos servidores públicos, devendo-se apontar a alternativa correta.
Vejamos:
b) Tal situação é vedada pelo Supremo Tribunal Federal como podemos notar na Súmula Vinculante 43. ERRADA:
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.";
c) Súmula 679 do STF "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva". ERRADA;
d) Súmula vinculante 4 "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.". ERRADA;
e) Súmula vinculante 37 "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.". ERRADA;
GABARITO LETRA A) conforme o exposto na Súmula Vinculante n 42:
"É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."
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Súmula Vinculante nº 42, do STF, que dispõe:
"É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
Súmula Vinculante nº 43, do STF, que dispõe ser "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
Súmula do STF, nº 679, a ver:
"A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva".
Súmula Vinculante nº 4, do STF, que preceitua que, salvo nos casos previstos na Constituição [dessa forma, não há que se falar em legislação], o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Súmula Vinculante nº 37, do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".