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ID
2999515
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São fontes primárias do Direito Tribuário:


1. Decreto regulamentar.

2. Convênio.

3. Resolução do Senado.

4. Lei ordinária.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • FONTES PRIMÁRIAS

    Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. 

    FONTES SECUNDÁRIAS

    Decretos e Regulamentos, Instruções Ministeriais, Circulares, Ordens de serviço e outros da mesma natureza e Normas complementares dispostas no artigo 100 do Código Tributário Nacional, a saber, Tratados e Convenções Internacionais.

    NEXT

  • Fontes formais são os veículos introdutores de normas tributárias, como as leis ordinárias, as leis complementares, as medidas provisórias, a Constituição Federal etc. As fontes formais, por sua vez, dividem-se em primárias e secundárias.

    a) Fontes formais primárias, principais ou imediatas são aquelas que podem criar efetivamente regras jurídicas, inovando em caráter originário na ordem jurídica. Exemplos: leis, medidas provisórias, emendas constitucionais;

    b) Fontes formais secundárias, acessórias ou mediatas: podem somente detalhar regras introduzidas pelas fontes primárias, não tendo força para inovar originariamente na ordem jurídica. Exemplos: decretos, regulamentos,

    instruções normativas, portarias ministeriais

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Dir. Tributário, 2019.

  • alguém poderia explicar pq a resolução é fonte primária?

  • Respondendo à pergunta da colega Ana Flávia, resoluções são fontes primárias pois estão previstas no art. 59, da CF como um dos instrumentos de manifestação do processo legislativo.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • NÃO CONFUNDIR COM:

    LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: Lei / Decreto / Tratado internacional / Normas complementares (art. 96 do CTN)

    NORMAS COMPLEMENTARES: Decisão colegiado / Convênios / Atos normativos / Práticas reiteradas (Art. 100 do CTN)

  • Acredito que a questão poderia ser impugnada. A questão restringue-se ao campo do Direito Tributário. Os Convênios no âmbito do CONFAZ são normas primárias.

  • Essa questão trabalha com o conceito de normas primárias e secundárias do próprio CTN, nos artigos 96, 99 e 100.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Leis, tratados e convenções internacionais são fontes primárias. Já os decretos e normas complementares são fontes secundárias.

    O conceito de "lei" foi expandido para resoluções do Senado, por força da própria Constituição Federal. A CF, por exemplo, estabelece que cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, definir as alíquotas interestaduais de ICMS. Ou seja, a Resolução do Senado tem o poder de inovar no mundo jurídico, sendo portanto uma fonte primária.

    Quanto aos decretos, eles são fonte secundária por força do artigo 99 do CTN, que diz:

    Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

    Por fim, no artigo 100 o CTN explica o que compõe as normas complementares:

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Portanto, os convênios também são fonte secundária, embora na prática não seja bem assim.

  • São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.

  • A resolução é fonte primária do Direito Tributário. Exemplo: a Resolução nº 09 de 05/05/1992, que trata da alíquota máxima do imposto de transmissão causa mortis.

    Ademais, as fontes normativas primárias, isto é, aquelas capazes de criar direito e obrigações, com caráter geral, abstrato e impessoal, são extraídas do art. 59 da CRFB/88.

    O art. 2º do CTN também diz que: Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais. 

  • Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.

    Não poderá, todavia, criar nem modificar direitos, questão reservada unicamente às leis, complementares, ordinárias e delegadas.

    Estes regulamentos podem assumir as seguintes formas:

    -Decreto regulamentar regional

    -Resolução do Conselho de Ministros

    -Portaria

    -Despacho

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto_regulamentar

  • Vale lembrar:

    Decreto legislativo - fonte primária

    Decreto regulamentar - fonte secundária