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ID
2999524
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a resposta do réu, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A) Art 343, §3º do CPC: A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    B) Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    C) 343, §2º do CPC: A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    D) Art 343, §1º do CPC: Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    E) Art 340 do CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Pessoal,

    Gabarito letra A

    No NCPC a reconvenção pode ser:

    proposta pelo réu contra autor e terceiro

    proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro

     Algumas questões importantes que normalmente aparecem nas provas:

    》A desistência da ação impede o prosseguimento da reconvenção? Não

    》A reconvenção deve ser proposta junto com a contestação? Não, a reconvenção é independente

    》Quais os requisitos da reconvenção? A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    Bons estudos!!

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  • Respostas: Art. 343 CPC

    a) CERTO.  §3º do artigo acima.

    b) ERRADO. Não precisa, enquanto não houver citação (art. 329). Vale também para o pedido na ação principal.

    c) ERRADO. Não impede.  §2º

    d) ERRADO. Na pessoa do advogado  §1º

    e) ERRADO. No domicílio do réu (art.340).

    Resuminho de reconvenção:

    Normalmente o réu oferece contestação na ação, mas pode propor reconvenção sozinho ou em litisconsórcio com terceiro contra o autor e terceiro, podendo ser conexa com principal ou como defesa. Independe se ofereceu contestação ou não. Após propor a reconvenção, é apresentado na pessoa do advogado (do autor da inicial) prazo de 15 dias para responder. Caso o autor pense: "puxa... melhor parar por aqui que já tão propondo açãlo contra mim... assim fica no zero a zero". negativo! A reconvenção continua. Por isso muito cuidado ao propor uma ação. Esteja certo do que pretende. Durante esse babado todo pode haver substituição? Sim! Provando que é o novo titular, está tudo certo.

    ESTE MÉTODO DE RESUMIR É UM DOS MÉTODOS QUE ESTOU APLICANDO PARA O APRENDIZADO DITO POR FEYNMAN

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    b) ERRADO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    c) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) ERRADO: Art 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • GABARITO: A

    Art 343, §3º do CPC:

    A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • A questão em comento versa sobre reconvenção e contestação e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 343, §3º, do CPC:

    Art. 343 (...)

     § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.




    Feita tal observação, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 343, §3º, do CPC.


    LETRA B- INCORRETA. Até a intimação do reconvindo, cabe ao reconvinte alterar a reconvenção independente de sua anuência. Vejamos o que diz o art. 329, I, do CPC:

    Art. 329. O autor poderá:

     I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;


    LETRA C- INCORRETA. A desistência da ação ou seu não prosseguimento não impede a sequência da reconvenção. Diz o art. 343, §2º, do CPC:

    Art. 343. (...)

     § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


    LETRA D- INCORRETA. O autor não é citado, mas sim intimado para apresentar resposta. Diz o art. 343 do CPC:

    Art. 343 (...)

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.


    LETRA E- INCORRETA. O termo correto não é “deverá", mas sim “poderá".

    Diz o art. 340 do CPC:

    Art 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A