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GABARITO LETRA A
A) Art 343, §3º do CPC: A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
B) Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
C) 343, §2º do CPC: A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
D) Art 343, §1º do CPC: Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
E) Art 340 do CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
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Pessoal,
Gabarito letra A
No NCPC a reconvenção pode ser:
》proposta pelo réu contra autor e terceiro
》proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro
Algumas questões importantes que normalmente aparecem nas provas:
》A desistência da ação impede o prosseguimento da reconvenção? Não
》A reconvenção deve ser proposta junto com a contestação? Não, a reconvenção é independente
》Quais os requisitos da reconvenção? A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa
Bons estudos!!
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Respostas: Art. 343 CPC
a) CERTO. §3º do artigo acima.
b) ERRADO. Não precisa, enquanto não houver citação (art. 329). Vale também para o pedido na ação principal.
c) ERRADO. Não impede. §2º
d) ERRADO. Na pessoa do advogado §1º
e) ERRADO. No domicílio do réu (art.340).
Resuminho de reconvenção:
Normalmente o réu oferece contestação na ação, mas pode propor reconvenção sozinho ou em litisconsórcio com terceiro contra o autor e terceiro, podendo ser conexa com principal ou como defesa. Independe se ofereceu contestação ou não. Após propor a reconvenção, é apresentado na pessoa do advogado (do autor da inicial) prazo de 15 dias para responder. Caso o autor pense: "puxa... melhor parar por aqui que já tão propondo açãlo contra mim... assim fica no zero a zero". negativo! A reconvenção continua. Por isso muito cuidado ao propor uma ação. Esteja certo do que pretende. Durante esse babado todo pode haver substituição? Sim! Provando que é o novo titular, está tudo certo.
ESTE MÉTODO DE RESUMIR É UM DOS MÉTODOS QUE ESTOU APLICANDO PARA O APRENDIZADO DITO POR FEYNMAN
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
b) ERRADO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
c) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
d) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
e) ERRADO: Art 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
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GABARITO: A
Art 343, §3º do CPC:
A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
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A questão em comento versa sobre reconvenção
e contestação e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 343, §3º, do CPC:
Art. 343 (...)
§ 3º A reconvenção pode ser
proposta contra o autor e terceiro.
Feita tal observação, vamos
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
343, §3º, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Até a intimação do reconvindo, cabe ao
reconvinte alterar a reconvenção independente de sua anuência. Vejamos o que
diz o art. 329, I, do CPC:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido
ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
LETRA C- INCORRETA. A desistência
da ação ou seu não prosseguimento não impede a sequência da reconvenção. Diz o
art. 343, §2º, do CPC:
Art. 343. (...)
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de
causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do
processo quanto à reconvenção.
LETRA D- INCORRETA. O autor não é citado, mas sim intimado
para apresentar resposta. Diz o art. 343 do CPC:
Art. 343 (...)
§ 1º Proposta a reconvenção, o
autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no
prazo de 15 (quinze) dias.
LETRA E- INCORRETA. O termo
correto não é “deverá", mas sim “poderá".
Diz o art. 340 do CPC:
Art 340. Havendo alegação de
incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no
foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da
causa, preferencialmente por meio eletrônico.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A