SóProvas


ID
299968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Bruna ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora doméstica, Vanessa. A reclamação foi julgada procedente e Vanessa condenada a pagar a Bruna a quantia de R$ 15.000,00. Na fase de execução de sentença, Vanessa pretende nomear bens a penhora, tendo em vista que está sem recursos financeiros no momento para saldar a dívida. Considerando que Vanessa é proprietária de um terreno; de um veículo; de pedras e metais preciosos; de títulos da dívida pública da União e de sete geladeiras, de acordo com a ordem de preferência estabelecida na legislação processual, dentre os bens de Vanessa, obedecendo a ordem legal, ela deverá nomear

Alternativas
Comentários
  • No caso do problema, seguindo a ordem do art. 655, do CPC, haverá a penhora na seguinte ordem:
    1- veículo;
    2- sete geladeiras (movel);
    3- terreno (imóvel)
    4- pedras e metais preciosos;
    5- título de dívida pública da União.

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • A gradação legal para nomeação de bens a penhora prevista no art 655 CPC (com redação dada pela Lei 11.382/2006) é a seguinte:

    I – Dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira.
    II – Veículo de via terrestre.
    III -  Bens móveis em geral
    IV – Bens imóveis
    V – Navios e aeronaves
    VI – Ações e quotas de sociedades empresárias
    VII – Percentual de faturamento de empresa devedora
    VIII – Pedras e metais preciosos
    IX – Títulos da dívida pública da União, Estado e Distrito Federal com cotação em mercado
    X – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
    XI – Outros direitos.

    Eu decorei assim, coisas que quase todo mundo tem:

    1 - Dinheiro
    2 - Carro
    3 - Móveis
    4 - Imóveis

  • De se observar que, no caso de nomeação de bens à penhora, não se aplica subsidiariamente a LEF - Lei de Execuções Fiscais - que normalmente é aplicada à execução trabalhista, mas sim, o art. 655 do CPC, por força do que dispõe expressamente o art. 882 da CLT:

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
  • Correta D

    Art. 882 CLT - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

    Art. 655 CPC- A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Alterado pela L-011.382-2006)

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - veículos de via terrestre;

    III - bens móveis em geral;

    IV - bens imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

    VIII - pedras e metais preciosos;

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    XI - outros direitos.

    § - Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.

    § - Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

    ?

  • Eu utilizo o seguinte macete, eu inventei e até agora sempre consegui resolver... É meio besta a frase, porém cumpre a finalidade.

    DEVO --> dinheiro
    VOU  --> veículos
    ME  --> móveis
    INFORMAR --> imóveis
    NA --> navios
    AGÊNCIA --> ações
    FAZENDÁRIA --> faturamento
    PARA --> pedras
    TENTAR --> títulos
    TUDO --> títulos. 

    sucesso e bons estudos!
  • Repetindo comentário feito na Q12803...

    Não me lembro do nome do idealizador para atribuir os créditos, mas há uma "DICA BEM BACANA" para memorizar essa lista:



    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS



    DI
     = dinheiro

    CA = carro

    BEM = bem móvel -> imóvel [nessa ordem]

    BAC = barco

    AN = aeronave

    = ações e quotas de sociedades

    FATURE = faturamento [percentual do faturamento de empresa deve

    PRECIOSOS = pedras e metais preciosos

    TÍTULOS = títulos [títulos da dívida pública da União, do DF e dos Estados com cotação no mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado]



    outros direitos.



    É isso! Caso haja algum erro, por favor, corrijam. Muito sucesso para todos nós! ;)
  • Pessoal, eu utilizo este bizu:

    Di      nheiro
    Ve      ículos
    M       óveis em geral
    I         móveis
    NA     vios e aeronaves
    CO    tas e ações
    FA     turamento
    ME    tais e pedras
    TI     tulos da dívida pública
    V      alores mobiliários
    O     utros

    decore a sequencia e vc nunca erra:    DiVeMI    NaCoFa   MeTi   VO
  • Esse último mnemonico é mais difícil de ser gravado que decorar o artigo, em sua literalidade, em árabe.
  • Eu decorei uma frase.

    Com dinheiro eu compro; carros, bens móveis, imóveis, navios e aviões, ações, percentual, jóias, títulos públicos, valores mobiliários.
     
    o que eu digo "e"  eu sei que está junto.
     
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.

    Avante..
  • Eu tenho a minha própria frase, vai que serve para alguém. Pra quem é do RJ, e sabe que é horrível achar apartamentos bons por aqui, fica moleza decorar ;)
    Pensa que você passou pro TRT-RJ junto do seu amigo Thiago ("Titi") e agora tão procurando imóvel pra morar juntos.

    DICA: MÓ IMÓVEL NA Av. "PER"sidente Vargas! PEga o Titi e vai lá DIREto!

    DI = Dinheiro
    CA = Carro (veículos terrestres)
    MÓ = móveis
    IMÓVEL = imóveis
    NA = Navios e aeronaves
    Av. = ações
    "PER"sidente Vargas = percentual de faturamento...
    PEga = pedras e metais
    TI = título dívida pública
    TI = título valores mobiliários
    DIRE = outros direitos
  • Eu decoro assim: o que é mais fácil para pagar? Geralmente é dinheiro, não é? Depois, quase todo brasileiro tem carro, bem móveis e imóveis.... e lembro que no final ficam os títulos...

  • Outra dica que aprendi: Dá veiculo mano I Não Aceito fatura PT ok?




    Da = Dinheiro
    Veículo = Carro (veículos terrestres)
    Mano = móveis
    I = imóveis
    Naõ = Navios e aeronaves
    Aceito. = ações
    Fatura =  faturamento...
    P = pedras e metais
    T = título dívida pública, título valores mobiliários
    Ok = outros direitos

  • A alternativa correta levando em conta a época da elaboração da questão é a "D" - VEÍCULO. No entanto, com o disposto no NCPC (Art. 835, aplicável ao Processo do Trabalho - IN 39/2015 - TST), atualmente a alternativa correta seria a "E" - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO.

  • NCPC

    com o disposto no NCPC (Art. 835, aplicável ao Processo do Trabalho - IN 39/2015 - TST), atualmente a alternativa correta PODERIA ser a "E" - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO, COM cotação em mercado.

    Art. 835.
    A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    IV - veículos de via terrestre;
    V - bens imóveis;
    VI - bens móveis em geral;
    VII - semoventes;
    VIII - navios e aeronaves;
    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
    X - percentual do faturamento de empresa devedora;
    XI - pedras e metais preciosos;
    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
    XIII - outros direitos.
    § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
    § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
    § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

  • MÉTODO MNEMÔNICO PARA MEMORIZAR O ARTIGO 835, DO NOVO CPC:

     

    "DI TÍTULOS EM TÍTULOS, VEJO BENS E MAIS BENS SEMOVENTES EM NAVIOS E AERONAVES E AÇÕES QUE FATURAM PRECIOSOS DIREITOS".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com a redação do art. 835 do NCPC, a ordem seria a seguinte:

     

    1º - os títulos da dívida pública da União;

    2º - o veículo;

    3º - o terreno;

    4º - as geladeiras;

    5º - as pedras e metais preciosos.

     

    Resposta correta seria a LETRA E.