-
No caso do problema, seguindo a ordem do art. 655, do CPC, haverá a penhora na seguinte ordem:
1- veículo;
2- sete geladeiras (movel);
3- terreno (imóvel)
4- pedras e metais preciosos;
5- título de dívida pública da União.
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
-
A gradação legal para nomeação de bens a penhora prevista no art 655 CPC (com redação dada pela Lei 11.382/2006) é a seguinte:
I – Dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira.
II – Veículo de via terrestre.
III - Bens móveis em geral
IV – Bens imóveis
V – Navios e aeronaves
VI – Ações e quotas de sociedades empresárias
VII – Percentual de faturamento de empresa devedora
VIII – Pedras e metais preciosos
IX – Títulos da dívida pública da União, Estado e Distrito Federal com cotação em mercado
X – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
XI – Outros direitos.
Eu decorei assim, coisas que quase todo mundo tem:
1 - Dinheiro
2 - Carro
3 - Móveis
4 - Imóveis
-
De se observar que, no caso de nomeação de bens à penhora, não se aplica subsidiariamente a LEF - Lei de Execuções Fiscais - que normalmente é aplicada à execução trabalhista, mas sim, o art. 655 do CPC, por força do que dispõe expressamente o art. 882 da CLT:
Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
-
Correta D
Art. 882 CLT - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
Art. 655 CPC- A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Alterado pela L-011.382-2006)
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - veículos de via terrestre;
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais preciosos;
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
XI - outros direitos.
§ 1º - Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.
§ 2º - Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.
?
-
Eu utilizo o seguinte macete, eu inventei e até agora sempre consegui resolver... É meio besta a frase, porém cumpre a finalidade.
DEVO --> dinheiro
VOU --> veículos
ME --> móveis
INFORMAR --> imóveis
NA --> navios
AGÊNCIA --> ações
FAZENDÁRIA --> faturamento
PARA --> pedras
TENTAR --> títulos
TUDO --> títulos.
sucesso e bons estudos!
-
Repetindo comentário feito na Q12803...
Não me lembro do nome do idealizador para atribuir os créditos, mas há uma "DICA BEM BACANA" para memorizar essa lista:
DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS
DI = dinheiro
CA = carro
BEM = bem móvel -> imóvel [nessa ordem]
BAC = barco
AN = aeronave
A = ações e quotas de sociedades
FATURE = faturamento [percentual do faturamento de empresa deve
PRECIOSOS = pedras e metais preciosos
TÍTULOS = títulos [títulos da dívida pública da União, do DF e dos Estados com cotação no mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado]
outros direitos.
É isso! Caso haja algum erro, por favor, corrijam. Muito sucesso para todos nós! ;)
-
Pessoal, eu utilizo este bizu:
Di nheiro
Ve ículos
M óveis em geral
I móveis
NA vios e aeronaves
CO tas e ações
FA turamento
ME tais e pedras
TI tulos da dívida pública
V alores mobiliários
O utros
decore a sequencia e vc nunca erra: DiVeMI NaCoFa MeTi VO
-
Esse último mnemonico é mais difícil de ser gravado que decorar o artigo, em sua literalidade, em árabe.
-
Eu decorei uma frase.
Com dinheiro eu compro; carros, bens móveis, imóveis, navios e aviões, ações, percentual, jóias, títulos públicos, valores mobiliários.
o que eu digo "e" eu sei que está junto.
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
II - veículos de via terrestre;
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais preciosos;
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
XI - outros direitos.
Avante..
-
Eu tenho a minha própria frase, vai que serve para alguém. Pra quem é do RJ, e sabe que é horrível achar apartamentos bons por aqui, fica moleza decorar ;)
Pensa que você passou pro TRT-RJ junto do seu amigo Thiago ("Titi") e agora tão procurando imóvel pra morar juntos.
DICA: MÓ IMÓVEL NA Av. "PER"sidente Vargas! PEga o Titi e vai lá DIREto!
DI = Dinheiro
CA = Carro (veículos terrestres)
MÓ = móveis
IMÓVEL = imóveis
NA = Navios e aeronaves
Av. = ações
"PER"sidente Vargas = percentual de faturamento...
PEga = pedras e metais
TI = título dívida pública
TI = título valores mobiliários
DIRE = outros direitos
-
Eu decoro assim: o que é mais fácil para pagar? Geralmente é dinheiro, não é? Depois, quase todo brasileiro tem carro, bem móveis e imóveis.... e lembro que no final ficam os títulos...
-
Outra dica que aprendi: Dá veiculo mano I Não Aceito fatura PT ok?
Da = Dinheiro
Veículo = Carro (veículos terrestres)
Mano = móveis
I = imóveis
Naõ = Navios e aeronaves
Aceito. = ações
Fatura = faturamento...
P = pedras e metais
T = título dívida pública, título valores mobiliários
Ok = outros direitos
-
A alternativa correta levando em conta a época da elaboração da questão é a "D" - VEÍCULO. No entanto, com o disposto no NCPC (Art. 835, aplicável ao Processo do Trabalho - IN 39/2015 - TST), atualmente a alternativa correta seria a "E" - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO.
-
NCPC
com o disposto no NCPC (Art. 835, aplicável ao Processo do Trabalho - IN 39/2015 - TST), atualmente a alternativa correta PODERIA ser a "E" - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO, COM cotação em mercado.
Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
-
MÉTODO MNEMÔNICO PARA MEMORIZAR O ARTIGO 835, DO NOVO CPC:
"DI TÍTULOS EM TÍTULOS, VEJO BENS E MAIS BENS SEMOVENTES EM NAVIOS E AERONAVES E AÇÕES QUE FATURAM PRECIOSOS DIREITOS".
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
Com a redação do art. 835 do NCPC, a ordem seria a seguinte:
1º - os títulos da dívida pública da União;
2º - o veículo;
3º - o terreno;
4º - as geladeiras;
5º - as pedras e metais preciosos.
Resposta correta seria a LETRA E.