A – errada. 158, Parágrafo único. A arguição de inconstitucionalidade
poderá ser suscitada pelo Relator, por qualquer Magistrado participante da
sessão ou a requerimento do Ministério Público do Trabalho, após concluído o
relatório.
B –correta . Art. 161. Somente pelo voto da maioria
absoluta de seus membros poderá o Tribunal Pleno declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, na forma da
Constituição Federal.
C – correta. Art. 163. A decisão declaratória de
inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, observadas
as exigências regimentais, motivará a edição de súmula.
D – correta. Art. 162. Resolvida a questão constitucional, o julgamento
do mérito dar-se-á de acordo com o que houver sido decidido quanto à referida
prejudicial.
E – correta. Art. 160. A decisão que declarar imprescindível ou
irrelevante o pronunciamento prévio do Tribunal Pleno sobre a
inconstitucionalidade de lei, de disposição nela contida ou de ato normativo do
Poder Público, bem como a decisão final do Pleno, são insuscetíveis de recurso
nessa fase, sem prejuízo de recurso próprio e cabível no processo em que se
originou a arguição incidental.