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ID
299980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em relação à suspensão da execução de liminar, de tutela antecipada e de liminar em ação civil pública concedidas pelos Juízes Federais do Trabalho nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia ''mastigar'' essa questao? eu terminei acertando (fiquei entre C e D), mas ainda nao sei pq acertei, nem pq a D ta errada.
  • A – errada. Art. 243, § 1º O Presidente, se necessário, poderá ouvir o autor em 5 (cinco) dias e, em igual prazo, o Ministério Público do Trabalho, na hipótese de não ter sido ele requerente da medida.

    B – errada. 243, § 3º Do despacho que conceder ou negar a suspensão caberá agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

    C – certa. 243, § 4º A suspensão vigorará até a sentença enquanto pender o recurso, ficando sem efeito se a decisão concessiva da medida for mantida pelo órgão julgador ou transitar em julgado.

    D – errada. Art. 243, § 2º Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada e à sentença concessiva de mandado de segurança, enquanto não transitadas em julgado.

    E – errada. 244, Parágrafo único. Da decisão que suspender a medida liminar caberá agravo regimental para o Tribunal.


  • Entendo que a letra C não está correta por força da literalidade da Lei 8437/92, art. 4º, §9º:

    ...

    Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    § 9o A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.