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ID
3000190
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios básicos de administração pública e às características da Administração Pública Federal, julgue o item.


O princípio da impessoalidade proíbe a Administração de interferir na atuação de agentes econômicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo) O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

  • O princípio da impessoalidade proíbe a Administração de interferir na atuação de agentes econômicos. Resposta: Errado.

    O princípio da livre concorrência que proíbe a interferência (CF/88, Art. 170, inciso IV) e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado.

  • GABARITO: ERRADO

    IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE

    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

  • Não conhecia esse princípio: livre concorrência que é o próximo que interfere na atuação de agentes ecomicos é ñ o princípio da impessoalidade

  • O princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação da Administração que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. A impessoalidade também deve ser enxergada sob a ótica do agente: quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. 

    Observe que a questão tenta confundir o candidato ao apontar o princípio da impessoalidade e apresentar o conceito do princípio da livre concorrência. Este último estabelece que o Estado deve permitir a atuação livre dos cidadãos no cenário econômico.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • ERRADO.

    DI PIETRO estabelece que o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade pública, conforme transcrito (1992, p.71) “ a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”. Outra aplicação da autora para esse princípio, conforme já citado por outros doutrinadores, que os atos devem ser imputados ao órgão e não ao agente que o pratica. Porém, esta se distingue, pois inclui na impessoalidade as hipóteses de impedimento e suspeição da lei 9.784 de 1999, tendo em vista que criam a presunção de parcialidade no processo administrativo.

  • Gabarito''Errado''.

    A não interferência de agentes públicos na economia deriva do Fundamento da livre inciativa, conforme a CF Art 1º, inciso IV, e do Principio da Livre Concorrência trazido na CF em seu Art 170 inciso IV:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência; 

    Não se trata, portanto, do principio da impessoalidade, que significa para Alexandre Mazza:

    "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa."

    Referência:

    - MAZZA, A. Manual de Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

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