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ERRADO
Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo) O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
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O princípio da impessoalidade proíbe a Administração de interferir na atuação de agentes econômicos. Resposta: Errado.
O princípio da livre concorrência que proíbe a interferência (CF/88, Art. 170, inciso IV) e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado.
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GABARITO: ERRADO
IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE
O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.
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Não conhecia esse princípio: livre concorrência que é o próximo que interfere na atuação de agentes ecomicos é ñ o princípio da impessoalidade
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O princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação da Administração que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. A impessoalidade também deve ser enxergada sob a ótica do agente: quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.
Observe que a questão tenta confundir o candidato ao apontar o princípio da impessoalidade e apresentar o conceito do princípio da livre concorrência. Este último estabelece que o Estado deve permitir a atuação livre dos cidadãos no cenário econômico.
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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ERRADO.
DI PIETRO estabelece que o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade pública, conforme transcrito (1992, p.71) “ a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”. Outra aplicação da autora para esse princípio, conforme já citado por outros doutrinadores, que os atos devem ser imputados ao órgão e não ao agente que o pratica. Porém, esta se distingue, pois inclui na impessoalidade as hipóteses de impedimento e suspeição da lei 9.784 de 1999, tendo em vista que criam a presunção de parcialidade no processo administrativo.
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Gabarito''Errado''.
A não interferência de agentes públicos na economia deriva do Fundamento da livre inciativa, conforme a CF Art 1º, inciso IV, e do Principio da Livre Concorrência trazido na CF em seu Art 170 inciso IV:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV - livre concorrência;
Não se trata, portanto, do principio da impessoalidade, que significa para Alexandre Mazza:
"O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa."
Referência:
- MAZZA, A. Manual de Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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Só lembrar do CADE
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