-
GABARITO: ERRADO
É VEDADO A TRANSFERÊNCIA, TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
-
Gabarito: errado
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
-
Gab.: Errado
PRINCÍPIO "PROIBIÇÃO DO ESTORNO" veda a:
- Transposição
- Remanejamento
- Transferência
↓
De recursos para um categoria de programação para outra
↓
Sem prévia autorização legislativa
SALVO (pode ser feito sem autorização legislativa) no âmbito:
- Ciência
- Tecnologia
- Inovação
↓
- Objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções
- Mediante ato do Poder Executivo
-
Não, não, não.
O gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa, do contrário toda a finalidade do orçamento público e do princípio da legalidade estariam em risco.
Esse é o princípio da proibição do estorno e ele está previsto no artigo 167 da CF/88:
Art. 167. São vedados: (...)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Gabarito: Errado
-
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição
Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
A CF/88 veda, em regra, a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, sem prévia autorização legislativa conforme seu art. 167, inciso VI:
“Art. 167. São vedados:
[...]
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa".
Logo, percebam que determinado recurso público NÃO pode ser
utilizado em categoria de programação diversa da prevista na lei orçamentária
anual sem autorização legislativa mesmo que haja convergência de objetivos.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO