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A licença é um ato adm vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública... como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
Fonte : Direito adm descomplicado.
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Las (LICENÇA) Vegas (VINCULADO) Ama (AUTORIZAÇÃO) Dinheiro (DISCRICIONÁRIO).
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GABARITO: ERRADO
Licença: é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização
de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é
concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei. Com efeito, por
se tratar de ato vinculado, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito
subjetivo à concessão da licença. Podem ser citados como exemplos a licença para construir
e reformar e a licença para o exercício de atividade profissional.
FONTE: MATHEUS CARVALHO
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Licença é vinculado
Autorização já pode ser discricionário
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Galera, o bizú pra esse tipo de questão é esse:
Atos que têm a letra "R" são discricionários, a saber: PeRmissão e AutoRizacão
Os que não possuem a letra R são vinculados, a saber: Admissão e licença
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Permissão > discricionário
Autorização> discricionário
Licença> Vinculado
Pm/Ba 2019
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ERRADO
Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica
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Lembrei-me da carteira nacional de habilitação: preencheu todos os requisitos, a administração pública é obrigada a concedê-la sem margem para discricionariedade.
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Vinculado: Licença, Admissão
Discricionário: Autorização, Permissão, Aprovação.
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ERRADO
ATOS ADMINISTRATIVOS
BIZU: tem R é DISCRICIONÁRIO
ADMISSÃO
• ATO UNILATERAL, vinculado;
• Permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado;
• Caso o particular cumpra os requisitos objetivamente definidos em lei.
LICENÇA
• ATO UNILATERAL, vinculado;
• Se o interessado preencher os requisitos legais para sua concessão ele tem direito a obtê-la;
APROVAÇÃO
• ATO UNILATERAL, discricionária, pode ser prévia ou posterior.
AUTORIZAÇÃO
• ATO UNILATERAL, discricionário, precário e sem licitação.
• Interesse predominantemente privado.
Obs.: ALVARÁ: é a fórmula utilizada para expedição de AUTORIZAÇÕES e LICENÇAS.
PERMISSÃO
• ATO UNILATERAL, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
• Interesse predominantemente público.
• É formalizada por contrato de adesão
CONCESSÃO
Característica:
• É formalizada por contrato administrativo (bilateral);
• Licitação prévia, na modalidade concorrência.
• Celebração com PESSOAS JURÍDICAS ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
• Prazo determinado, podendo haver renovação.
• Prestação do serviço por conta e risco do concessionário.
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a unica LICENÇA discricionária===é a licença ambiental!!
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Licença= É Ato administrativo Vinculado!
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Vinculado: Licença, Admissão
Discricionário: Autorização, Permissão, Aprovação.
Gabarito: Errado.
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Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex. , o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará , por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização.
GAB = ERRADO
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Se tiver R é DISCRICIONÁRIO (AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO)
Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).
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ITEM - ERRADO -
Licença - Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização. A licença não se confunde com a autorização, nem com a admissão, nem com a permissão.
FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição
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Atentar que diversamente do que afirmado em alguns comentários, a licença embora seja ato vinculado ela não é definitiva, podendo ser revogada pela administração.
Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. [Gab: Certo]
Justificativa da CESPE:
"Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade".
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Licença é ato vinculado concedido desde que preenchidos os requisitos objetivamente definidos em lei, adquirindo, assim, direito subjetivo à concessão de licença.
IMPORTANTE LEMBRAR!
É possível a revogação de licença desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.
Bons estudos! :)
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
"A licença é ato administrativo discricionário, a partir do qual a Administração, exercendo poder de polícia, autoriza o desempenho de determinadas atividades pelos particulares."
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Pois bem.
A licença é um ato negocial: isto é a manifestação de vontade da Administração está de acordo com a do particular. Além disto é um ato vinculado que autoriza a realização de atividades, inicialmente, proibidas em lei. Licença é a manifestação do poder de polícia administrativa.
# Dica: para os atos negociais: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, se tiverem a consoante "r" serão discricionários. Se não tiverem a consoante "r" serão vinculados.
Gabarito: Errado.
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Licença ato Vinculado
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A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando em especial o ato denominado licença.
Majoritariamente, a doutrina administrativista elenca cinco espécies de atos administrativos: normativos, enunciativos, punitivos, ordinatórios e negociais. Como ensina Ana Cláudia Campos, “O estudo das espécies está relacionado à função que o ato possui".
Especificamente sobre a licença, a doutrina classifica-o como ato negocial ou de consentimento. Ana Cláudia Campos ensina que
“Nos atos negociais, o Estado concede algum benefício ao particular após haver o requerimento deste. Podemos citar, como exemplo, uma licença expedida pelo Poder Público liberando a construção de um novo edifício. Observe que a Administração não está impondo condutas, mas apenas permitindo o exercício de alguma atividade. Sendo assim, esse tipo de ato não possui imperatividade".
A licença, enquanto ato negocial, é classificado como ato administrativo vinculado que reconhece o direito do particular para o exercício de determinada atividade (ex.: licença para construir, para exercer profissão regulamentada, para dirigir veículo). Assim, preenchidos os requisitos impostos pela lei, terá o particular o direito subjetivo de obtenção da licença pleiteada.
Deste modo, conclui-se pela incorreção da assertiva apresentada pela banca, já que a licença é ato vinculado e não discricionário, como afirmado.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Se tiver R é DISCRICIONÁRIO
Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).
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A licença envolve direitos, caracterizando-se como Ato Vinculado.
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associei ato vinculado a lei: Tudo que envolve lei ou envolve a sociedade direitos e deveres vai ter regras ,regidas por ela.