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ERRADO
Atos punitivos ou sancionatórios: podem ser aplicados sobre os administrados (viola a norma administrativa) e os agentes públicos (infração funcional, poder disciplinar. Ex.: demissão, suspensão de direitos políticos).
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ERRADO
Acredito que atos punitivos sancionatórios aplica-se apenas a agentes públicos ou pessoas ligadas direta ou indiretamente a administração pública.
Situados fora da administração acredito que caberia o poder de polícia neles.
Caso esteja errado, corrija-me.
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São precedidos de processo legal e cabe o contraditório e ampla defesa.
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Para fins de prova memorize;
Atos sancionatorios atingem tanto os servidores quanto os que não tem vínculo com administração..
Faça um teste ultrapasse um foto-sensor é verás como isso é real..
Sucesso, bons estudos, não desista!
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Atos punitivos ou sancionatórios: são divididos em internos e externos.
Internos: Deriva do poder disciplinar -> p/ quem tem vínculo com a administração
Externo: Deriva do poder de polícía -> p/ com particulares e pessoas em geral
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CARA, A QUADRIX AINDA CONTINUA FAZENDO QUESTÕES SEM PÉ E CABEÇA. TEM QUE PARAR E LER 10 VEZES PARA ENTENDER A MALDITA QUESTÃO. AVALIADOR SEVERGONHO.
DEU PARA ENTEDER SOBRE A PALAVRA SANCIONATÓRIO QUE ELA ESTAVA FALANDO DO PODER DISCIPLINAR QUE É APLICADA AOS AGENTES PÚBLICOS.
QUESTÃO : ERRADA
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Atos sancionatórios - podem ser aplicados sobre os administrados (viola a norma administrativa) e os agentes públicos (infração funcional, poder disciplinar).
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Atos sancionatórios são as punições aplicadas pela Administração àqueles que, situados fora de sua esfera, descumprem normas administrativas, excluindo‐se, dessa espécie, as sanções funcionais aplicadas a agentes públicos. Resposta: Errado.
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Atos Punitivos ou sancionatórios
Os atos punitivos ou sancionatórios são aqueles que Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos. Podem ser de ordem interna ou externa.
þ atos punitivos internos têm como destinatários os servidores públicos. Ex.: as penalidades disciplinares, como a advertência, suspensão, demissão.
þ atos punitivos externos têm como destinatários os particulares que pratiquem infrações administrativas em geral. Ex.: interdição de atividades, destruição de alimentos, substâncias ou objetos imprestáveis, nocivos ao consumo ou, ainda, proibidos em lei etc.).
GAB = ERRADO
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ITEM - ERRADO -
Atos sancionatórios são as punições aplicadas àqueles que transgridem normas administrativas. Como diversas são as áreas em que incidem, pode-se dizer que as sanções são agrupáveis em duas categorias: sanções internas e externas. As primeiras são aplicadas em decorrência do regime funcional do servidor público, e como exemplo podemos apontar as penalidades previstas nos estatutos funcionais: advertência, suspensão, demissão etc. As sanções externas decorrem da relação Administração-administrado e incidem quando o indivíduo infringe a norma administrativa. São exemplos a multa de trânsito, a multa tributária, a apreensão de bens, a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimentos etc.
FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
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Ao classificar os atos conforme sua espécie, a doutrina divide em: atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
Os atos normativos são aqueles que produzem obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, são, por isso, gerais e abstratos. Decorrem do poder normativo do Estado para fiel execução da lei. São espécies de atos normativos: regulamentos, avisos, instrução normativa, regimento, deliberações, resoluções.
Os atos ordinatórios são aqueles que decorrem do poder hierárquico com o fim de organizar a prestação do serviço público. Desta forma, não atinge o particular, somente produz seus efeitos no âmbito da Administração Pública. São espécies de atos ordinatórios: Portaria, Circular, Ordem de serviço, despacho, memorando e ofício.
Os atos negociais são aqueles em que a Administração, mediante a manifestação de interesse particular, outorga determinado direito. São espécies de atos negociais: Autorização, permissão, licença, admissão, aprovação, homologação.
Atos enunciativos são atos que manifestam conclusões e opiniões da Administração Pública. São espécies de atos enunciativos: atestado, certidão, apostilação ou averbação e parecer.
Por fim, os atos punitivos ou sancionatórios são aqueles que determinam, por conta de cometimento de infração administrativa, à aplicação de sanção. Quando aplicados a servidores públicos, decorrem do Poder Disciplinar. Por outra via, quando aplicados aos particulares, decorrem do Poder de Polícia.
Pois bem, vamos à análise da questão.
O erro da questão consiste em afirmar que as sanções funcionais aplicadas a agentes públicos estão excluídas da esfera do atos sancionatórios. Conforme explicamos acima, os atos sancionatórios são aplicáveis ao agentes públicos em decorrência do Poder Disciplinar.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
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Atos sancionatórios são aplicados a servidores públicos através do poder disciplinar e a particular através do poder de polícia...
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Atos sancionatórios:
punição aos agentes públicos (poder disciplinar)
punição aos particulares (poder de polícia)
Gabarito errado ao afirmar que não atinge agentes públicos