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ID
3000322
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O  ato  administrativo  perfeito  é  aquele  que,  tendo  concluído  seu  ciclo  de  formação,  já  desencadeou  e  exauriu seus efeitos jurídicos. (ERRADA )  

     

     

    ATO

     

    Perfeito: completou o ciclo de formação; está em condições de produzir efeitos.

    Imperfeito: não completou o ciclo de formação. Ex: ausência de homologação.

    Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.

    Eficaz: é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura.

    Ineficaz: é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.

    Consumado: já exauriu seus efeitos.

  • Ato perfeito :

    É aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação, tem -se um ato perfeito quando já se esgotou todas as sua fases necessárias para a produção. Seu processo de formação está concluído. A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato : está perfeito o ato em todas as etapas de seu processo de produção.

    Fonte : Direito adm. descomplicado.

  • Ato perfeito: conclusão de todas as etapas para sua formação

  • No plano dos atos não confunda;

    Ato perfeito; completou todo o seu ciclo de formação não necessariamente produziu efeitos pode estar pendente ..

    Válido: está de acordo com a lei

    Eficaz ; apto a produzir efeitos .

    Pendente; não produz efeitos , mas é perfeito.

    Não esqueça o mais importante eles podem ser;

    perfeito, válido e eficaz - quando, concluído o seu ciclo de formação, encontra-se plenamente ajustado as exigências legais e está disponível para deflagração dos efeitos que lhe são típicos;

    perfeito, inválido e eficaz - quando, concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado as exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    perfeito, válido e ineficaz - quando, concluído o seu ciclo de formação e estando adequado aos requisitos de legitimidade, ainda não se encontra disponível para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestados por uma autoridade controladora;

    d) perfeito, inválido e ineficaz - quando, esgotado seu ciclo de formação, sobre encontrar-se em desconformidade com a ordem jurídica, seus efeitos ainda não podem fluir, por se encontrarem na dependência de algum acontecimento previsto como necessário para a produção dos efeitos (condição suspensiva ou termo inicial, ou aprovação ou homologação dependentes de outro orgão).

    Sucesso, bons estudos, não desista

  • Definição do ato CONSUMADO.

  • Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou o seu ciclo de formação.

    Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos.

  • GABARITO: ERRADO

    Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    Fonte: https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados

  • Para ser considerado perfeito, basta que tenha concluído seu ciclo de formação, isto é, tenha existência.

  • errado, perfeição pode ser entendido como em condição de produzir efeitos. Dizer que os efeitos jurídicos foram exauridos é concluir que o ato está consumado.

  • Que matéria........

  • Poderíamos considerar o ato consumado como sinônimo de ato eficaz?

  • f) Ato Perfeito: Concluiu o seu ciclo de formação

    g )Ato Válido: Está de acordo com a Lei

    h) Ato EFicaz: Está pronto para produzir os seus EFeitos.

    i) Ato Consumado: já produziu os seus efeitos.

    Ao serem combinados esses três conceitos, perfeito,válido e eficaz, verifica-se que o ato pode ser:

    I) perfeito, válido e eficaz: concluiu o ciclo de formação, está em conformidade com a lei e está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    II) perfeito, inválido e eficaz: concluiu o ciclo de formação, não está em conformidade com a lei e está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    III) perfeito, válido e ineficaz: concluiu o ciclo de formação, está em conformidade com a lei e não está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    IV) perfeito, inválido e ineficaz: concluiu o ciclo de formação, não está em conformidade com a lei e não está disponível para a produção de seus efeitos típicos

  • ITEM - ERRADO - 

     

    Ato consumado (ou exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.

     

     Por exemplo, a autorização para a realização de uma passeata toma-se um ato consumado depois que ela já foi realizada. Outro exemplo de ato consumado: caso determinada editora queira participar da Feira do Livro de Porto Alegre, necessitará, para poder montar o seu estande, de um ato adrninístrativo de "autorização de uso de bem público", porque a feira acontece no passeio público do centro da cidade. Se a editora obtiver esse ato adrninístrativo, ele produzirá todos os efeitos que poderia produzir durante os dias de realização do evento; a editora poderá ocupar, com o seu estande, determinado espaço do passeio público. Imediatamente depois de terminada a feira, entretanto, o ato de "autoriiação de uso de bem público" passará a ser um ato consumado, exaurido; isso ocorre automaticamente, sem necessidade de edição de qualquer outro ato adrninístrativo para que a condição de ato consumado seja declarada.

     

    Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. Seu processo de formação está concluído. A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato: está perfeito o ato em que todas as etapas de seu processo de produção foram concluídas.

    É importante distinguir o ato perfeito do ato válido. 

    A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato, com o término das fases de sua produção, previstas na lei como necessárias a que o ato se considere pronto, concluído, formado.

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • O ato administrativo para que possa produzir seus efeitos deve vencer algumas etapas (fases) essenciais a sua formação e aplicação concreta. Vamos relembrar cada uma delas:
    A perfeição - aqui o ato já cumpriu todos os trâmites legais para formação do ato. Isso ocorre em razão do processo administrativo anterior ao ato administrativo.
    A validade - Diz-se que um ato administrativo é válido se há compatibilidade com a lei. Todavia, a validade só poderá ser aferida se o ato existir, ou seja, um ato perfeito. Trata-se, portanto, de uma segunda fase de análise do ato administrativo
    A Eficácia - Trata-se da capacidade para produção de efeitos jurídicos concedida ao ato administrativos.
     
    Feita essa breve revisão, vamos à análise da questão.
     
    A banca afirma que o ato  administrativo  perfeito  é  aquele  que,  tendo  concluído  seu  ciclo  de  formação,  já  desencadeou  e  exauriu seus efeitos jurídicos. A assertiva está errada.
     
    De fato, o ato jurídico perfeito concluiu seu ciclo de formação, ou seja, ele é perfeito, válido e eficaz, está pronto para ser executado, porém não  desencadeou  e  exauriu seus efeitos jurídicos. Somente o ato consumado ou extinto já exauriu seus efeitos.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • Ato COMPOSTO = Manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação de outro para se tornar exequível. Ato principal + Ato Complementar.

    Ato complexo = Vontade de 02 órgãos para formação do ato.

    -Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;

    -Ato Válido: Praticado conforme a Lei;

    -Ato Eficaz: quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.

    -Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;

    -Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;

    -Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.

     Ato imperfeito: é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, não existe como ato administrativo.

  • Atos Administrativos

    *Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;

    *Ato Válido: Praticado conforme a Lei;

    *Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;

    *Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;

    *Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;

    *Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.

  • o Ato Perfeito pode não ter exaurido todos os seus efeitos. Portanto, o Ato Perfeito não necessariamente precisar estar consumado.