-
Ato exequível :
Ato eficaz é sinônimo de ato exequível. O ato adm é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios, ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade. Eficácia,então, é a situação atual de disponibilidade para produção dos efeitos típicos, próprios do ato.
FONTE: DIREITO ADM DESCOMPLICADO.
-
Exequível = executável
CERTO
-
Exequível = Eficaz
-
Complemento;
de forma sucinta!
É a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido; (A. Mazza, 2016, 354)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Discordo dos colegas quanto à igualdade dos termos
Perfeito (existente) + Eficaz (capaz de produzir efeitos) = Exequível (produz efeitos imediatamente)
O ato tem capacidade quando eficaz
O ato tem operatividade quando exequível
Ex: ato que completou o ciclo de formação, foi publicado na data x, mas será exequível na data y (posterior a x).
FONTE: Direito Administrativo. Coleção Sinopses para concursos. Ed. Juspodivm.
-
Exequível - produz efeitos imediatos
Perfeição= eficácia + exequibilidade
-
ITEM - CORRETO -
EXEQUIBILIDADE
Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último. 90
Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos.
FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
-
exequível
-
O ato administrativos para que possa produzir seus efeitos deve vencer algumas etapas (fases) essenciais a sua formação e aplicação concreta. Vamos relembrar cada uma delas:
A perfeição - aqui o ato já cumpriu todos os trâmites legais para formação do ato. Isso ocorre em razão do processo administrativo anterior ao ato administrativo.
A validade - Diz-se que um ato administrativo é válido se há compatibilidade com a lei. Todavia, a validade só poderá ser aferida se o ato existir, ou seja, um ato perfeito. Trata-se, portanto, de uma segunda fase de análise do ato administrativo
A Eficácia - Trata-se da capacidade para produção de efeitos jurídicos concedida ao ato administrativos.
Após, a formação do ato é possível verificar sua exequibilidade, ou seja, se o ato está apto a ser executado de pronto, de imediato. Por exemplo, uma autorização concedida em Janeiro que, porém, somente poderá ser executada, produzirá efeitos, em dezembro.
Pois bem, ficou fácil perceber que a afirmação está correta. Logo, um ato administrativo exequível é aquele que possui todas as condições necessárias para que a Administração Pública lhe de operatividade.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
-
Atos Administrativos
*Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;
*Ato Válido: Praticado conforme a Lei;
*Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;
*Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;
*Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;
*Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.