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ID
3000325
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo é exequível quando a Administração possui todas as condições necessárias para dar‐lhe operatividade.

Alternativas
Comentários
  • Ato exequível :

    Ato eficaz é sinônimo de ato exequível. O ato adm é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios, ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade. Eficácia,então, é a situação atual de disponibilidade para produção dos efeitos típicos, próprios do ato.

    FONTE: DIREITO ADM DESCOMPLICADO.

  • Exequível = executável

    CERTO

  • Exequível = Eficaz

  • Complemento;

    de forma sucinta!

     É a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido; (A. Mazza, 2016, 354)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Discordo dos colegas quanto à igualdade dos termos

    Perfeito (existente) + Eficaz (capaz de produzir efeitos) = Exequível (produz efeitos imediatamente)

    O ato tem capacidade quando eficaz

    O ato tem operatividade quando exequível

    Ex: ato que completou o ciclo de formação, foi publicado na data x, mas será exequível na data y (posterior a x).

    FONTE: Direito Administrativo. Coleção Sinopses para concursos. Ed. Juspodivm.

  • Exequível - produz efeitos imediatos

    Perfeição= eficácia + exequibilidade

  • ITEM - CORRETO - 

     

    EXEQUIBILIDADE

     

     Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último. 90 

     

    Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • exequível

  • O ato administrativos para que possa produzir seus efeitos deve vencer algumas etapas (fases) essenciais a sua formação e aplicação concreta. Vamos relembrar cada uma delas:
    A perfeição - aqui o ato já cumpriu todos os trâmites legais para formação do ato. Isso ocorre em razão do processo administrativo anterior ao ato administrativo.
    A validade - Diz-se que um ato administrativo é válido se há compatibilidade com a lei. Todavia, a validade só poderá ser aferida se o ato existir, ou seja, um ato perfeito. Trata-se, portanto, de uma segunda fase de análise do ato administrativo
    A Eficácia - Trata-se da capacidade para produção de efeitos jurídicos concedida ao ato administrativos.
     
    Após, a formação do ato é possível verificar sua exequibilidade, ou seja, se o ato está apto a ser executado de pronto, de imediato. Por exemplo, uma autorização concedida em Janeiro que, porém, somente poderá ser executada, produzirá efeitos, em dezembro.
     
    Pois bem, ficou fácil perceber que a afirmação está correta. Logo, um ato administrativo exequível é aquele que possui  todas  as  condições  necessárias  para que a Administração Pública lhe de operatividade.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • Atos Administrativos

    *Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;

    *Ato Válido: Praticado conforme a Lei;

    *Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;

    *Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;

    *Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;

    *Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.