SóProvas


ID
3000331
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item.


Para a doutrina que os admite, os chamados atos administrativos inexistentes são aqueles que, embora reúnam todos os elementos qualificadores, são praticados com ofensa à legalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    ATO NULO - EMBORA REÚNA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA EXISTÊNCIA, FOI PRATICADO COM A VIOLAÇÃO DAS LEIS.

  • Ato inexistente :

    é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da adm pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como usurpação de função.

    Fonte : Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

  • Ato Nulo

    O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. Produz efeitos antes da anulação.

    Exemplo: casamento entre irmãos, os filhos tem direitos, ou seja, há efeitos na relação mesmo ela sendo nula.

    Ato Anulável

    O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (Artigo ,  do ).

    Artigo  do CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Exemplo: casamento de menor de 16 anos sem a permissão judicial.

    Ato Inexistente

    O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Não produz efeitos, ou seja, é o nada jurídico.

    Exemplo: casamento na festa junina, onde o casal não tem nem um vincula e não gera nem uma responsabilidade sobre atos após.

    Fonte: Jusbrasil - Ato nulo, anulável e inexistente

  • DEU AS CARACTERÍSTICAS DOS ATOS NULOS..

    ATO IMPERFEITO NÃO COMPLETOU SEU CICLO DE FORMAÇÃO, LOGO, INEXISTENTE

  • Atos inexistentes são aqueles que possuem aparência de ato, mas na verdade possuem algum defeito capital que os impedem de produzir efeitos no mundo jurídico, como é o caso do usurpador de função.

  • Atos inexistentes: têm aparência de vontade de manifestação da Administração Pública. Como exemplo, temos o usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público pratica atos como se fosse.

  • Complemento:

    Para fins de prova Não esquecer;

    servidor de fato= ato válido desde que de boa fé

    aplicação da teoria da aparência.

    Usurpador de função;

    = Ato inexistente

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ato nulo - praticado com violação da lei

    Ato imperfeito - não existe

  • Gabarito "E"

    Atos administrativos Inexistentes não reúne todos os elementos qualificadores. Pois é isso que o falta, por isso o ato inexistente é conhecido como "ATO DO NADA, E DO NADA, NADA SURGE".

  • eles está falando de quando o ato não é valido

  • Ato inexistente é aquele que tem apenas aparência de manifestação da vontade da administração, mas não advém de um agente público.

    Exemplo: ato praticado pelo usurpador da função pública.

    GABARITO ERRADO

  • Para a doutrina que os admite, os chamados atos administrativos inexistentes são aqueles que, embora reúnam todos os elementos qualificadores, são praticados com ofensa à legalidade.

    VALIDADE - De acordo com a lei , ou seja se não estiver de acordo com a lei é INVÁLIDO e não inexistente .

  • Atos administrativos inexistentes- é o ato " falsiê".

    ex- Um jovem de 17 anos, tem a maior vontade de ser fiscal de trânsito em seu município, ele compra uma roupa de fiscal na internet e começa aplicar multa no centro da sua cidade.

    Isso é ato adm? Claro que não , isso tá longe de ser ato da adm, ok?!

    Ato inexistente :

    é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da adm pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como usurpação de função.

    Fonte : Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

    gab e

  • Inexistente nem existiu.
  • ERRADA

    CLASSIFICAÇÃO DO ATO QUANTO À EFICÁCIA:

    -ATO VÁLIDO = AQUELE QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI.

    -ATO NULO = NASCEU AFETADO POR VÍCIO INSANÁVEL.

    -ATO INEXISTENTE = VÍCIO GRAVE, NÃO SE APERFEIÇOA COMO ATO ADMINISTRATIVO.

  • A questão fala de ato NULO e não inexistente.

    Ato Nulo - Embora tenha todos os elementos necessários à sua formação, violou a lei.

    O ato inexistente, que não é o caso da questão, é quando ele não reúne os elementos necessários à sua formação.

  • ERRADO

    ato inexistente  é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação e, assim, não produz qualquer consequência jurídica.

  • o conceito de ato inexistente não se refere ao seu conteúdo, mas sim, o seu processo de formação.

  • Os atos administrativos considerados inexistentes são aqueles que, por consequência de violação a princípios básicos, não podem compor o ordenamento jurídico, são verdadeiros absurdos. Por exemplo, autorização para exploração de trabalho infantil ou escravo.
     
    Por outro lado, aqueles atos que são praticados com ofensa à lei, ainda que possua competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Esses atos são criado em desacordo com as regras estabelecidas na lei.
     
    Pois bem, aquele ato que são praticados com ofensa à  legalidade são considerados inválidos, e não inexistentes como afirmou a banca.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    Ato imperfeito: é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.

    Ato eficaz: já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).

    Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

    Ato consumado (ou exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.