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ID
3000340
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da Administração Pública, julgue o item.


Sob a ótica do controle financeiro, o Poder Legislativo desempenha controle interno sobre si e externo sobre os demais Poderes.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art.70: a fiscalização contabil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da uniao e das entidades da administração direta e indireta , quanto a legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, será exercida pelo congresso nacional , mediante a controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

  • O TCU é o órgão que auxilia no CONTROLE EXTERNO, visando comprovar a probidade da administração , a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiro público e a fiel execução do orçamento.

  • Questão óbvia, contudo se deve tomar muito cuidado ao mencionar que o Poder Legislativo exerce função de controle externo "aos demais poderes", o que nos dá a entender que exerce função controladora do Poder Judiciário igualmente ...

  • Complementando os colegas:

    Existem algumas classificações quanto ao controle legislativo.

    1º Pode ser de legalidade ou de mérito ( art.52, III, CRFB.)

    2º Pode ser político (art. 58,§ 3º, CRFB) ou Financeiro (Art. 71, CRFB)

    Sob o aspecto político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República (arts. 85 e 86, CF/88), sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar ...

    Já no que se refere ao aspecto financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União..

    3º Pode ainda ser:

    Direto: Quando há manifestação do próprio Congresso ou por meio de qualquer uma das casas

    Autorização para o presidente se ausentar do país

    Celebrar paz

    ....

    Indireto : Quando a bomba cai nas mãos do TCU (Auxiliar do legislativo, mas não vinculado)

    Apreciação das contas do presidente

    ......

    Quanto ao momento de exercício:

    prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra)

    concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88)

     posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional

    Fontes: Resumospessoais, Jusbrasil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A EXEMPLO DO TCU QUE FAZ O CONTROLE EXTERNO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • CONTROLE LEGISLATIVO:

    - O Poder Legislativo possui como função típica, além de legislar, a de fiscalizar. Para o exercício da fiscalização, conta também com o auxílio do tribunal de contas.

    - O controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (por meio de suas Casas ou do Congresso Nacional) limita-se às hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Exemplos: competência do CN para autorizar o Presidente da República a declarar guerra e celebrar a paz; competência do CN para autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a 15 dias; competência do CN para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    - Além disso, há o controle realizado pelo Tribunal de Contas: fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. As atribuições do Tribunal de Contas estão previstas no art. 71 da CF/88.

    #ATENÇÃO: O TCU apenas APRECIA as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, o qual deverá ser elaborado em 60 dias, a contar do seu recebimento. Todavia, quanto aos “administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta” e “daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”, as contas serão julgadas pelo TCU.

  • CERTO

    CONTROLE ADMINISTRATIVO INTERNO E EXTERNO

    Pelo princípio dos freios e contrapesos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se controlam, nos limites estabelecidos pela constituição, sem que isso se caracterize uma ofensa ao princípio da separação dos poderes

    Os responsáveis pelo controle interno devem comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade solidária.

    o Legislativo, por imperativo constitucional, exerce os referidos controles político e financeira.

    Na Constituição há previsão de instrumentos de controle popular.

    A TCU vai apreciar para fins de registro:

    ·       Admissão de pessoal, exceto Provimento em comissão.

    o  Se houver ilegalidade, o TCU assina um prazo para correção da ilegalidade, não havendo correção; O TCU susta o ato.

    ·       Concessão de aposentadoria ou pensão, exceto melhoria que não alterem o fundamento do ato concessório.

    Poder Legislativo da União(Congresso Nacional) Função de Controle Externo (TCU órgão auxiliar na fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da administração direta e indireta)

    § Controle concomitante: TCU e o Legislativo

    § Poder Executivo>Controle interno(CGU/Auditoria)

    § Poder Judiciário>Controle interno(Corregedoria/CNJ/Auditoria)

    § Órgão das Funções Essenciais e Justiça>Controle Interno(CNMP/Auditoria)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional = (Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • C

  • A questão trata sobre a classificação do controle da Administração Pública quanto à localização do órgão de controle. Segundo essa classificação, o controle pode ser interno ou externo.

    Os professores Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que o controle interno é aquele feito por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Logo, no controle interno o órgão controlador está inserido na estrutura administrativa da entidade a ser controlada.

    Por sua vez, ainda segundo esses professores, o controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. Por exemplo, a atuação do Tribunal de Contas no julgamento das contas dos gestores do Poder Executivo ou Judiciário. Outro exemplo ocorre quando o Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional anula atos administrativos.

    Logo,  a assertiva está correta, pois sob a ótica do controle financeiro, o Poder Legislativo desempenha controle interno sobre si e externo sobre os demais Poderes. 

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.