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Gabarito CERTO
O que é uma Súmula vinculante:
Súmula vinculante é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior. ... Ela tem a força semelhante a uma lei e vínculo jurídico, ou seja, a súmula vinculante vale como uma lei e determina que a decisão seja tomada daquela forma.
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Meios de controle judicial: HC, MS, HD, M Injunção, Ação popular, Súmulas
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Para fins de prova:
Como o controle judicial acontece sobre o aspecto de legalidade dos atos da administração isso inclui a análise de;
Normas constitucionais, Princípios, Súmulas vinculantes, Atos administrativos.
Consoante Carvalho (405);
As mais importantes ações judiciais de controle da administração pública são:
a) mandado de segurança;
b) habeas data, e) mandado de injunção;
d) ação popular;
e) ação cívil pública;
f) ação de improbidade e
g) ações ordinárias que visam a anulação de atos administrativos ou a imposição de obrigação de fazer.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Complementando as informações dos colegas, cabe destacar o art. 2º da Lei nº 11.417/2006:
Art. 2º. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
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C
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Concordo que as SV PODEM ser usadas, mas daí afirmar que SÃO utilizadas para o controle... é como se fosse a regra, mas as SV são utilizadas para uniformizar a jurisprudência (
No fim, pode ser utilizada como forma de controle das ações e omissões dos outros poderes, mas não se restringe a isso.
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Como a SÚMULA VINCULANTE obriga também a Administração, ela se torna uma forma de efetivo controle, pela sua mera existência.
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A questão trata sobre controle da administração pública. De forma
mais específica, trata sobre controle judicial.
Primeiramente, precisamos compreender o conceito de controle
judicial. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ele se
refere ao controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário, no
exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.
O que seria súmula vinculante? A súmula vinculante é
uma ferramenta constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que tem força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário,
bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal. Foi criada por meio da Emenda Constitucional nº
45/2004, que mudou o art. 103 da CF/88:
Art. 103-A. “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
Após a compreensão desses conceitos, vamos à análise da
assertiva. Diante do exposto, percebe-se que, realmente, as súmulas vinculantes
editadas pelo Supremo Tribunal Federal são uma demonstração do controle
judicial sobre a Administração Pública.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GAB. CERTO.
A questão aduz sobre o controle judicial PRÉVIO:
Súmulas Vinculantes, na qual a Administração é obrigada a obedecer, caso não obedeça o ato será impugnado pelo Judiciário em controle posterior.
Complementando... Mandando de Segurança Preventivo também é Controle Judicial Prévio.
Caminhem com DEUS!!!