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ID
3000346
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da Administração Pública, julgue o item.


O sistema de contencioso administrativo ou sistema francês ou ainda sistema de dualidade de jurisdição concebe, ao lado do Poder Judiciário, uma justiça administrativa, também responsável pelo controle sobre a Administração.

Alternativas
Comentários
  • SISTEMAS ADMINISTRATIVOS (ou Mecanismos de Controle)

    1 – SISTEMA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (ou Sistema Francês):

    Praticado um ato administrativo, a revisão desse ato vai ser feita pela própria Administração.

    Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode revisar.

    Ex.: o Poder Judiciário vai controlar a atividade pública de caráter privado, ações ligadas ao estado e à capacidade das pessoas, propriedade privada e repressão penal.

    Regra: controle pela própria Administração.

    Exceção: controle pelo Poder Judiciário.

    -

    2 – SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA (ou Sistema Inglês)

    É o sistema adotado pelo Brasil.

    Quem decide, quem dá a última palavra, é o Poder Judiciário.

    A administração pode até fazer o controle, mas o Poder Judiciário pode rever.

    Regra: controle pelo Poder Judiciário.

  • Não se trata de controle, mas sim poder jurisdicional, visto que adotamos o sistema inglês ou uno, mas, mesmo assim, a Administração possui o controle de legalidade e mérito dos seus atos, chamado de autotutela. 

    Lamentável uma questão dessa com um gabarito desse. 

  •  O sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • Complemento:

    Jurisdição Una / Inglês: ( adotado)

    Não preciso esgotar as instâncias administrativas para recorrer ao judiciário

    Base CF: art. 5º, XXXV.

    todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Lembrar:

    Duas hipóteses que exigem o exaurimento na área Administrativa:

    a) ações disciplnares relativas às competições esportivas que somente após esgotadas as instâncias da "justiça esportiva" (CF, art.217,§1º);

    b) ato administrativo ou omissão da Administração Pública, que vá contra a súmula vinculante. Só poderão ir ao STF após esgotadas as vias administrativas (Lei 11.417/2006, art.7º, §1º);

     

    Duas hipóteses de passada rápida, isto é não precisa ir até o final:

    c) no hábeas data para comprovar o interesse de agir devemos demonstrar que a informação solicitada não foi respondida no prazo ou foi negada;

    d) nas ações contra o INSS para fins de concessão de benefício previdenciário é necessário, em regra, o prévio requerimento ao órgão.

    Contencioso Administrativo/ Francês:

    Ponto vital:

    analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    precisa esgotar as instâncias administrativas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: CERTO

  • C

  • Gabarito Certo.

    Os sistemas administrativos podem ser: sistema inglês e sistema francês.

    O sistema inglês, ou de unicidade de jurisdição, é aquele em que todos os litigios podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada.

    O sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou de sistema do contencioso administrativo, é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos administrativos da administração pública. As decisões da administração pública tem competência para fazer coisa julgada.

    O Brasil adotou o sistema inglês.

  • A questão está afirmando o conceito e não a adoção do sistema no Brasil.

    GAB (C)

  • O sistema de contencioso administrativo ou sistema francês ou ainda sistema de dualidade de jurisdição concebe, ao lado do Poder Judiciário, uma justiça administrativa, também responsável pelo controle sobre a Administração.

    Não concordo com o gabarito. Se o Sistema Francês veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos administrativos da administração pública como pode também ser responsável pela Administração?

  • CERTO

    Nesse sistema (francês), há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

  • GAB. CERTO

    SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO OU SISTEMA FRANCÊS

    o controle dos atos administrativos é realizado, de maneira definitiva, por tribunais administrativos. Existem duas jurisdições: A administrativa e a comum. O litígios que envolvem a administração pública são julgados por tribunais pertencentes a estrutura administrativa e não por tribunais do poder judiciário. Nesse sistema NÃO É POSSÍVEL recorrer ao judiciário para rever decisões administrativas

  • Gabarito: CERTO

  • A questão trata sobre sistemas básicos de controle da Administração Pública. Basicamente, são dois os sistemas principais: o inglês e o francês.

    O sistema francês, também denominado sistema do contencioso administrativo, caracteriza-se por ter uma Justiça Administrativa que funciona à parte do Poder Judiciário.  É como se esse modelo tivesse uma justiça encarregada só de julgar as causas envolvendo a Administração Pública. Por sua vez, o sistema inglês, também denominado de sistema do monopólio de jurisdição , caracteriza-se por ter todos os litígios apreciados pelo Poder Judiciário. É o modelo adotado no Brasil.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª Edição, 2014.

    Logo, a assertiva está correta. Realmente, O sistema de contencioso administrativo ou sistema francês ou ainda sistema de dualidade de jurisdição concebe, ao lado do Poder Judiciário, uma justiça administrativa, também  responsável pelo controle sobre a Administração. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • O sistema de contencioso administrativo ou sistema francês ou ainda sistema de dualidade de jurisdição concebe, ao lado do Poder Judiciário, uma justiça administrativatambém responsável pelo controle sobre a Administração.

    Só eu que achei que esse "também" e "ao lado" deixou a redação dessa questão confusa? Acertei, porém passei perto de errar por conta disso. Quando a questão diz "também" é como se incluísse o controle dos atos da Administração ao poder Judiciário, o que não é verdade nesse sistema do contencioso administrativo.

  • Tive a mesma dúvida da jeane. Esse também quase me confundiu, mas pelo que entendi o também, quer dizer um controle tanto quanto o poder judiciário porém na esfera administrativa

  • CORRETO?

    Vejamos: Os litígios que envolvem a administração pública são julgados por tribunais pertencentes a estrutura administrativa e não por tribunais do poder judiciário. Nesse sistema NÃO É POSSÍVEL recorrer ao judiciário para rever decisões administrativas.

    A questão afirma que TAMBÉM essa justiça administrativa controla a administração, incluindo o poder judiciário.

  • O sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou de sistema do contencioso administrativo, é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos administrativos da administração pública. As decisões da administração pública tem competência para fazer coisa julgada. No Brasil, adotou-se o sistema de jurisdição única (ou sistema inglês), em que os litígios administrativos ou privados poderão ser levados à justiça comum – Poder Judiciário, ao qual é atribuída exclusivamente a competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material. Em verdade, somente o Poder Judiciário possui jurisdição, propriamente dita.