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SISTEMAS ADMINISTRATIVOS (ou Mecanismos de Controle)
1 – SISTEMA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (ou Sistema Francês):
Praticado um ato administrativo, a revisão desse ato vai ser feita pela própria Administração.
Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode revisar.
Ex.: o Poder Judiciário vai controlar a atividade pública de caráter privado, ações ligadas ao estado e à capacidade das pessoas, propriedade privada e repressão penal.
Regra: controle pela própria Administração.
Exceção: controle pelo Poder Judiciário.
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2 – SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA (ou Sistema Inglês)
É o sistema adotado pelo Brasil.
Quem decide, quem dá a última palavra, é o Poder Judiciário.
A administração pode até fazer o controle, mas o Poder Judiciário pode rever.
Regra: controle pelo Poder Judiciário.
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Não se trata de controle, mas sim poder jurisdicional, visto que adotamos o sistema inglês ou uno, mas, mesmo assim, a Administração possui o controle de legalidade e mérito dos seus atos, chamado de autotutela.
Lamentável uma questão dessa com um gabarito desse.
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O sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário.
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
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Complemento:
Jurisdição Una / Inglês: ( adotado)
Não preciso esgotar as instâncias administrativas para recorrer ao judiciário
Base CF: art. 5º, XXXV.
todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.
Lembrar:
Duas hipóteses que exigem o exaurimento na área Administrativa:
a) ações disciplnares relativas às competições esportivas que somente após esgotadas as instâncias da "justiça esportiva" (CF, art.217,§1º);
b) ato administrativo ou omissão da Administração Pública, que vá contra a súmula vinculante. Só poderão ir ao STF após esgotadas as vias administrativas (Lei 11.417/2006, art.7º, §1º);
Duas hipóteses de passada rápida, isto é não precisa ir até o final:
c) no hábeas data para comprovar o interesse de agir devemos demonstrar que a informação solicitada não foi respondida no prazo ou foi negada;
d) nas ações contra o INSS para fins de concessão de benefício previdenciário é necessário, em regra, o prévio requerimento ao órgão.
Contencioso Administrativo/ Francês:
Ponto vital:
analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
precisa esgotar as instâncias administrativas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: CERTO
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C
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Gabarito Certo.
Os sistemas administrativos podem ser: sistema inglês e sistema francês.
O sistema inglês, ou de unicidade de jurisdição, é aquele em que todos os litigios podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada.
O sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou de sistema do contencioso administrativo, é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos administrativos da administração pública. As decisões da administração pública tem competência para fazer coisa julgada.
O Brasil adotou o sistema inglês.
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A questão está afirmando o conceito e não a adoção do sistema no Brasil.
GAB (C)
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O sistema de contencioso administrativo ou sistema francês ou ainda sistema de dualidade de jurisdição concebe, ao lado do Poder Judiciário, uma justiça administrativa, também responsável pelo controle sobre a Administração.
Não concordo com o gabarito. Se o Sistema Francês veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos administrativos da administração pública como pode também ser responsável pela Administração?
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CERTO
Nesse sistema (francês), há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.
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GAB. CERTO
SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO OU SISTEMA FRANCÊS
o controle dos atos administrativos é realizado, de maneira definitiva, por tribunais administrativos. Existem duas jurisdições: A administrativa e a comum. O litígios que envolvem a administração pública são julgados por tribunais pertencentes a estrutura administrativa e não por tribunais do poder judiciário. Nesse sistema NÃO É POSSÍVEL recorrer ao judiciário para rever decisões administrativas
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Gabarito: CERTO
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A questão
trata sobre sistemas básicos de controle da Administração
Pública. Basicamente, são dois os sistemas principais: o inglês e o francês.
O sistema
francês, também denominado sistema do contencioso administrativo,
caracteriza-se por ter uma Justiça Administrativa que funciona à parte do Poder
Judiciário. É como se esse modelo
tivesse uma justiça encarregada só de julgar as causas envolvendo a Administração
Pública. Por sua vez, o sistema inglês, também denominado
de sistema do monopólio de jurisdição , caracteriza-se por ter todos os
litígios apreciados pelo Poder Judiciário. É o modelo adotado no Brasil.
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 27ª Edição, 2014.
Logo, a assertiva está correta. Realmente, O sistema de
contencioso administrativo ou sistema francês ou ainda sistema de dualidade de
jurisdição concebe, ao lado do Poder Judiciário, uma justiça administrativa, também
responsável pelo controle sobre a Administração.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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O sistema de contencioso administrativo ou sistema francês ou ainda sistema de dualidade de jurisdição concebe, ao lado do Poder Judiciário, uma justiça administrativa, também responsável pelo controle sobre a Administração.
Só eu que achei que esse "também" e "ao lado" deixou a redação dessa questão confusa? Acertei, porém passei perto de errar por conta disso. Quando a questão diz "também" é como se incluísse o controle dos atos da Administração ao poder Judiciário, o que não é verdade nesse sistema do contencioso administrativo.
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Tive a mesma dúvida da jeane. Esse também quase me confundiu, mas pelo que entendi o também, quer dizer um controle tanto quanto o poder judiciário porém na esfera administrativa
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CORRETO?
Vejamos: Os litígios que envolvem a administração pública são julgados por tribunais pertencentes a estrutura administrativa e não por tribunais do poder judiciário. Nesse sistema NÃO É POSSÍVEL recorrer ao judiciário para rever decisões administrativas.
A questão afirma que TAMBÉM essa justiça administrativa controla a administração, incluindo o poder judiciário.
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O sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou de sistema do contencioso administrativo, é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos administrativos da administração pública. As decisões da administração pública tem competência para fazer coisa julgada. No Brasil, adotou-se o sistema de jurisdição única (ou sistema inglês), em que os litígios administrativos ou privados poderão ser levados à justiça comum – Poder Judiciário, ao qual é atribuída exclusivamente a competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material. Em verdade, somente o Poder Judiciário possui jurisdição, propriamente dita.