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ID
3000349
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da Administração Pública, julgue o item.


O controle judicial sobre a Administração é exclusivamente posterior, sob pena de vulneração do princípio da separação de poderes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Esse controle sempre a posteriori, somente (não exclusivamente) relativo à legalidade dos atos administrativos.

  • Gabarito: ERRADO

    Quanto ao MOMENTO:

    O controle Externo pode ser: Prévio, Concomitante e Posterior ao ato.

  • Controle Judicial= prévio ou posterior.

  • ERRADO

    Resumo sobre Controle da Administração

    CLASSIFICAÇÕES:

    QUANTO AO ALCANCE

    Quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado é dito controle externo.

    Por outro lado, quando o controle é exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controlada, é dito controle interno.

    QUANTO AO ÓRGÃO

    Administrativo ou Interno: é o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (tutela ou autotutela).

    Legislativo ou Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo órgão legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas ou Congresso Nacional) ou pelos Tribunais de Contas que lhes prestam auxílio.

    Judicial: realizado pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário, por intermédio de ações próprias da função jurisdicional, a exemplo do mandado de segurança e da ação popular.

    QUANTO AO MOMENTO

    Controle prévio (a priori): é o controle exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.

    Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.

    Controle posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.

    QUANTO à NATUREZA

    Controle de legalidade: verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias etc.

    O controle da legalidade pode ser interno ou externo, no primeiro caso se exercido pelos órgãos da própria Administração que praticou o ato (poder de autotutela) e no segundo se feito pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nas situações previstas na Constituição Federal.

    Controle de mérito: é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

  • Gab - ERRADO

    Exemplo de Controle Judicial PRÉVIO (a priori): Mandado de Segurança Preventivo

  • Além do que foi dito pelos colegas lembrar:

    Controle judicial de ato restringe-se ao aspecto de legalidade

    Controle judicial só acontece provocado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: ERRADO

    O Poder Legislativo e o Judiciário também podem exercer o chamado controle prévio (preventivo ou a priori), que é aquele exercido antes da conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia ou validade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gab - ERRADO

    O Poder Judiciário faz em regra o controle Posterior

    Como Exceção: Controle Judicial PRÉVIO (a priori): Mandado de Segurança Preventivo

  • E

  • Como regra geral, o controle judicial ocorre em momento posterior à prática do ato, sendo chamado, assim, de controle corretivo.

    No entanto, em situações excepcionais, admite-se o controle judicial prévio, como ocorre por exemplo no Mandado de Segurança Preventivo.

    CESPE/ TCE-PR – Analista de Controle (adaptada)

    A regra geral é a de que o controle judicial é anterior (a priori) à produção do ato administrativo, de modo a evitar-se eventual prejuízo ao interesse público.

    Gabarito (E) – em decorrência da presunção de legitimidade dos atos administrativos, a regra geral é que o controle judicial se dê de modo posterior. No entanto, excepcionalmente, admite-se o controle prévio, para se evitar a lesão a direito

    Prof. Daud Jr.

  • CONTROLE: conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal por órgãos e entidades da própria Administração Pública, dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como pelo povo diretamente, compreendendo ainda a possibilidade de orientação e revisão da atuação administrativa de todas as entidades e agentes públicos, em todas as esferas de poder.

     

    Quanto à natureza do órgão:

    LEGISLATIVO (diretamente ou mediante auxílio do Tribunal de Contas)

    JUDICIAL (Poder Judiciário, mediante provocação, no que tange a legalidade)

    ADMINISTRATIVO (decorre da autotutela, mediante provocação ou de ofício)

     

    Quanto à extensão do controle:

    INTERNO (dentro de um mesmo Poder)

    EXTERNO (por um Poder em relação aos atos praticados por outro Poder; e o controle popular)

     

    Quanto ao âmbito de atuação:

    SUBORDINAÇÃO (mesma Pessoa Jurídica; manifestação do poder hierárquico)

    VINCULAÇÃO (controle finalístico sobre as entidades descentralizadas)

     

    Quanto à natureza:

    DE LEGALIDADE (não verifica somente a adequação entre o ato e a literalidade da norma legal, mas também a observância do ordenamento jurídico amplamente considerado, abarcando os princípios administrativos, como o da moralidade, da finalidade e da impessoalidade)

    DE MÉRITO (oportunidade e conveniência)

     

    Quanto ao momento:

    PRÉVIO

    CONCOMITANTE

    POSTERIOR

     

    Quanto à iniciativa:

    DE OFÍCIO

    PROVOCADO

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Prévio, <- -> Concomitante <- -> e Posterior <-

  • ERRADO, o controle judicial é essencialmente posterior configurando um ato reativo ao ato considerado ilegal. Todavia, qualquer que seja a esfera do poder, o controle pode perpassar quaisquer momentos, isto é, prévio, concomitante e a posteriori. Exemplo de controle judicial, excepcionalmente, preventivo é a ação civil pública que vise anular ato potencialmente lesivo à administração pública, mas que não necessariamente já ocorreu.

  • um exemplo de controle prévio exercido pelo judiciário é o MS preventivo.
  • Gab. Errado, exemplo de controle prévio Habeas corpus preventivo
  • Gabarito Errado.

     

    *Controle judicial: Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

    I) Necessariamente provocado.

    II) Controle a posteriori (regra).

    > Controle prévio (Exceção).

    Exemplo: mandados de segurança preventivos.

     

  • LEMBREI DE TANTAS SÚMULAS DO JUDICIÁRIO QUE JÁ ESTUDEI AQUI

  • Prévio ou anterior: como o próprio nome indica, é aquele que ocorre antes do ato controlado. Possui finalidade preventiva

  • Há três momentos: prévio (antes de iniciado ato)

    concomitante ( quando este ainda não se consumou)

    posterior ( via revisão - ato já consumou e precisa ser revisto)

  • A questão trata sobre controle da administração pública. De forma mais específica, trata sobre controle judicial.

    Primeiramente, precisamos compreender o conceito de controle judicial. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ele se refere ao controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.

    Esses professores destacam que o controle judicial foi expandido na Constituição Federal de 1988. Com isso, o rol de instrumentos de controle administrativo por via judicial é amplo, abarcando o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, o direito de petição e a ação popular.

    Após a compreensão desses conceitos, vamos à análise da assertiva. Em regra, o controle judicial sobre a Administração é posterior. No entanto, isso não ocorre de forma exclusiva, pois existe uma exceção:  o Mandado de Segurança Preventivo. Por isso, a assertiva está errada.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Em regra o controle judicial é posterior.

  • ERRADO.

    Em regra o controle judiciário é posterior, no entanto, ações como o mandado de segurança preventivo retira essa exclusividade, pois pode ser impetrado antes da realização do ato administrativo.

  • Regra: concomitante, posterior.

    Exceção: prévio, através do salvo conduto (hc prévio).

  • ERRADO!

    MS preventivo.

  • GAB. ERRADO.

    REGRA = Controle Judicial será POSTERIOR;

    EXCEÇÕES = Controle Judicial PRÉVIO

    Exemplos: SÚMULAS VÍNCULANTES e MS PREVENTIVO.

    Caminhem com DEUS!!!