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Errado.
Esse controle sempre a posteriori, somente (não exclusivamente) relativo à legalidade dos atos administrativos.
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Gabarito: ERRADO
Quanto ao MOMENTO:
O controle Externo pode ser: Prévio, Concomitante e Posterior ao ato.
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Controle Judicial= prévio ou posterior.
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ERRADO
Resumo sobre Controle da Administração
CLASSIFICAÇÕES:
QUANTO AO ALCANCE
Quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado é dito controle externo.
Por outro lado, quando o controle é exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controlada, é dito controle interno.
QUANTO AO ÓRGÃO
Administrativo ou Interno: é o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (tutela ou autotutela).
Legislativo ou Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo órgão legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas ou Congresso Nacional) ou pelos Tribunais de Contas que lhes prestam auxílio.
Judicial: realizado pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário, por intermédio de ações próprias da função jurisdicional, a exemplo do mandado de segurança e da ação popular.
QUANTO AO MOMENTO
Controle prévio (a priori): é o controle exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.
Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.
Controle posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.
QUANTO à NATUREZA
Controle de legalidade: verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias etc.
O controle da legalidade pode ser interno ou externo, no primeiro caso se exercido pelos órgãos da própria Administração que praticou o ato (poder de autotutela) e no segundo se feito pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nas situações previstas na Constituição Federal.
Controle de mérito: é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.
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Gab - ERRADO
Exemplo de Controle Judicial PRÉVIO (a priori): Mandado de Segurança Preventivo
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Além do que foi dito pelos colegas lembrar:
Controle judicial de ato restringe-se ao aspecto de legalidade
Controle judicial só acontece provocado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: ERRADO
O Poder Legislativo e o Judiciário também podem exercer o chamado controle prévio (preventivo ou a priori), que é aquele exercido antes da conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia ou validade.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Gab - ERRADO
O Poder Judiciário faz em regra o controle Posterior
Como Exceção: Controle Judicial PRÉVIO (a priori): Mandado de Segurança Preventivo
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E
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Como regra geral, o controle judicial ocorre em momento posterior à prática do ato, sendo chamado, assim, de controle corretivo.
No entanto, em situações excepcionais, admite-se o controle judicial prévio, como ocorre por exemplo no Mandado de Segurança Preventivo.
CESPE/ TCE-PR – Analista de Controle (adaptada)
A regra geral é a de que o controle judicial é anterior (a priori) à produção do ato administrativo, de modo a evitar-se eventual prejuízo ao interesse público.
Gabarito (E) – em decorrência da presunção de legitimidade dos atos administrativos, a regra geral é que o controle judicial se dê de modo posterior. No entanto, excepcionalmente, admite-se o controle prévio, para se evitar a lesão a direito
Prof. Daud Jr.
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CONTROLE: conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal por órgãos e entidades da própria Administração Pública, dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como pelo povo diretamente, compreendendo ainda a possibilidade de orientação e revisão da atuação administrativa de todas as entidades e agentes públicos, em todas as esferas de poder.
Quanto à natureza do órgão:
LEGISLATIVO (diretamente ou mediante auxílio do Tribunal de Contas)
JUDICIAL (Poder Judiciário, mediante provocação, no que tange a legalidade)
ADMINISTRATIVO (decorre da autotutela, mediante provocação ou de ofício)
Quanto à extensão do controle:
INTERNO (dentro de um mesmo Poder)
EXTERNO (por um Poder em relação aos atos praticados por outro Poder; e o controle popular)
Quanto ao âmbito de atuação:
SUBORDINAÇÃO (mesma Pessoa Jurídica; manifestação do poder hierárquico)
VINCULAÇÃO (controle finalístico sobre as entidades descentralizadas)
Quanto à natureza:
DE LEGALIDADE (não verifica somente a adequação entre o ato e a literalidade da norma legal, mas também a observância do ordenamento jurídico amplamente considerado, abarcando os princípios administrativos, como o da moralidade, da finalidade e da impessoalidade)
DE MÉRITO (oportunidade e conveniência)
Quanto ao momento:
PRÉVIO
CONCOMITANTE
POSTERIOR
Quanto à iniciativa:
DE OFÍCIO
PROVOCADO
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
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Prévio, <- -> Concomitante <- -> e Posterior <-
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ERRADO, o controle judicial é essencialmente posterior configurando um ato reativo ao ato considerado ilegal. Todavia, qualquer que seja a esfera do poder, o controle pode perpassar quaisquer momentos, isto é, prévio, concomitante e a posteriori. Exemplo de controle judicial, excepcionalmente, preventivo é a ação civil pública que vise anular ato potencialmente lesivo à administração pública, mas que não necessariamente já ocorreu.
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um exemplo de controle prévio exercido pelo judiciário é o MS preventivo.
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Gab. Errado, exemplo de controle prévio Habeas corpus preventivo
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Gabarito Errado.
*Controle judicial: Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.
I) Necessariamente provocado.
II) Controle a posteriori (regra).
> Controle prévio (Exceção).
Exemplo: mandados de segurança preventivos.
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LEMBREI DE TANTAS SÚMULAS DO JUDICIÁRIO QUE JÁ ESTUDEI AQUI
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Prévio ou anterior: como o próprio nome indica, é aquele que ocorre antes do ato controlado. Possui finalidade preventiva
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Há três momentos: prévio (antes de iniciado ato)
concomitante ( quando este ainda não se consumou)
posterior ( via revisão - ato já consumou e precisa ser revisto)
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A questão trata sobre controle da administração pública. De forma
mais específica, trata sobre controle judicial.
Primeiramente, precisamos compreender o conceito de controle
judicial. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ele se
refere ao controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário, no
exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.
Esses professores destacam que o controle judicial foi expandido na
Constituição Federal de 1988. Com isso, o rol de instrumentos de controle
administrativo por via judicial é amplo, abarcando o mandado de segurança, o
mandado de injunção, o habeas data, o direito de petição e a ação popular.
Após a compreensão desses conceitos, vamos à análise da
assertiva. Em regra, o controle judicial sobre a Administração é posterior. No
entanto, isso não ocorre de forma exclusiva, pois existe uma
exceção: o Mandado de Segurança Preventivo. Por isso, a assertiva está
errada.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Em regra o controle judicial é posterior.
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ERRADO.
Em regra o controle judiciário é posterior, no entanto, ações como o mandado de segurança preventivo retira essa exclusividade, pois pode ser impetrado antes da realização do ato administrativo.
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Regra: concomitante, posterior.
Exceção: prévio, através do salvo conduto (hc prévio).
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ERRADO!
MS preventivo.
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GAB. ERRADO.
REGRA = Controle Judicial será POSTERIOR;
EXCEÇÕES = Controle Judicial PRÉVIO
Exemplos: SÚMULAS VÍNCULANTES e MS PREVENTIVO.
Caminhem com DEUS!!!