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Desconcentrado e não Descentralizado (Administração Indireta)
                             
                        
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ERRADO
 
Desconcentrado e não descentralizado
                             
                        
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A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho DESCONCENTRADO de suas funções por meio de seus órgãos.
 
MACETE: DESCONCENTRAÇÃO = ÓRGÃO
 
GABARITO: ERRADO
                             
                        
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Através de seus órgãos: DESCONCENTRAÇÃO
                             
                        
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Bizu.
 
Descentralizados= en de  entidades.
Desconcentração= o de órgãos.
                             
                        
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A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho descentralizado de suas funções por meio de seus órgãos. Resposta: Errado.
                             
                        
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A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas ? A  Administração Direta é formada por seus Órgãos e Agentes Públicos. Não é isso!? Pessoas federativas? Desconheço o conceito.
 
                             
                        
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Gabarito''Errado''.
>Neste sentido, a administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
                             
                        
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ADM direta atuando por meio de seus órgãos é um desempenho centralizado =)
 
 
                             
                        
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DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS!
 
DESCONCENTRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
                             
                        
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A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho DESCONCENTRADO de suas funções por meio de seus órgãos
                             
                        
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A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho descentralizado de suas funções por meio de seus órgãos. Desconcentrado 
 
Lembrete maroto...
 
Direta- Órgão- desconcentrado (Uma pessoa jurídica)
Indireta- descentralizada (duas ou mais pessoas jurídicas)
 
 
                             
                        
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Desconcentrado! 
                             
                        
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DESCONCENTRADO de suas funções por meio de sua órgãos
                             
                        
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A  administração  direta  forma  o  conjunto  das  pessoas  federativas  e  caracteriza‐se  pelo  desempenho  desconcentrado de suas funções por meio de seus órgãos.
                             
                        
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DESCONCENTRAÇÃO: CRIA-SE ÓRGÃO
> NÃO DETEM PERSONALDIDADE JURÍDICA
> É SUBORDINADO HIERARQUICAMENTE DO ENTE CRIADOR
 
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA-SE ENTES
> AUTARQUIA, FUDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
> PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OU DE DIREITO PÚBLICO
> NÃO É SUBORDINADO HIERARQUICAMENTE DO ENTE CRIADOR, CONTUDO É TUTELADO PELO O MESMO.
                             
                        
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A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho descentralizado de suas funções por meio de seus órgãos.
 O QUE OCORREU FOI UM DESEMPENHO CENTRALIZADO DIRETAMENTE PELO OS ÓRGÃOS.
                             
                        
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A questão trata sobre organização da Administração Pública. 
Primeiramente, vamos compreender os conceitos apresentados na questão. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos. 
Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a desconcentração é uma distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia).
Vamos,
 então, analisar a assertiva. A assertiva está errada. Realmente, 
pode-se afirmar que a  administração  direta  forma  o  conjunto  das  
pessoas  federativas. No entanto, é errado   e  caracteriza‐se  pelo  
desempenho  DESCONCENTRADO de suas funções por meio de seus órgãos. 
Reparem que a questão trocou incorretamente por DESCENTRALIZADO.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO