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ID
3000352
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo à administração direta e indireta.


A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho descentralizado de suas funções por meio de seus órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentrado e não Descentralizado (Administração Indireta)

  • ERRADO

    Desconcentrado e não descentralizado

  • A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho DESCONCENTRADO de suas funções por meio de seus órgãos.

    MACETE: DESCONCENTRAÇÃO = ÓRGÃO

    GABARITO: ERRADO

  • Através de seus órgãos: DESCONCENTRAÇÃO

  • Bizu.

    Descentralizados= en de entidades.

    Desconcentração= o de órgãos.

  • A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho descentralizado de suas funções por meio de seus órgãos. Resposta: Errado.

  • A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas ? A Administração Direta é formada por seus Órgãos e Agentes Públicos. Não é isso!? Pessoas federativas? Desconheço o conceito.

  • Gabarito''Errado''.

    >Neste sentido, a administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • ADM direta atuando por meio de seus órgãos é um desempenho centralizado =)

  • DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS!

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  • A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho DESCONCENTRADO de suas funções por meio de seus órgãos

  • A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho descentralizado de suas funções por meio de seus órgãos. Desconcentrado

    Lembrete maroto...

    Direta- Órgão- desconcentrado (Uma pessoa jurídica)

    Indireta- descentralizada (duas ou mais pessoas jurídicas)

  • Desconcentrado!

  • DESCONCENTRADO de suas funções por meio de sua órgãos

  • A  administração  direta  forma  o  conjunto  das  pessoas  federativas  e  caracteriza‐se  pelo  desempenho  desconcentrado de suas funções por meio de seus órgãos.

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIA-SE ÓRGÃO

    > NÃO DETEM PERSONALDIDADE JURÍDICA

    > É SUBORDINADO HIERARQUICAMENTE DO ENTE CRIADOR

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA-SE ENTES

    > AUTARQUIA, FUDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    > PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OU DE DIREITO PÚBLICO

    > NÃO É SUBORDINADO HIERARQUICAMENTE DO ENTE CRIADOR, CONTUDO É TUTELADO PELO O MESMO.

  • A administração direta forma o conjunto das pessoas federativas e caracteriza‐se pelo desempenho descentralizado de suas funções por meio de seus órgãos.

    O QUE OCORREU FOI UM DESEMPENHO CENTRALIZADO DIRETAMENTE PELO OS ÓRGÃOS.

  • A questão trata sobre organização da Administração Pública. 

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos apresentados na questão. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos. 
    Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 
    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a desconcentração é uma distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia).

    Vamos, então, analisar a assertiva. A assertiva está errada. Realmente, pode-se afirmar que a  administração  direta  forma  o  conjunto  das  pessoas  federativas. No entanto, é errado   e  caracteriza‐se  pelo  desempenho  DESCONCENTRADO de suas funções por meio de seus órgãos. Reparem que a questão trocou incorretamente por DESCENTRALIZADO.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO