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Os poderes: Judiciário, Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si.
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Não há poder judiciário no âmbito municipal !!
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ERRADO
Não há poder judiciário no âmbito municipal.
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Gente, acredito que o erro vai além de "Município não tem PJ". O Executivo, Legislativo e Judiciário são separações das funções do poder público. Não são pessoas jurídicas.
A União é um pessoa jurídica, que tem as suas funções executivas, legislativas e judiciárias separadas. Dentro de cada função tem órgãos independentes (CN, STF, PR), órgãos autônomos (ministérios e etc), órgãos superiores (gerência) e subalternos (mera execução)...
Ou seja, os Poderes Executivo/Legislativo/Judiciário não são pessoas juridicas como a questão afirma.
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Os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no âmbito das , pessoas federativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, representam entidades ou pessoas jurídicas autônomas entre si, todas elas integrantes da administração direta. Resposta: Errado.
Poder Judiciário não existem no âmbito do DF e Municípios. TJDFT é da União.
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Além do que os colegas mencionaram (Municípios não possuírem poder judiciário), creio que ao afirmar que todas as entidades dos respectivos poderes são da adm. direta, a assertiva torna-se errada. Pois, principalmente, no poder executivo, há entidades da adm. indireta , como por exemplo, o CRESS/GO que é uma autarquia.
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E eu, bestamente, sabendo que o Município não possui Poder Judiciário, pensando que era uma pegadinha, errei a questão.
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Os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo SÃO ÓRGÃOS da adm. direta, e não PESSOAS JURÍDICAS como afirma a questão. Ademais, não existe Poder Judiciário no âmbito dos municípios.
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Municípios não têm poder judiciário
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As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno. Como a União, Estados ,DF e Municípios. Rol taxativo nao comporta outras pessoas.só essas 4 pessoas nao existindo no nosso ordenamento jurídico outras pessoas.
A questão traz uma verdadeira salada , mas lembre-se entidade política são somente U/E/DF/M.
Adm direta compreende os poderes executivo, legislativo e judiciário.
Fonte: Evandro Guedes série provas e concursos.
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Gabarito''Errado''.
>Não há poder judiciário no âmbito municipal.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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não sei responder
Não acho que o erro da questão seja pelo fato do município não ter judiciário.
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Resposta perfeita e objetiva Fabio Henrique Bozza!
"Os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo SÃO ÓRGÃOS da adm. direta, e não PESSOAS JURÍDICAS como afirma a questão. Ademais, não existe Poder Judiciário no âmbito dos municípios."
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Questão toda errônea, sem contar também que o poder executivo também se estende à Adm. Indireta.
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Errado
Só um complemento:
Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo -> são órgãos públicos despersonalizados.
União, Estados, DF e Municípios -> são pessoas|entidades políticas - entes federativos - dotados de personalidade jurídica própria.
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Pegadinha não aprova quem estuda! Só isso que eu tenho pra te dizer....
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Estamos falando de órgãos públicos ,que ñ tem personalidade jurídica !
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Eles não são pessoas jurídicas. São poderes. Só que dentro do poder Executivo existem três pessoas jurídicas chamadas de União, Governo Estadual e Prefeitura Municipal, que desconcentram e descentralizam suas atribuições.
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Os municípios não tem poder judiciário
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Os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no âmbito das , pessoas federativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, representam entidades ou pessoas jurídicas autônomas entre si, todas elas integrantes da administração direta. (ERRADO)
Poderes do Estado: Conjunto de órgãos com competências p/ exercerem funções estatais.
Atuam de forma:
(1) independente e harmônica;
(2) não possuem personalidade jurídica;
(3) integram a estrutura de um ente ferederativo
(4) os órgãos representam a divisão estrutural e funcional do ente - evita concentração de poder em uma única pessoa.
obs: não há judiciário em âmbito municipal, e a União controla o judiciário do DF.
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os poderes são órgãos,
tribunais são órgãos,
presidência é órgão
câmara é órgão
as pessoas juricas sao os Entes federados
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Questão : errada.
CONTUDOOOOOO, diante dos cometários , há uns equívocos.
O poder da adm. pública se divide em três funções de poder:
# executivo;
# judiciário;
#legislativo.
Elas são FUNÇÕES e não são ÓRGÃOS. Por acaso , você já viu alguém dizer :-" eu sou o Judiciário"? E, sim, "- eu sou do tribunal X." ( ou seja de uma das Adm. seja Direta ou Indireta)
Na realidade, o agente público pertence a uma das Adm. Públicas ( Direta ou indireta) que nela há um dos PODERES, que no caso mencionado acima é o Judiciário. Dentro da esfera do poder Judiciário há inúmeros órgãos e agentes que se externizam na Adm. Direta. Ou seja, dizer que o Judiciário, o Executivo e o Legislativo são órgãos é transformar algo abstrato em concreto.
Tanto é que na própria CF/88 em seu Art. 2º diz PODERES:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OU SEJA, os órgãos são presentes na Adm. Direta e indireta externalizados por meio de seus agentes (teoria do órgão). Já os poderes são manifestações abstratas na adm. Direta (Estado, D.F, Município, União) que por meio de Lei e do controle finalístico ou tutela ou ministerial exercem o vínculo de fiscalização das finalidades da adm. Indireta.
Assim sendo, não há um ÓRGÃO executivo, mas uma função executiva QUE É percebida pela pessoas jurídicas de direito público.
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Outrossim, há um outro equívoco que pode ter passado desapercebido pela perícia dos colegas: Municípios não tem poder Judiciário, apenas Executivo e Legislativo.
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E ainda tem os erros de português, colocando vírgula onde não deve rsrs
(...) no âmbito das , pessoas federativas da União (...)
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A questão trata da organização da
Administração Pública, composta por:
- Administração
Pública Direta – São as pessoas políticas, os entes da federação, dotados
de personalidade jurídica de direito público. Ex.: União, Estados,
Municípios. Tais entes são compostos de órgãos,
centro especializados de competência, originados pelo fenômeno da
desconcentração, sem personalidade
jurídica própria, não sendo titulares de direitos ou de obrigações. Os
órgãos são subordinados aos entes de
criação. Há uma relação de hierarquia.
- Administração Pública Indireta – Entidades que possuem personalidade jurídica própria
e são responsáveis pela execução de
atividades administrativas descentralizadas, criadas pelo fenômeno da
descentralização. Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Por terem personalidade jurídica própria, não
se subordinam a outras pessoas jurídicas; são apenas vinculadas aos Ministérios
relacionados as suas atividades, sofrendo um controle de legalidade. Essas pessoas também são subdivididas em órgãos,
para especialização de competências, sem personalidade jurídica, com as mesmas
características citadas.
O enunciado trata de órgãos (Poder Judiciário, Legislativo e Executivo) da
Administração Direta e, portanto, não dotados de personalidade jurídica. Em
outras palavras, os Poderes retratados não são pessoas jurídicas, são órgãos
das pessoas jurídicas da Administração Direta, vinculados a estas.
Gabarito do professor: errado.
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O erro está em dizer que são entidades.
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Gabarito: ERRADO
Os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no âmbito das , pessoas federativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, representam entidades ou pessoas jurídicas autônomas entre si, todas elas integrantes da administração direta.
...entidades ou ÓRGÃOS da administração DIRETA. Além disso, não existe PODER JUDICIÁRIO no âmbito dos MUNICÍPIOS.
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Não existe poder nos MUNICÍPIOS
>e não são entidades
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Os 3 poderes são entidades abstratas que são representadas pelos órgãos (Adm direta) e entidades administrativas (Adm indireta) e não o contrário.
Pensa assim: Os poderes são Deuses invisíveis e abstratos que são representados no plano material por seus templos e sacerdotes.
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Município não tem pode judiciário
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Gab: Errado
A questão generalizou "dos estados, do Distrito Federal e dos municípios " como sendo pessoas federativas da União, no caso, cabe apenas ao Executivo, Legislativo e ao Judicário.