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ID
3000514
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A professora Marilene, observando o comportamento do seu aluno João Paulo, de 10 anos, constatou que o discente vem sofrendo maus-tratos, e que o possível autor da agressão é o seu próprio pai. Diante de tal situação, a professora informou à direção da escola, que, por sua vez, comunicou ao Conselho Tutelar. De acordo com o Artigo 130, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, "verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, o juiz poderá determinar como medida cautelar"

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme o ECA (8069/90):

    >>> Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a medida cautelar aplicada na ocorrência de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável. Veja:

    Art. 130 ECA: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Em relação à iniciativa do juiz sobre a determinação do afastamento, Nucci bem explica:

    “A provocação para tanto pode ser feita pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar, por algum parente ou pela própria polícia, quando atende a ocorrência de crime cometido pelo agressor. Cremos ser perfeitamente viável a decretação dessa medida cautelar de afastamento do agressor, de ofício, pelo juiz. Cuida-se do poder geral de cautela e, no campo da infância e juventude, não tem sentido, por exemplo, chegar ao conhecimento do magistrado a prisão em flagrante do pai por estupro da filha, não podendo a autoridade judiciária agir sem provocação.”

    No caso em tela, a professora comunicou a agressão à diretoria da escola que, por sua vez, comunicou ao Conselho Tutelar. Assim, o Conselho Tutelar deve informar à autoridade judiciária (Juízo da Infância e Juventude) para que determine o afastamento do agressor da moradia comum.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 424.

    Gabarito: A