A - Correta - De acordo com o disposto no art. 68 do Código Penal: "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento"; "Dessa forma, o juiz deverá fixar a pena base, tendo em vista apenas as circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes etc). Em seguida, levará em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes, aumentando ou diminuindo a pena em quantidade que fica a seu prudente arbítrio e dando ênfase às circunstâncias preponderantes. Por fim, sobre este último resultado, aplicará os aumentos e diminuições previstos nas causas gerais e especiais nas proporções previstas nos respectivos dispositivos legais, inclusive a redução referente à tentativa, quando for o caso." O professor Julio Fabbrini Mirabete, a respeito, assevera que "o processo adotado pela lei é o mais adequado, pois impede a apreciação simultânea de muitas circunstâncias de espécies diversas e, além disso, possibilita às partes melhor verificação a respeito da obediência aos princípios de aplicação da pena."; (MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de direito penal. 27. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2011)
B - Correta - Art. 63, CP - "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior";
C - Correta - "Uma característica fundamental das circunstâncias judiciais atenuantes e agravantes é a de não poder servir para a transposição dos limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada. Assim, a presença de atenuantes não pode levar a aplicação a abaixo do mínimo, nem a de agravantes a acima do máximo. Nos termos da Súmula 231 do STJ: "A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; (MIRABETE, Julio Fabbrini)
D - Incorreta - "Havendo concorrência de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua (art. 68, parágrafo único). Suponha-se, por exemplo, o crime de estupro. Se o crime é praticado por duas pessoas em concurso e se um dos agentes é padrasto da vítima, existem em relação a este duas causas de aumento, de um quarto e de metade, respectivamente (Art. 226, I e II) Poderá o juiz efetuar os dois aumentos ou optar pelo aumento de metade. O dispositivo somente alcança as causas estabelecidas na Parte Especial do Código Penal. Os aumentos e diminuições previstos na Parte Geral acarretam sempre agravações ou diminuições da pena nos limites estabelecidos na lei"; (MIRABETE, Julio Fabbrini)
Quanto a assertiva "b": (art. 63 do CPB): verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Ressaltando apenas que a condenação no exterior deverá ser por crime igualmente punido no Brasil.
Ex. condenação no exterior por perjúrio (réu mentir), insesto, etc. não geram reincidência