-
GABARITO E
BENS PÚBLICOS
São imprescritíveis 》 não podem ser usucapidos
Dominicais 》 Desafetados 》 não destinados a um serviço público 》 alienáveis
Bens de uso especial 》 Afetados 》 destinados a um serviço público 》 inalienáveis
Bens de uso comum do povo》 rios, mares, praças
》》》Se você gosta de esquemas, acesse este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br/
Bons estudos!!!
___________________________________
Diante da dúvida do Felipe, segue o complemento:
Bens públicos são impenhoráveis.
Mas olha a ressalva que a questão trouxe:
Os bens das empresas públicas que prestam serviços públicos podem ser penhorados desde que tais bens não estejam diretamente afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou, ainda que afetados, a penhora não comprometa a execução dessa atividade.
Em outras palavras, pegando exatamente o que está dito na questão:
✅ Bens públicos de empresas públicas afetados à atividade-fim 》》impenhoráveis
✅ Bens públicos de empresas públicas NÃO afetados à atividade-fim 》》 penhoráveis
-
GABARITO E
São imprescritíveis = não podem ser usucapidos
Dominicais = Desafetados = não destinados a um serviço público= alienáveis
Bens de uso especial = Afetados = destinados a um serviço público = inalienáveis
Bens de uso comum do povo= rios, mares, praças
-
Bens públicos (gênero)
Classificação
•Titularidade
•Destinação
•Disponibilidade
Características
•Inalienabilidade
•Impenhorabilidade
•Imprescritibilidade
•Não onerabilidade
Espécies:
Bens públicos de uso comum do povo
•Uso ilimitado
•Acesso irrestrito
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Destinação pública (afetação)
•Inalienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc
Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito (regras)
•Destinação pública específica
(afetação)
•Inalienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços
•Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
Bens públicos de uso dominicais ou de domínio nacional
•Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
•Não possui destinação (desafetação)
•Alienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
Afetação e Desafetação
Afetação
•Ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada
Desafetação
•Ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação
-
alguém poderia me explicar pq a E esta certa sendo que os bens de uso público são impenhoráveis e na questão fala deles sendo penhoráveis?
-
A questão versa sobre
bens públicos e seus principais pontos. O Código Civil de 2002 apresenta o
seguinte conceito:
Art. 98. São públicos os bens do domínio
nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os
outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Para a doutrina, bem
público são todos os bens vinculados à prestação de um serviço público, seja o
bem pertencente à pessoa de direito público ou privado.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. Uma das características
dos bens públicos é a impossibilidade de oneração. Assim, sobre esses, não
podem incidir quaisquer direitos reais de garantia como, por exemplo, hipoteca
e penhor.
b) ERRADA. Tanto os bens de uso
comum do povo, como de uso especial são: AFETADOS (tem destinação pública)
e assim são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
c) ERRADA. Os bens de uso
especial são aqueles destinados à prestação de serviços administrativos. O prédio
de escola pública é um exemplo de bem de uso especial, pois tem uma destinação
pública e encontra-se afetado!
d) ERRADA. De acordo com o Código
Civil, no artigo 98: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às
pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares,
seja qual for a pessoa a que pertencerem. Assim, bens das autarquias também são
públicos e dotados de tais características.
e) CORRETA. São públicos os
bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Contudo, os
bens das empresas públicas que prestam serviços públicos podem ser penhorados
desde que tais bens não estejam diretamente afetados à consecução da
atividade-fim (serviço público) ou, ainda que afetados, a penhora não
comprometa a execução dessa atividade.
Bens
de uso comum do povo e de uso especial são: AFETADOS (tem destinação pública) e
assim são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
Os
bens dominicais, por não terem destinação específica, podem ser alienados
respeitadas as exigências legais.
Resposta correta: E
-
A questão versa sobre bens públicos e seus principais pontos. O Código Civil de 2002 apresenta o seguinte conceito:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Para a doutrina, bem público são todos os bens vinculados à prestação de um serviço público, seja o bem pertencente à pessoa de direito público ou privado.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. Uma das características dos bens públicos é a impossibilidade de oneração. Assim, sobre esses, não podem incidir quaisquer direitos reais de garantia como, por exemplo, hipoteca e penhor.
b) ERRADA. Tanto os bens de uso comum do povo, como de uso especial são: AFETADOS (tem destinação pública) e assim são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
c) ERRADA. Os bens de uso especial são aqueles destinados à prestação de serviços administrativos. O prédio de escola pública é um exemplo de bem de uso especial, pois tem uma destinação pública e encontra-se afetado!
d) ERRADA. De acordo com o Código Civil, no artigo 98: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Assim, bens das autarquias também são públicos e dotados de tais características.
e) CORRETA. São públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Contudo, os bens das empresas públicas que prestam serviços públicos podem ser penhorados desde que tais bens não estejam diretamente afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou, ainda que afetados, a penhora não comprometa a execução dessa atividade.
Bens de uso comum do povo e de uso especial são: AFETADOS (tem destinação pública) e assim são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
Os bens dominicais, por não terem destinação específica, podem ser alienados respeitadas as exigências legais.
Resposta correta: E