SóProvas


ID
300148
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989) 

  • A casca de banana estava na letra B, pois não caberá recurso em sentido estrito em caso de decretação de prisão preventiva, mas sim, salvo engano, hc.
  • O colega acima esta enganado.. a "casca de banana" da letra B é que o texto da questao diz "indeferir revogação de prisão preventiva ou decretá-la" ocorre que o art. 581, V diz: "indeferir revogação de prisão preventiva ou REVOGÁ-LA".
  • A pegadinha da questao esta na palavra decretar ,quando o texto da lei diz revoga-la,conforme ja explicado pelo colega acima.
  • Já é uma dureza descobrir em qual das alternativas cabe RESE, e aí pra completar a desgraça do candidato, vem o examinador 'bunitão' e troca uma palavrinha numa frase com mais de vinte palavras...
    A rapadura é doce, mas não é mole não...
  • A questão está mal formulada, na minha opinião, pois a letra " a " menciona o caso de exceção, porém no  Art. 581 - III, consta que EXCLUI-SE a SUSPEIÇÃO. Na alternativa, não há tal ressalva, dando a entender que SUSPEIÇÃO caberia RESE tb. Independente de poder acertar a questão por exclusão, acho que caberia recurso.

     

    Art. 581 - III,
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • Cabe RESE da decisão que:

    - que concluir pela incompetência do juízo;

    - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    - que pronunciar o réu;

    - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    OBS: Este dispositivo não tem mais aplicação, pois, se o sursis for concedido ou negado na sentença, caberá apelação, por força do disposto no art. 593, parágrafo 4º do CPP, ainda que a finalidade exclusiva do recurso seja a cassação ou concessão do beneficio. Acaso uma dessas situações ocorra no processo de execução, por outro lado, será cabível o agravo.

    - que conceder, negar ou revogar livramento condicional (revogado tacitamente pela LEP);

    - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    - que decidir sobre a unificação de penas (revogado tacitamente pela LEP);

    - que decidir o incidente de falsidade;

    - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado (revogado tacitamente pela LEP);

    - que impuser medida de segurança por transgressão de outra (revogado tacitamente pela LEP);

    - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774 (revogado tacitamente pela LEP);

    - que revogar a medida de segurança (revogado tacitamente pela LEP);

    - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    - que converter a multa em detenção ou em prisão simples (revogado tacitamente pela LEP).

  • Lembrando que a de suspeição não é RESE

    Abração

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recurso em sentido estrito (RESE).

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 581: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; (...)".

    B- Incorreta - O correto é dizer que cabe RESE da decisão que "indeferir requerimento de prisão preventiva", não da que "indeferir revogação de prisão preventiva", como afirma a alternativa. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (...)".

    C- Incorreta - Cabe RESE da decisão que anula a instrução criminal, da decisão que rejeita nulidade arguida. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; (...)".

    D- Incorreta - Cabe RESE da decisão que conclui pela incompetência do juízo. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) II - que concluir pela incompetência do juízo; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Deus nos livre e guarde..